Revista de Direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
ISSN 1518-4862Bioinvasão provocada pela água de lastro de embarcações: consequências jurídicas
A bioinvasão via água de lastro, ao trazer em seu bojo prejuízos ambientais, sociais e econômicos enormes e quase sempre irreversíveis, apesar de sutis em um primeiro momento, é suficiente para elucidar o quanto o ordenamento jurídico e a doutrina devem priorizar o tema.
A nova política nacional de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca
O principal propósito da nova Lei 13.153 é estabelecer mecanismos de combate à desertificação e de mitigação dos efeitos da seca, introduzindo conceitos que provavelmente serão invocados para responsabilização por danos ambientais.
A obrigação de fazer ambiental e a responsabilidade fiscal do Estado
Este trabalho analisa como conciliar o princípio do orçamento e a responsabilidade fiscal da Administração Pública em face das condenações do Estado em obrigações de fazer na área ambiental.
Sustentabilidade e equidade intergeracional: desenvolvimento sustentável no direito ambiental brasileiro
Embora as necessidades humanas sejam ilimitadas, a natureza não está à disposição da humanidade como bem infinito.
Responsabilidade socioambiental dos bancos: implantação até fevereiro de 2015
Prazo para implementação das PRSAs está terminando e com isso fazemos uma reflexão do papel das Instituições Financeiras na obtenção da sustentabilidade corporativa dado sua grande capilaridade e efeito dominó.
ICMS ecológico e preservação ambiental
A reforma do aparato tributário procurando atender ao reclame ecológico é válida e traduz a preocupação com as futuras gerações. Nesse contexto, o ICMS verde ou ecológico reflete mudança conceitual.
Natureza como titular de direitos na Constituição do Equador
Ao se elevar a natureza a titular de direitos, a Constituição do Equador tornou desnecessária a demonstração da ofensa a interesses humanos para se lançar mão dos instrumentos jurídicos próprios à proteção do meio ambiente e dos seres que o formam.
Controle social do Estado em matéria ambiental
O Estado brasileiro tem traços das características de um Estado de Direito ambiental, já que a Constituição Federal tem dispositivos-chave que o levam promover a sustentabilidade e a cidadania ambientais.
A poluição sonora no meio urbano e direito ao meio ambiente equilibrado
A poluição sonora pode ser encarada como uma doença social, pois ultraja o equilíbrio desejável do meio ambiente e, por óbvio, esbarra em legislação penal
O papel das ONGs na proteção do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
As ONGs conseguem reunir as reivindicações sociais, garantindo a direitos fundamentais constitucionais. Elas agregam às negociações as características da técnica, do diálogo e da flexibilidade, todas importantes aos diversos ramos do Direito.
O ICMS ecológico no Estado do Mato Grosso
Importante instrumento de proteção ambiental, o ICMS ecológico funciona como espécie de sanção premial aos municípios que tenham demonstrado maior preocupação com as questões ambientais.
O dimensionamento ecológico da dignidade da pessoa humana e a sustentabilidade ambiental
O presente estudo tem por finalidade apresentar, sob uma ótica ambiental, a dignidade da pessoa humana, bem como discutir tópicos diretamente relacionados à sustentabilidade ambiental.
Custos do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
Este estudo versa sobre o direito a um mínimo existencial ecológico, que se extrai do art. 225, caput da Constituição Federal, e seu correlato dever de promoção pelo Estado num contexto fático-jurídico de escassez de recursos ambientais e financeiros.
Proibição de excesso no direito ambiental
As normas repressivas do direito ambiental têm como característica a limitação de direitos individuais, em especial o de propriedade. Esta limitação, entretanto, também encontra limites. É justamente aqui que reside o princípio da proibição de excesso às normas restritivas de direitos fundamentais.
Dia mundial do meio ambiente: festa ou pranto?
Nessa retrospectiva da criação do Dia Mundial do Meio Ambiente, os principais eventos da agenda ambiental nos levam à triste constatação de que pouca coisa mudou mesmo após a Constituição de 88 e que ainda há muito a fazer rumo à sustentabilidade.
Direito fundamental ao meio ambiente e efetividade da tutela constitucional ambiental
Através da Constituição Federal, o Brasil garantiu um lugar legítimo ao direito ambiental dentro da Ordem Social. Trata-se de parte integrante e necessária para o bem-estar da sociedade e para a busca de desenvolvimento socioeconômico pautado na sustentabilidade.