Revista de Direito Penal
ISSN 1518-4862 Também conhecido como Direito Criminal, o Direito Penal é o ramo responsável por atribuir penas aos delitos de acordo com as normas originadas no Poder Legislativo. Tais penas permitem preservar a sociedade ao mesmo tempo que proporcionam o seu desenvolvimento.Teoria do Tipo Integral
Sumário: 1. Introdução. 2. A problemática. 3. Elementos teletípicos ou teletipos. 4. Elementos teletípicos e normas de extensão. 5. O tipo integral e sua classificação. 6. Tipo integral: espécies. 7. O tipo integral: aspectos positivo e negativo. 8. Observações. 9.…
O consentimento do ofendido nos crimes contra a honra
Sumário: Introdução; I – Bem jurídico; II – O Consentimento do ofendido; III – Princípio da intervenção mínima; Conclusão; Bibliografia INTRODUÇÃOO conhecimento humano não é algo pronto e acabado, tampouco é algo que surge num vácuo do espaço-tempo, nem porventura…
A pena do degredo nas Ordenações do Reino
"Aquele que violenta a lei será violentado por ela"1 Em Portugal, no século XV, começa-se a sentir profundamente a necessidade de uma legislação que harmonize e sistematize as diversas leis já existentes no Reino. É preciso determinar o domínio exato...
Aspectos gerais para a discussão de políticas internacionais de segurança pública.
Sumário: 1.Introdução 2.A internacionalização do capital 3.Da criminalização da lavagem de dinheiro no Brasil 4. Da mudança de paradigma na Administração Pública, da Polícia Federal e seu papel no combate à lavagem de dinheiro 5. Conclusão Notas. Bibliografia 1.IntroduçãoEm 4…
Assédio sexual: primeiros posicionamentos
A Lei n. 10.224, de 15.5.2001, introduziu no Código Penal, no Capítulo dos Crimes contra a Liberdade Sexual, o delito de assédio sexual, com a seguinte definição: "Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual,…
O tratamento das ofendículas na doutrina brasileira
1. INTRODUÇÃO Sem pretender exaurir a matéria, mas tão-só contribuir para o seu debate, propomo-nos a examinar a questão das denominadas "offendiculas" ou "offensaculas", à luz da doutrina penal brasileira, por conta de sua inegável relevância no plano da dogmática...
O tratamento das intervenções médico-cirúrgicas e das lesões esportivas na doutrina penal brasileira
1. INTRODUÇÃONão se discute que a prática de lesão corporal em alguém, intencional ou por inobservância de deveres de cuidado objetivo, é fato revestido de tipicidade, porquanto encontra adequação nos art. 129 do Código Penal e, eventualmente, em outras normas…
O novo delito de assédio sexual
I - IntroduçãoNão havia em nossa legislação nenhuma figura penal que tipificasse específica e abstratamente a conduta de assediar alguém com interesses sexuais, como já ocorria, verbi gratia, no Direito espanhol, no qual se tipifica o delito de acoso sexual…
Da possibilidade da tentativa nos crimes conforme a conduta
I. PrólogoO presente trabalho tem por objetivo desvendar se, nos crimes conforme a conduta, é possível a aplicação da tentativa, e, se for, em qual ou quais deles e em que circunstâncias. Para tal desígnio, desenvolveu-se a seguinte sistemática: Ab…
Normas penais em branco, tipos abertos e elementos normativos
As normas penais podem ser completas e incompletas. Completas são as que definem o delito de maneira precisa e determinada, não necessitando de nenhum complemento. Ex.: Pedro, dolosamente, mata José. O fato se enquadra imediatamente no art. 121, caput, do…
Pequeno passeio sobre a imputação objetiva
EMENTA: IMPUTAÇÃO OBJETIVA – EQUÍVOCOS – TEORIA QUE NÃO É PURAMENTE OBJETIVA 1. A teoria da imputação objetiva tem bases filosóficas pouco discutidas e conhecidas no Brasil, sendo que a nova tese chega com defeitos ao nosso meio. 2. Diante…
A nova Lei de Crimes de Responsabilidade Fiscal.
Tramitou pelas casas congressuais projeto de lei que estabeleceu punições a administradores públicos, inclusive prevendo pena de prisão a quem descumprisse determinadas regras lá estabelecidas. Na verdade, ao lado do apelo popular, que coroou a Lei de Responsabilidade Fiscal, estabeleceu-se…
A pessoa jurídica criminosa sob óptica constitucional.
Introdução Afrontamo-nos, atualmente, com um tempo de mudanças, onde cada vez mais as relações sociais se intensificam e exigem do Direito uma resposta. Uma época em que a velocidade da informação e a globalização vêm tomando conta do mundo. As…
A imputabilidade penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente
A imputabilidade dos menores de 18 anos está prevista nos artigos 228 da Constituição Federal [01] e 104 da Lei nº. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente [02]. Ainda hoje, não raro, assistimos a discussão sobre o tema ganhar…
Efeitos penais e extrapenais do REFIS (Lei 9964/00)
Com o intuito de regularizar os débitos das pessoas jurídicas, decorrentes de tributos e contribuições sociais devidos à União, vencidos e inadimplidos até 29 de fevereiro de 2000, foi editada a Lei n.º 9.964, de 10 de abril de 2.000,…
Breves apontamentos sobre a lei da tortura (Lei 9455/97)
I.- Considerações iniciais A evolução da civilização tem permitido que as sociedades humanas se organizem de modo a se proteger do arbítrio do rei, instaurando o Estado de Direito, em que se garante ao indivíduo o respeito a prerrogativas elementares…
Causas extralegais de exclusão da culpabilidade
Diante da expressão "qualquer fato ou circunstância que por lei isente de pena ou exclua o crime", constante do artigo 484, III, do CP(formulação de quesitos no julgamento pelo Júri), será admissível questionar-se alguma causa extralegal de exclusão da culpabilidade?…
Ministro da Educação baixa norma técnica para regulamentar furto legal
O que se segue é ficção. Porém, nem toda semelhança é mera coincidênciaA argumentação do Ministro da Saúde José Serra de que tudo que não se pune é lícito está encontrando seguidores. O Ministério da Educação acaba de editar uma…
Breves comentários à nova lei sobre identificação criminal (lei n.º 10.054/00)
1 À guisa de uma introdução:Antes da existência da Carta Democrática de 1988, havia o entendimento, consubstanciado pelo Supremo Tribunal Federal através da Súmula 568(1), de que "A identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já…