Revista de Direito Penal
ISSN 1518-4862 Também conhecido como Direito Criminal, o Direito Penal é o ramo responsável por atribuir penas aos delitos de acordo com as normas originadas no Poder Legislativo. Tais penas permitem preservar a sociedade ao mesmo tempo que proporcionam o seu desenvolvimento.Descriminalização do aborto na proposta de reforma do Código Penal
A visão médica sobre o tema, que entende que o aborto deve ser visto como questão de saúde pública em virtude do crescimento do número de mortes e de complicações médicas por práticas abortivas clandestinas, não leva em consideração aspectos de ordem ética e moral.
Legalidade e prisão processual
A proibição de retroatividade de leis processuais desfavoráveis ou restritivas de direitos individuais encontra fundamento na ideia de segurança jurídica, enquanto as demais normas seguem regidas pelo princípio “tempus regit actum”.
Redução da pena aquém do mínimo legal
A súmula 231 do STJ, segundo a qual a circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, faz com que pessoas em situações totalmente diversas sejam condenadas a penas idênticas.
Aborto à luz dos direitos humanos
A revisão da legislação penal quanto ao aborto é medida essencial para a defesa dos direitos à vida, à saúde, à autonomia, ao respeito e à dignidade das mulheres. E, sobretudo, um imperativo de direitos humanos, sob a perspectiva da saúde pública e da justiça social.
Racismo no futebol e omissão das autoridades
Os operadores do direito desportivo devem ter a coragem de aplicar a pena prevista no item XI do art. 170 do CBJD e não serem omissos e coniventes com atitudes criminosas e que, portanto, devem ser banidas do futebol brasileiro.
Proporcionalidade da sanção de perdimento de veículos
Os tribunais pátrios têm afastado a aplicação da pena de perdimento dos veículos, sob a alegação de que a reprimenda não pode superar o valor do proveito econômico obtido. No entanto, tais decisões judiciais não se coadunam com a moderna hermenêutica constitucional.
É cabível progressão de regime no tráfico de drogas?
Estuda-se a possibilidade de se aplicar a progressão de regime aos crimes hediondos. Quanto à súmula 698 do STF, é justo concluir que será cancelada. No presente, sua aplicação é destituída de sentido.
Princípio da insignificância nos crimes de pesca
Não se deve aplicar o princípio da insignificância aos crimes de pesca, seja porque não há resultado naturalístico que torne auferível o dano ao bem jurídico, seja pelo fato de que a sua aplicação anula os princípios da prevenção e da precaução.
Seletividade penal na Lei de Drogas - Lei n. 11.343/2006
A intenção é expor o quão seletiva é a norma penal quanto à caracterização em relação ao usuário e ao traficante, demonstrando que a nova norma que rege as drogas não pode ser considerada como igualitária, já que ela deu margem para critérios subjetivos.
Castração química à luz dos princípios da proporcionalidade, dignidade e vedação de penas cruéis (PL 5398/13)
Analisa-se o Projeto de Lei 5398/13, que trata da aplicação de castração química a condenados por crimes contra a liberdade sexual para que possam ter livramento condicional ou progressão de regime.
Crime de embriaguez ao volante: tipo penal, tipicidade, classificação e consequências da nova redação
O presente trabalho pretende analisar o tipo penal do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro dado pela Lei 12.760/2012, com ênfase na sua tipicidade, tipo penal, classificação e consequências jurídicas da nova redação.
Maconha, racismo e dignidade humana
O discurso demonizador da maconha visa discriminar uma prática cultural africana e, portanto, incita o racismo. Assim como a umbanda não deve encontrar mais restrições institucionais que o catolicismo, a maconha não deve encontrar mais rejeição que o álcool por parte do Estado.
Julgamento dos policiais no caso Carandiru: inexigibilidade de conduta diversa
Os policiais da ROTA não eram os mais aptos para invadir o Carandiru e não podem ser responsabilizados por seus atos. Eles receberam uma ordem para invadir e essa ordem nunca poderia ter sido dada. Trata-se de inexigibilidade de conduta diversa.
Justiça e punição na visão de Michel Foucault
Apesar do discurso ideológico burguês, acentuando o processo de humanização e de mitigação das punições, como obra de uma moralidade que valoriza os direitos humanos, Foucault ressalta a dimensão utilitária e o caráter de classe dos processos de punição.
Maioridade penal é cláusula pétrea. Chega de hipocrisia!
Querer que a prisão de adolescentes de dezesseis anos resolva a questão da segurança pública é desconhecer as raízes da criminalidade, pois de nada adiantam leis severas, criminalização excessiva de condutas, penas mais duradouras ou mais cruéis.
Utilidade da pena para Michel Foucault
Foucault ressalta a dimensão utilitária do sistema penal, o caráter de classe dos processos de punição e de julgamento, mediante os conceitos de “economia política do crime”, de “homem-limite”, e de “justiça”, enquanto aparelho judiciário, como instrumento de dominação da classe burguesa.
Crítica ao funcionalismo penal alemão de Jakobs
Trata da deslegitimação do funcionalismo jurídico-penal alemão especialmente aquele veiculado pelo autor Günther Jakobs, divulgador da polêmica Teoria do Direito Penal do Inimigo.
Caio, Tício e Mévio têm que morrer
Grande parte do tempo do juiz foi gasto estudando delírios criminais que, salvo um produto do acaso, jamais julgará.
Nova lei de lavagem de dinheiro
Qualquer infração penal que produzir ativos, rendimentos financeiros ou patrimoniais, poderá ser enquadrado na lei de lavagem de dinheiro.
Racismo
Não há deficiência na cor da pele, mas na moral (cordis) do racista. O racista é um aloprado com sua cultura.