Revista de Direito Previdenciário
ISSN 1518-4862 Direito Previdenciário é um dos ramos do direito público e tem como objetivo o estudo e a regulamentação da seguridade social. Trata, dentre outros aspectos, do amparo aos beneficiários, sejam eles segurados ou dependentes, quando se encontram em alguma situação de necessidade social.A execução invertida nas ações previdenciárias
Nas ações previdenciárias, na grande maioria das vezes sob o procedimento comum ordinário, após o exaurimento da função jurisdicional no processo de conhecimento aporta-se ao processo de execução, a exemplo do que ocorre com os feitos em geral. No entanto,…
O avanço da PEC nº 457/2005 frente aos fundamentos da República Federativa do Brasil
Atualmente tramita no Congresso Nacional Proposta de Emenda Constitucional que visa elevar de 70 (setenta) para 75 (setenta e cinco) anos a idade da aposentadoria compulsória dos servidores públicos. Com efeito, existem vários juristas manifestando-se a respeito, sendo que os…
O benefício de prestação continuada como política de afirmação da dignidade da pessoa humana
RESUMO O presente artigo tem por objetivo demonstrar, através da elucidação das funções da Assistência Social, que o referido benefício de prestação continuada confere efetividade e vem consagrar o fundamento expresso na Constituição Federal, a dignidade humana. Utilizar-se-á o método…
A aposentadoria do professor: novos desdobramentos
Em artigo elaborado em agosto de 2006 [01], abordamos a constitucionalidade da Lei Federal n.º 11.301 de 10 de maio de 2006, que introduziu o § 2.º ao artigo 67 da Lei Federal n.º 9.394 de 20 de dezembro de...
Alta programada: afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana
Resumo O presente estudo tem por escopo analisar, sob prisma sócio-jurídico, o mecanismo implantado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS - denominado COPES (Cobertura Previdenciária Estimada), e popularmente conhecido como programa data certa ou alta programada, com base…
Análise crítica da atuação do Poder Judiciário em relação aos benefícios da seguridade social
Resumo: Trata-se de trabalho a respeito da atuação do Poder Judiciário em relação ao controle dos atos da Administração Pública, onde é feita uma análise crítica das decisões que extrapolam este poder de controle, bem como deixam de aplicar teses…
Ressarcimento do INSS em acidente do trabalho.
Sumário: I – INTRODUÇÃO. II – RESSARCIMENTO DO INSS UMA RELAÇÃO TRABALHISTA OU PREVIDENCIÁRIA. III – UMA FONTE DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. IV – O RESSARCIMENTO DO INSS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL I- INTRODUÇÃO O aniversário de vinte…
O país da mais valia
Feliz ou infelizmente, nosso Brasil engloba cidadãos probos e aqueles que fazem o possível e o impossível para levar vantagem em tudo (a famosa Lei do Gérson), ainda que reconhecidamente uma vantagem imerecida ou precoce. Não é de hoje que…
A evolução histórica da previdência social no Brasil
RESUMO: A evolução histórica da Previdência Social no Brasil é marcada por uma contínua e paulatina modificação da estrutura de custeio, organização e administração dos bens previdenciários, com o repasse de responsabilidades do setor privado ao Estado, bem como com…
Aposentadoria especial: imposições de normas de maior benefício ao segurado da Previdência Social
O artigo resgata o significado da seguridade social na Constituição de 1988 e explora o contexto da evolução da aposentadoria especial ligada ao benefício da lei mais benéfica.
Emenda Constitucional n° 41/2003.
Não é de todo absurdo cobrar a contribuição previdenciária dos servidores que se aposentarem após a edição da EC 41/03, o difícil é aceitar o mesmo quanto aos que tiveram benefícios calculados e regulamentados em momento anterior.
Extensão dos efeitos da Lei nº 11.770/08 às servidoras militares.
1.INTRODUÇÃO Em 09 de setembro de 2008, foi editada a Lei Federal n.º 11.770, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, visando prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no art. 7º, XVIII, da Constituição da República (art.…
Direito ao auxílio-reclusão dos servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo.
Condicionar a concessão de benefícios previdenciários a um valor irrisório seria o mesmo que negar validade ao próprio sistema obrigatório e universal que deveria ampará-los.
O cálculo do valor do salário de benefício das aposentadorias por invalidez de acordo com o inciso II do art. 29 da Lei nº 8.213/91
Os benefícios dos segurados filiados ao INSS até 26 de novembro de 1999 não devem ser calculados com base nos 80% dos maiores salários de contribuição correspondentes a 100% de todo o período contributivo.
Precatórios. Retenção da contribuição social
A Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008 veio acrescentar o art. 16-A na Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 nos seguintes termos: "Art. 16-A. A contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público…
Nova taxação do servidor público.
A Medida Provisória (MP) nº 449, de dezembro de 2008, promoveu diversas alterações na legislação tributária federal, introduzindo o artigo 16-A na Lei nº 10.887/04, que dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional (EC) nº 41/03,…
A Súmula nº 260 do Tribunal Federal de Recursos e a vinculação do benefício ao salário-mínimo
Palavras-chave:Previdenciário. Reajustamento do valor dos benefícios previdenciários. Vinculação ao salário mínimo. 1. INTRODUÇÃO As súmulas vêm assumindo um papel cada vez mais importante no desenvolvimento do trabalho dos operadores jurídicos, especialmente após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 45/03, que…
O emprego do auxílio-doença como salário de contribuição no cálculo da aposentadoria por invalidez
Palavras-chave. Previdenciário. Salário de contribuição. Salário de benefício. Auxílio-doença. aposentadoria por invalidez. 1. INTRODUÇÃO Uma das mais polêmicas teses no domínio do direito previdenciário diz respeito ao cálculo do valor da aposentadoria por invalidez, quando esta é precedida por um…
A decadência do direito de revisão dos atos de concessão de benefícios previdenciários
Com o Enunciado 63 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, avivou-se a discussão acerca do reconhecimento da decadência nas relações previdenciárias.