Revista de Direito Processual Civil
ISSN 1518-4862 Direito Processual Civil é o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista. É também o Direito Processual o responsável por estruturar os órgãos de justiça, disciplinando a forma dos processos judiciais na área cível.As prestações vincendas na ação de execução de título extrajudicial
É possível a inclusão, em ação de execução de título extrajudicial, das parcelas vincendas no débito exequendo, até o cumprimento integral da obrigação no curso do processo?
Da petição inicial
Assento de todo processo e, pois, sua parte mais difícil, deve ser a petição inicial elaborada com precisão e clareza. Só aquele que se abalizou na arte do raciocínio (lógica) saberá claramente reduzir a escrito o seu pensamento.
Custeio da atividade sindical segundo as supremas cortes do Brasil e EUA
O artigo comenta recentes decisões do Supremo Tribunal Federal do Brasil e da Suprema Corte dos Estados Unidos a respeito da contribuição sindical e busca apontar problemas na discrepância entre contribuição sindical facultativa e a abrangência das decisões judiciais.
Defesas do réu no processo civil
Examinam-se em detalhes as defesas do réu no processo de conhecimento e na execução.
Agravo de instrumento no CPC/2015 e a taxatividade mitigada do STJ
Defendemos a taxatividade do rol de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento no atual CPC, a partir de um análise crítica de precedente do STJ, que reconheceu a taxatividade mitigada, de acordo com a urgência.
Juizados Especiais: o que mudou com o advento do NCPC?
Ao rito dos Juizados Especiais, regulamentados pela Lei nº 9.099/95, é aplicado o NCPC de forma subsidiária, motivo pelo qual torna-se relevante conhecer os reflexos deste diploma ao microssistema dos Juizados Especiais.
Executório extrajudicial na alienação fiduciária de imóveis
Reflete-se acerca da possibilidade de se empregar o procedimento extrajudicial para fins de retomada da garantia imobiliária, pelo credor fiduciário, nos casos de inadimplemento do devedor, à luz da Lei 9514/1997. Há ofensa aos princípios constitucionais do devedor?
Inventário: principais aspectos sobre a colação e a sonegação, à luz do STJ
Para se configurar a sonegação no inventário, necessário demonstrar que a conduta do herdeiro foi inspirada pela fraude e determinação consciente de subtrair da partilha um bem que ele sabe que pertence ao espólio.
Estabilização da tutela antecipada antecedente e o atual posicionamento jurisprudencial
A aplicação da estabilização da decisão antecipada antecedente representa uma evolução legislativa, de modo a desvincular a cognição sumária da exauriente quando aquela for suficiente para atender aos interesses do demandante.
O dever de fundamentação das decisões no âmbito dos juizados especiais
A devida fundamentação das decisões judiciais, além de constituir um parâmetro de legitimação de um poder estatal, viabiliza o controle democrático da atividade jurisdicional pelos cidadãos e pelo próprio Estado.
Poder geral de efetivação das decisões judiciais
Examina-se o art. 193, IV, do CPC, que contém o poder geral de efetivação das decisões judiciais.
Imposto de Renda: como informar precatórios e RPV?
No momento de recebimento do Precatório ou do RPV, a instituição financeira responsável pelo pagamento já pratica alguma retenção relativa ao Imposto de Renda. Mesmo assim, os recebimentos de Precatórios e RPVs devem ser incluídos na Declaração de Ajuste Anual de 2019 para recolhimento do que mais for preciso.
Processo coletivo conduzido por substituto processual: Substituído tem legitimidade ativa para rescisória?
Em contraponto à doutrina e jurisprudência majoritárias, entende-se que o substituído processual não pode ajuizar ação rescisória em face de coisa julgada formada em processo coletivo conduzido por substituto processual.
Cumprimento de sentença: ontem, hoje e amanhã
Demonstra-se a evolução do instituto processual hoje conhecido como cumprimento de sentença, propondo-se, ao final, alterações na redação de alguns dispositivos do CPC/15, visando ao aperfeiçoamento da fase executiva.