Revista de Direito Penal
ISSN 1518-4862 Também conhecido como Direito Criminal, o Direito Penal é o ramo responsável por atribuir penas aos delitos de acordo com as normas originadas no Poder Legislativo. Tais penas permitem preservar a sociedade ao mesmo tempo que proporcionam o seu desenvolvimento.Crimes tributários. Pendência de processo administrativo. Nova posição do STF?
Para surpresa de todos, o STF afastou a Súmula Vinculante nº 24, sob o fundamento de que a Lei n° 8.137/90 não exige a necessidade de esgotar-se a via administrativa para configuração da prática criminosa.
Extinção da punibilidade baseada em certidão de óbito falsa: cabe revisão em prejuízo do réu?
Entendemos ser possível reversão da decisão que decreta a extinção da punibilidade em virtude da certidão de óbito falsa. O réu não pode ser beneficiado em razão de outra conduta criminosa superveniente.
Tráfico de drogas: (in)constitucionalidade do delito
É absolutamente ilegítima a intervenção do Estado sob o propósito de proteger quem quer que seja de uma conduta autolesiva.
Afinal, qual estupro é hediondo?
Se a intenção do legislador fosse a de elencar apenas o estupro qualificado pela lesão corporal grave ou a morte como qualificado, será que pretendia resguardar o resultado estupro, ou o resultado lesão corporal? Parece-nos que, se assim fosse, estaria defendendo a integridade física.
Redução da maioridade penal: afronta à Convenção sobre os Direitos das Crianças
Apresenta-se uma singela proposta para tentar amenizar o problema da redução da maioridade penal e a prática de atos infracionais por adolescentes em conflito com a Lei.
Sequestro relâmpago: cresce o número e não há solução legislativa razoável
Não é por meio do rigor punitivo que se pode pretender combater a criminalidade. No caso de sequestro relâmpago, a experiência demonstra que o aumento do rigor incentiva o crescimento da prática de tais delitos.
Crime de falsificação de documento particular
A falsificação de documentos é matéria constante nas cortes brasileiras, estando, em grande maioria de casos, vinculada a outros fatos delituosos.
Sociologia do crime: teoria para delinquentes encarcerados e institucionalizados
Sendo o crime uma das naturais e incompreensíveis manifestações da natureza humana, a criminologia seguirá seu tortuoso caminho por intermédio de teorias empíricas e pouco conclusivas.
Garantismo X abolicionismo penal
Num certo ponto, o garantismo e o abolicionismo convergem – seu fim último é a humanização dos sistemas para que as ações danosas praticadas por um indivíduo possam ser dimensionadas dentro da própria comunidade (com ou sem a participação do Estado), mantendo-se a unidade do grupo sem a necessidade de segregação do indivíduo “desviante”.
Redução da pena abaixo no mínimo legal: Súmula 231 do STJ e argumentação contra legem
As decisões contra legem são uma realidade inegável em ordenamentos jurídicos complexos e dinâmicos. Trata-se de um fenômeno excepcional, que exige o alcance de uma pretensão de justiça no caso concreto. Assim, a cláusula de exceção jamais deveria compor o conteúdo de uma súmula, porque passa a ser considerada generalizadamente, sem qualquer análise de peculiaridade de um caso concreto, e sem a argumentação ampla e fundamentada que esse tipo de decisão exige.
Crime praticado por funcionário público: procedimento no rito ordinário
Estuda-se o procedimento judicial nos crimes praticados por funcionários públicos, os quais se encontram disciplinados nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal.
Nêmesis, as Erínias e o Direito Criminal
A depender da interpretação, Nêmesis e as Fúrias tanto podem ser personagens vingativos pura e simplesmente, completos estranhos ao Direito Penal clássico, quanto podem encarnar um dos alicerces juspenalistas: a sanção criminal nos moldes tradicionais, retributiva e preventiva.
Irresponsabilização criminal do adolescente infrator
A inimputabilidade do menor de 18 anos não diz respeito apenas à capacidade de entendimento do adolescente, mas também ao inconveniente de submetê-lo ao mesmo sistema reservado aos adultos comprovadamente falido.
STF e Lei Maria da Penha: lamentável decisão
Estamos de acordo com a tutela penal diferençada para hipossuficientes (inclusive pelo desvalor da ação), mas sem máculas à Constituição Federal e aos princípios dela decorrentes e inafastáveis.
Caso Ximenes Lopes: condenação na Corte Interamericana e garantia dos direitos humanos pelo Brasil
Atesta-se a importância dos instrumentos utilizados para a efetivação dos direitos humanos, destacando-se, no continente latino-americano, a atuação da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos como essencial à proteção destinada aos indivíduos em face dos abusos e das omissões estatais.
Lei Seca: o projeto de lei e o rigor das penas nos crimes de trânsito
A vingar o Projeto de Lei, ficará afastada, para boa parte das condutas criminosas (em especial nos homicídios praticados por condutor sob a influência de álcool), a possibilidade da suspensão condicional do processo.
Greve de policiais, anistia e memória
Com as anistias periódicas outorgadas por leis federais a policiais e bombeiros militares que participam de movimentos reivindicatórios, tudo o que podemos concluir é que a greve de policiais na Bahia não será a última a sacudir o país.
Lei nº 12.529/2011 e a defesa da concorrência
A defesa da concorrência tem apoio na Constituição Federal, que além de estabelecer a livre concorrência como um dos princípios da ordem econômica, também determina que a lei deverá reprimir o abuso do poder econômico que vise a dominação dos mercados e o aumento arbitrário dos lucros.
Evolução do Direito Penal na modernização capitalista
As revoluções burguesas criaram uma infraestrutura em praticamente todo o Ocidente, equivalente ao que Marx conceitua como modo de produção capitalista. O direito penal não acompanhou suficientemente essa mudança infraestrutural e continuou refém da Escola Clássica.