Revista de Direito Penal
ISSN 1518-4862 Também conhecido como Direito Criminal, o Direito Penal é o ramo responsável por atribuir penas aos delitos de acordo com as normas originadas no Poder Legislativo. Tais penas permitem preservar a sociedade ao mesmo tempo que proporcionam o seu desenvolvimento.Detração penal na Lei nº 12.736/2012
Todo o tempo de privação da liberdade anterior à prolação da sentença de condenação deverá ser computado pelo magistrado para definição do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade.
Operação Faktor da Polícia Federal: direitos individuais e provas ilícitas
Analisa-se o conflito entre a privacidade e intimidade e a produção de provas na Operação Faktor, desenvolvida em conjunto pela Polícia Federal e Ministério Federal para investigar irregularidades na campanha de Roseana Sarney para o governo do Estado do Maranhão.
Eliza Samudio morreu mesmo?
A expedição da certidão de óbito de Elisa Samudio pode influenciar, e muito, o julgamento do Goleiro Bruno, marcado para 4 de março de 2012.
Nova Lei Seca: reflexos para a polícia judiciária
A Nova Lei Seca é uma verdadeira medida de combate adotada pelo Governo Federal, juntamente com as demais campanhas que estão sendo veiculadas na mídia, de conscientização do motorista brasileiro que deve ter a ciência que um veículo em suas mãos pode ter duas faces: uma benéfica e uma maléfica.
Caso Thor Batista e acidentes de trânsito
O acidente que envolveu Thor Batista deve servir de alerta para as fatalidades que ocorrem no trânsito envolvendo jovens.
A nova moldura da prescrição penal: impactos da Lei n.º 12.234/2010
Qual a natureza jurídica da norma? A novel legislação pode alcançar fatos anteriores à sua vigência? Acabou a prescrição retroativa? A lei foi benéfica para a efetividade das investigações criminais? A lei é compatível com a Constituição Federal? Reduzirá a novel legislação a faixa de impunidade?
Nova Lei da Detração Penal: dúvidas interpretativas e o jeitinho brasileiro
Com a lei nova, o juiz da sentença deverá a dedicar um capítulo do julgado a reconhecer o direito do réu à progressão de regime, caso tenha ele tempo de prisão processual suficiente para tanto, fazendo neste capítulo específico da sentença a detração da prisão processual já cumprida.
Furto de melancias: Direito crítico em ação
Juiz solta irmãos acusados de furtar melancias com base em princípios e crítica ao formalismo. A decisão, guiada por Dworkin e Alexy, valorizou o contexto do furto famélico e a desigualdade social.
China, trabalhos forçados e campos de reeducação pelo trabalho
Os campos de trabalho forçado na China representam violação dos direitos fundamentais dos chineses, bem como violam as leis internacionais e a própria constituição chinesa, pois privam os indivíduos de liberdade sem processo judicial.
Metáfora da guerra: Direito Penal do Inimigo e Tolerância Zero
Caso um processo de negociação seja aberto entre essas vertentes do Direito Penal – Programa Tolerância Zero e Direito Penal do Inimigo – e aquelas que defendem o respeito aos direitos humanos, sem radicalismos e na busca de alguns consensos, talvez seja possível encontrar um caminho que atenda aos anseios da sociedade.
Lei nº 12.720: crime de extermínio de seres humanos
A Lei nº 12.720, que dispõe sobre o crime de extermínio de seres humanos, alterando dispositivos do Código Penal, supre a carência que havia na legislação brasileira no combate à potencialidade lesiva que os grupos de extermínio e milícias particulares demonstram com suas ações.
Nova Lei Seca: perigo abstrato ou concreto?
O que efetivamente mudou no artigo 306 do CTB com o advento da redação dada pela Nova Lei Seca?
Goleiro Bruno X irmãos Naves: possibilidade de erro judiciário
No caso do goleiro Bruno, eventual erro judiciário envolvendo condenação sem corpo de delito, com o posterior aparecimento da suposta vítima, poderia até vir a ocorrer, mas não pelos mesmos motivos verificados no caso dos irmãos Naves.
Detração no regime inicial de cumprimento de pena: inconstitucionalidade da Lei nº 12.736/2012
A norma do art. 387, §2º, do Código de Processo Penal, acrescentada pela Lei nº 12.736/2012, é inconstitucional em razão da ofensa ao princípio da isonomia, devendo permanecer a sistemática atual na forma da Sumula 716 do STF.