Revista de Direito Penal
ISSN 1518-4862 Também conhecido como Direito Criminal, o Direito Penal é o ramo responsável por atribuir penas aos delitos de acordo com as normas originadas no Poder Legislativo. Tais penas permitem preservar a sociedade ao mesmo tempo que proporcionam o seu desenvolvimento.Crimes de periclitação da vida e da saúde
Estudam-se as distinções que devem ser observadas, por exemplo, entre os crimes de perigo de contágio venéreo e perigo de contágio de moléstia grave, ou entre os crimes de abandono de incapaz e o de abandono de recém-nascido.
Tecnologia no cometimento de crimes
A tecnologia usada no crime pode dificultar a investigação de autoria e materialidade por parte das autoridades. Mas a maioria dos estados brasileiros já conta com delegacias especializadas em crimes praticados com uso da informática.
Justiça restaurativa: uma remodelação de justiça criminal
A Justiça Restaurativa um é novo sistema voltado à busca de soluções pacíficas para os conflitos e tensões sociais gerados por violência, infrações ou crimes, através do diálogo entre as partes envolvidas e mediação, como forma de acelerar o julgamento.
Sociedade de risco, direito penal do inimigo e as incompatibilidades com o Estado democrático de direito
Analisa o direito penal do inimigo como fonte arbitrária de justiça criminal, a partir do entendimento da era contemporânea como sociedade de risco e as consequências para o Estado Democrático de Direito.
Distorção da notícia pela mídia e a influência exercida sobre a opinião pública e o Poder Judiciário
O papel da mídia nos dias atuais vem crescendo e sua capacidade de influir na opinião pública é demasiada, especialmente em matérias penais, fato que interfere diretamente na atuação do Poder Judiciário
Projeto de Lei do Senado Nº 280/2016: comentários ao novo abuso de autoridade
O polêmico Projeto de Lei nº 280/2016, do Senado Federal, define os crimes de abuso de autoridade e dá outras providências.
Pena branda no caso Elize Matsunaga e considerações sobre a criminalidade feminina
A ideia de que uma mulher possa ser violenta, que chegue até mesmo a matar, parece-nos perturbadora. Mas, por quê? O que se pode dizer, com certeza, é que não tratamos da mesma forma a violência cometida por eles ou por elas.
Novo entendimento sobre o aborto: estaria o STF exercendo um poder que não deve?
Para os jurisconsultos contemporâneos, o “povo” tem valores retrógrados e inconvenientes, é reacionário, ultraconservador e não consegue compreender o altíssimo patamar civilizatório de progresso que eles, os guardiões da moralidade e dos valores supremos da humanidade e do bem-estar social, pretendem estabelecer no seio da sociedade.
Tortura e o abuso de autoridade por policial: ato de improbidade administrativa
A prática de abuso de autoridade ou de tortura por agentes públicos, além das repercussões criminais, configura também ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei n° 8.429/92.
Mediação penal e justiça restaurativa no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher
A insuficiência do processo penal na solução dos conflitos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher demonstra a importância da mediação como método complementar ao sistema atual.
Ainda sobre a questão do aborto: qual o novo entendimento do STF?
Em 29 de novembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não há crime em abortos praticados até a décima segunda semana de gestação. A controversa decisão, no entanto, levanta questionamentos relevantes.
O projeto da nova lei de abuso de autoridade
O plenário da Câmara desfigurou o relatório de medidas de combate à corrupção e incluiu a tipificação do crime de abuso de autoridade para magistrados e integrantes do Ministério Público.
Indulto ao condenado por tráfico privilegiado
Verifica-se o cabimento do indulto ao condenado pelo crime de tráfico privilegiado após a decisão do Plenário do STF, no julgamento do HC 118.533/MS, que afastou a hediondez da figura prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006.
Depoimento de testemunhas pelo CPP: análise da oitiva de Delcídio do Amaral
Há necessidade de se respeitar o art. 212 do CPP do CPP, ou seja, de se permitir que as partes iniciem a inquirição das testemunhas, deixando-se para o juiz, em seguida, apenas a possibilidade de suplementá-la, acerca dos pontos não esclarecidos.
Pornografia de vingança e os desafios da proteção da privacidade online
Há uma dimensão da violência contra a mulher que ainda não foi abordada por nenhuma política pública ou legislação, que é a violação da sua intimidade pela divulgação na internet de conteúdo privado sem seu consentimento.
Teoria da “amotio” na consumação do furto: casos de rompimento de obstáculo à subtração da coisa
Trata da alteração do entendimento quanto à consumação do furto, passando da teoria da inversão da posse para a "amotio" e suas consequências quanto à configuração ou não da qualificadora de rompimento ou destruição de obstáculo à subtração da coisa.
Inexistência de crime ambiental na armazenagem de madeira da própria propriedade rural para uso interno e doméstico
Não é crime o produtor rural extrair madeiramento de sua propriedade para uso interno, limitada a exploração anual a 20 (vinte) metros cúbicos, de sorte que, caso seja autuado, deve apresentar defesa na esfera administrativa ou ajuizar medida judicial.
Recuperação do Rio Doce e atividades mineradoras: silêncio de um crime ambiental sem precedentes
Passado mais de um ano do maior desastre ambiental do Brasil, segundo o próprio Ibama, o que se observa é o silêncio das autoridades e condenações aquém do desejável.
Laranja Mecânica e as abordagens das teorias sobre crime
O sistema penitenciário brasileiro tem ganhado amplitude tanto na mídia, quanto na sociedade. A problematização do tema em relevo carece de reflexão, para que assim possa ocorrer a melhoria do próprio sistema prisional.
Privatização dos estabelecimentos penais: possibilidade e desdobramentos
A iniciativa privada geriria melhor as unidades prisionais brasileiras, garantindo o respeito aos direitos humanos dos detentos, diminuindo os gastos públicos e facilitando o ingresso dos apenados no mercado de trabalho.