Revista de Direito Processual Civil
ISSN 1518-4862 Direito Processual Civil é o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista. É também o Direito Processual o responsável por estruturar os órgãos de justiça, disciplinando a forma dos processos judiciais na área cível.
Das origens da Justiça Militar à Lei 13.491/2017 e sua questionada constitucionalidade
Traçam-se os principais aspectos afetos à história da Justiça Militar: origem, evolução e os reflexos no atual contexto histórico, no qual a polêmica Lei 13.491/2017 ampliou sua competência para o julgamento de militares.
Código Penal X Código Penal Militar: confronto à luz da Lei 13.491/17
A alteração legal recente fez com que o rol dos crimes militares se expandisse de maneira exponencial, forçando os aplicadores do direito penal militar a agregarem mais conhecimento jurídico para se adequarem à análise técnica dos casos concretos.
Teoria da taxatividade mitigada no rol de cabimento do agravo de instrumento
Analisa-se a aplicação da teoria da taxatividade mitigada do agravo de instrumento, nos autos do incidente de demandas repetitivas do recurso especial processado no Superior Tribunal de Justiça, sob o nº REsp 1.704.
Nomeação em concurso público publicada apenas em diário oficial é o bastante?
É razoável exigir de candidato aprovado em seleção pública que acompanhe todas as publicações realizadas em diário oficial, a fim de verificar se, em meio às diversas matérias ali tratadas, seu nome consta como convocado para nomeação?
A teoria dos precedentes judiciais à luz dos princípios da segurança jurídica e da igualdade
A teoria dos precedentes judiciais é uma necessidade para qualquer sistema jurídico que se preocupe com a igualdade das decisões judiciais e a segurança jurídica dos jurisdicionados.
O risco das cláusulas genéricas nos termos de ajuste de conduta
Os termos de ajuste de conduta celebrados com o Ministério Público não devem estipular cláusulas genéricas que espelhem obrigações legais, sob pena de a instituição ministerial assumir o papel do administrador público na fiscalização dos administrados.
Trabalho escravo e o TAC como instrumento de atuação do MPT
O termo de ajuste de conduta é um importante instrumento do Ministério Público do Trabalho no combate à erradicação do trabalho escravo, pois é a forma mais simples e barata de se corrigir uma irregularidade reconhecida pelo infrator.
O sistema recursal no processo civil e outros meios de impugnação de decisões
Trata-se sobre o sistema recursal no processo civil atual, trazendo conceitos, finalidades e características de cada recurso no ordenamento jurídico bem como instrumentos que, embora possuam a mesma função, possuem natureza jurídica diferente.
Litigância de má-fé, reforma trabalhista e CPC
A condenação por litigância de má-fé tem o condão coibir demandas judiciais que visam exclusivamente o locupletamento do reclamante e que desperdiçam tempo e dinheiro das demais partes envolvidas no processo judicial.
Arguição de ilegitimidade passiva no CPC/2015 e as despesas pagas pelo autor
Objetivando-se primar pela celeridade, sanabilidade e eficácia do processo, o CPC 2015 passou a possibilitar ao autor emendar a petição inicial, substituindo ou acrescentando pessoas no polo passivo da demanda.
Força normativa do precedente no common law e sua inserção na tradição brasileira
Enquanto juízes de common law buscam estabelecer uma comparação entre o precedente e o caso a julgar a partir dos chamados “fatos materiais”, os juízes do civil law adotam o precedente como um pronunciamento em forma de regra e de norma.
Pentagon papers: um conflito entre a verdade e a mentira
Narra-se o histórico caso Pentagon papers, objeto de discussão perante a Suprema Corte americana, que pode servir de exemplo à Justiça brasileira caso haja tentativas de suspender a publicação de diálogos envolvendo a operação Lava-jato.
Sentença de juizado não cumprida: como ficam os honorários?
O devedor, não honrando com o pagamento da quantia certa fixada em sentença com trânsito em julgado, deverá pagar uma multa de 10% para a parte credora e outra multa, de mesmo patamar, para o advogado eventualmente constituído.