Revista de Direito Processual Civil
ISSN 1518-4862 Direito Processual Civil é o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista. É também o Direito Processual o responsável por estruturar os órgãos de justiça, disciplinando a forma dos processos judiciais na área cível.Liminares nas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa
Pretender afastar regra constitucional de presunção de inocência é inadmissível até mesmo mediante lei e, com mais razão, muito menos possível em uma decisão liminar em ação civil pública, sem contraditório e sem fundamentação.
Limites da coisa julgada em matéria tributária (súmula 239 do STF)
O autor investiga os fundamentos conducentes da consagração do enunciado 239 da súmula de jurisprudência do STF. Com esse objetivo, aborda peculiaridades que circundam o funcionamento e os limites aplicáveis à coisa julgada em matéria tributária.
Competência nas ações de divórcio
Analisa-se a determinação da competência nas ações de divórcio, em face da aparente contradição entre o art. 100 do CPC, que determina o foro privilegiado da mulher nas ações de divórcio e o princípio da igualdade consagrado no artigo 5º da CR/88
Ação de improbidade administrativa contra parlamentar
O parlamentar deve ser submetido, pelos atos que atentem contra os princípios norteadores, que guarnecem a Administração, à ação civil de improbidade e a processo por falta de decoro parlamentar
Competência recursal do STF na homologação de sentença estrangeira pelo STJ
O artigo trata do cabimento – ou não – de recurso extraordinário contra decisão do STJ em homologação de sentença estrangeira, a partir do recente julgamento do RE 598770 pelo STF.
In dubio pro segurado: especialidade do processo previdenciário acidentário em relação ao civil
Identificam-se algumas peculiaridades do Direito Previdenciário que legitimam o reconhecimento de um direito processual específico, afastando-se regras do processo civil comum, com amparo em jurisprudência.
A jurisprudência deve ser ignorada?
A fase de cumprimento de uma decisão judicial transitada em julgado, apesar das mudanças no CPC de 06/2006, continua sendo como que um novo processo, tamanha a margem para que a parte vencida e devedora pague quando quiser (às vezes, se quiser).
Procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho
Tentou-se, com a implantação do procedimento sumaríssimo, inspirado nos Juizados Especiais Cíveis, conferir mais simplicidade ao Processo do Trabalho, o qual por si só já era célere, simples e efetivo.
Inversão do ônus da prova no processo do trabalho (súmula 338 do TST)
O autor busca elucidar o funcionamento da inversão do "onus probandi", no Processo do Trabalho, notadamente com base no enunciado nº 338 da súmula de jurisprudência do TST.
Repercussão geral como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário
A criação do requisito da repercussão geral da questão discutida no recurso extraordinário se reveste na tentativa de se consolidar o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva.
Querela nullitatis: aplicabilidade atual
A querela nullitatis é um expediente processual que objetiva a denúncia das nulidades absolutas ocorridas no processo (as quais chegam a torná-lo inexistente), independente de preclusão (biênio para ajuizamento da ação rescisória).
Direitos fundamentais e proteção judicial efetiva
O direito fundamental à proteção judicial efetiva, de previsão constitucional no art. 5º, XXXV, também sofre restrições, que podem decorrer de normas constitucionais, de entendimento doutrinário e jurisprudencial ou de normas infraconstitucionais.
Arresto on line antes da citação na execução de título extrajudicial no STJ
O autor analisa a sedimentação do posicionamento das Terceira e Quarta Turmas do STJ no que concerne à possibilidade de aplicação analógica do art. 655-A do CPC, para efeito de admitir o arresto executivo na modalidade "on line".
Malversação da penhora no rosto dos autos na preferência de crédito tributário: ato atentatório à dignidade da justiça
Não há preferência de crédito tributária pela mera penhora no rosto dos autos, sob pena de a União, nos processos movidos pelos Estados e Municípios, localizar devedores comuns e postular referida medida constritiva, sendo desnecessário qualquer outro ato.
Embargos de terceiro e promessa de compra e venda de imóvel não registrada em cartório
Recaindo penhora sobre o imóvel, adquirido por meio de promessa de compra e venda não registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis, pode o comprador embargar a referida penhora, reivindicando ser legítimo proprietário e possuidor do imóvel?