Revista de Direito Penal
ISSN 1518-4862 Também conhecido como Direito Criminal, o Direito Penal é o ramo responsável por atribuir penas aos delitos de acordo com as normas originadas no Poder Legislativo. Tais penas permitem preservar a sociedade ao mesmo tempo que proporcionam o seu desenvolvimento.Falar em lavagem de dinheiro exige prévia condenação?
A lavagem de dinheiro é um apurado processo, dinâmico e detalhado, em que o agente, por meio de uma aparelhagem, busca dar aspecto lícito ao dinheiro sujo e advindo de fatos típicos pretéritos.
Moro quebra sigilo telefônico de advogado de Lula
O STJ tem considerado que o sigilo das comunicações telefônicas dos advogados pode ser afastado quando ausente a demonstração de que as conversas gravadas se refeririam exclusivamente ao patrocínio de determinado cliente ou quando o próprio advogado está sendo investigado.
Grampo de Lula: habeas corpus contra Ministro do STF é inadequado
O Plenário do STF já reafirmou não ser cabível habeas corpus contra decisão monocrática de ministro da Corte. Para revisão de ato de relator, o instrumento adequado é o agravo interno.
Natureza fiscal do descaminho: há necessidade de criminalização?
O Direito Penal não deve punir certas condutas que vão contra a legislação tributária, quando elas não causam repulsa social suficiente para justificar a privação de liberdade do contribuinte infrator. Todavia, tais condutas são tuteladas pelo “direito do terror” como forma intimidativa, já que o pagamento do tributo e seus acessórios é causa de extinção de punibilidade.
A nomeação de Eugênio Aragão para Ministro da Justiça e a invasão gramscista da banca examinadora do concurso do MPF
O que será que a sociedade, que se inconformou com as questões do ENEM, pensaria se soubessem que no MPF também há doutrinação esquerdista pesadíssima por alguns membros?
Interceptações telefônicas: legislação e jurisprudência
Muito se tem falado nos últimos dias acerca da ilegalidade da conduta do juiz Sérgio Fernando Moro. O presente artigo explica de forma detalhada como se dá a interceptação telefônica para fins de investigação criminal.
Interceptação telefônica da Presidente da República e a decisão do Juiz Sérgio Moro
Se alguém liga para um aparelho telefônico legalmente interceptado, inevitavelmente será descoberta qualquer ilicitude tramada, o que pode caminhar para o caso fortuito ou descoberta inevitável, ou ainda por meio de fonte independente, em perfeita sintonia com o sistema probatório.
Escuta telefônica e Segurança Nacional: um absurdo
A escuta registrada e apurada não envolveu conversa particular (assuntos familiares, negócios privados etc), mas algo de interesse de toda a população. Ademais, mesmo que seja considerada ilegítima, poderá ser ratificada pelo juízo competente.
Moro praticou crime contra a segurança nacional (como disse Dilma)?
O termômetro da crise brasileira aumenta a cada minuto. Moro diz que divulgou a interceptação onde foi captada fala de Dilma, por interesse público. Dilma acaba de dizer (num discurso em Feira de Santana-BA) que Moro teria praticado crime contra...
Sistema de prisão e o poder de plantão: há outro caminho?
O sistema de prisão acaba se mantendo e se reafirmando, como um ser vivo que conspira e se adapta aos tempos, mesmo que nunca tenha atingido as finalidades desejadas em um estado igualitário de direitos.
Garantismo penal como concretização de direitos fundamentais
A teoria do garantismo penal coloca a validade como um conceito intrínseco da lei no que concerne ao respeito aos direitos, privilégios e isenções que a Constituição de um país confere aos cidadãos, respeitando os direitos fundamentais.
Grampo de Lula e Dilma: prova ilícita x prova ilegítima
Um fato tão grave deve ser do conhecimento público, não podendo a gravação considerar-se como prova ilícita. Ademais, mesmo que seja considerada ilegítima, poderá ser ratificada pelo juízo competente.
Hegel ou Engels? Doze regras éticas para a política
As intrigas políticas e investigações no Brasil na operação Lava Jato estão melhores que a série americana House of Cards.
Nomeação de Lula: desvio de finalidade e perpetuactio jurisdicionis em casos de renúncia e nomeação
Aspectos do respectivo ato administrativo e as implicações processuais caso as ações contra a nomeação do ex-presidente sejam improcedentes.
Lula: investidura no cargo público como termo inicial do foro por prerrogativa de função
Enquanto não for empossado, Lula não goza de foro por prerrogativa de função. É legal a interceptação telefônica de seu diálogo com a Presidente Dilma Rousseff, já que a sua aparição foi meramente fortuita.
Ministro Lula: mais um caso de foro privilegiado
O artigo discute hipótese de prerrogativa de foro em caso concreto.
Depoimento sem dano e o princípio do melhor interesse da criança
O depoimento sem dano proporciona a possibilidade de crianças e adolescentes serem inquiridos de forma adequada e condizente com sua condição de pessoa em desenvolvimento, sem submetê-los a processo de revitimização.