Revista de Direito Eleitoral
ISSN 1518-4862Lei Florestal da Colômbia x Convenção 169 da OIT: análise de constitucionalidade
O julgado da Corte Constitucional da Colômbia em análise orienta a aplicação do direito dos povos indígenas à participação efetiva no processo de elaboração de lei ou de ato administrativo capaz de afetá-los diretamente, direito esse consagrado no art. 6º da Convenção 169 da OIT.
Inelegibilidade de Luciana Genro: para além do aguilhão semântico
Luciana é hoje uma das maiores referências da oposição ao governo de seu pai, Tarso Genro. Contudo, a dogmática jurídica insiste em ver na Constituição uma hipótese de inelegibilidade que impediria sua candidatura ao cargo de vereador.
Cassação de mandatos pela Justiça Eleitoral: legitimidade democrática
Num período de pouco mais de dez anos, a Justiça Eleitoral passou a, numa freqüência anteriormente inimaginável, reconhecer a prática de ilicitudes nos processos eleitorais e a cassar mandatos de vereadores, deputados, senadores, prefeitos e até mesmo governadores de Estado.
Processo eletrônico: implantação na perspectiva dialógica
A implantação do sistema processual eletrônico não poderá resultar de imposições autoritárias das cúpulas dos Órgãos do Poder Judiciário. Deve ser desenvolvida em perspectiva dialógica, em sintonia com o pensamento de Jürgen Habermas e no contexto da Administração Pública consensual, consolidada pelo Estado Democrático de Direito.
O Direito Eleitoral como atividade complementar
Verificam-se dois aspectos do Direito Eleitoral: como disciplina jurídica independente, relacionada ao exercício da soberania popular, e como artífice da educação, nos termos do art. 205 da Constituição, posto que zela pela regularidade dos direitos políticos, o que confere à pessoa o título de cidadão.
Coligação nas eleições proporcionais
Ao mesmo tempo em que a coligação amplia o número de partidos com representação parlamentar e reduz o índice de votos desperdiçados e da desproporcionalidade entre votos e cadeiras, amplia a transferência de votos intracoligação, seja entre candidatos, seja entre partidos, o que ocorre sem que o eleitor possa ter controle sobre o voto.
Certidão cível é requisito para registro de candidatura?
Não houve exigência expressa de certidão cível para registro de candidatos pela Lei da Ficha Limpa, pela das Eleições ou pela Resolução 23.373/TSE. A exigência é posicionamento mais restritivo e, ordinário, a norma restritiva não pode ser ampliada ao alvedrio do intérprete.
Registro de candidatura de mulheres e fraude dos partidos políticos
Se houver renúncia na candidatura de mulheres que se registraram apenas como estratégia para preencher o percentual legal, o partido ou coligação deverá promover sua substituição.
Pedido de registro da candidatura: aspectos práticos para o Promotor de Justiça e o Juiz Eleitoral
Os partidos políticos e as coligações devem solicitar ao Juízo Eleitoral competente o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 5 de julho de 2012.
Propaganda eleitoral antecipada ou liberdade de expressão?
Se ainda não há candidatos antes das convenções, cabe a indagação: a manifestação de opinião favorável a determinada pessoa constitui propaganda eleitoral antecipada ou apenas o exercício do direito à livre manifestação do pensamento?
Duplicidade de filiações partidárias X livre manifestação e associação partidária
Pugna-se pela aplicabilidade dos princípios constitucionais da livre manifestação e associação partidária como forma de ponderação, caso ausente a má-fé do interessado, da regra prevista no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.096/95 como forma de tornar proporcional e razoável as decisões eleitorais.
Administração do patrimônio público imobiliário
Abordam-se os temas doação de bens públicos, uso privativo de imóvel público e suas modalidades (autorização, permissão, concessão, concessão de direito real de uso, concessão de uso especial para fins de moradia, comodato e locação), vedações em ano eleitoral e improbidade administrativa.
Quociente eleitoral no sistema proporcional e relativização da efetividade do voto
No sistema proporcional, a exigência do quociente eleitoral, como requisito para a disputa de uma cadeira no parlamento, relativiza o voto, colocando em cheque o pluralismo político e a igualdade de chances.
Lei da Ficha Limpa e inelegibilidades de segunda classe
Todos os tipos de inelegibilidade deveriam ser considerados matéria de ordem pública, não sujeita à preclusão, pois que não atingem somente os interesses das partes, mas toda a coletividade. Não deveriam existir inelegibilidades de segunda classe.
Ficha Limpa: não culpabilidade X probidade e moralidade
O princípio da proporcionalidade deverá ser suscitado com intuito de, quando necessário, relativizar os direitos e garantias do candidato, sempre a favor do princípio pro societate.
Reeleição: por uma nova redação, em defesa da impessoalidade e do pluralismo político
A reeleição ilimitada aos cargos executivos (possibilidade de uma pessoa ocupar um mesmo cargo por mais de duas vezes) ofende o princípio da impessoalidade e o pluralismo político, permitindo que um mesmo grupo se perpetue no poder por vários anos.
Doação irregular de campanha, Ministério Público e ativismo judiciário
O prazo para representação do órgão ministerial por doação irregular em campanhas eleitorais foi definido pelo TSE em 180 dias, contados a partir da diplomação. A posição tem sido fortemente criticada.
Abuso do poder regulamentar e TSE: contas eleitorais rejeitadas e quitação eleitoral
O TSE, ao negar quitação eleitoral a quem teve contas rejeitadas na eleição de 2010, fere os princípios da legalidade, da separação de poderes e da segurança jurídica.
Nulidade dos votos e das eleições
As eleições poderão ser anuladas desde que os motivos tenham sido impugnados no prazo correto, que sejam decorrentes dos casos de nulidade e anulabilidade dos votos e que haja um concreto prejuízo à soberania popular.