Revista de Direito Processual Civil
ISSN 1518-4862 Direito Processual Civil é o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista. É também o Direito Processual o responsável por estruturar os órgãos de justiça, disciplinando a forma dos processos judiciais na área cível.Natureza das tutelas de urgência da Lei da Propriedade Industrial
Na Lei de Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279, de 1996), a natureza das medidas de urgência do arts. 56, § 2º e art. 174, parágrafo único, é de tutela antecipada. Por outro lado, a do art. 209, parágrafo 1º, exige análise do caso, podendo ser também cautelar.
Responsabilidade do sócio-gerente no âmbito da medida cautelar fiscal
O sucesso da medida cautelar fiscal proposta em face do sócio-gerente antes da constituição do crédito tributário depende da demonstração, em juízo de cognição de verossimilhança, da existência de ato ilícito por parte do administrador.
Execução de alimentos mediante coerção pessoal
O presente artigo traça ligeiras considerações sobre a execução de alimentos e a utilização da coerção pessoal para o adimplemento.
Gabinetes de assistência judiciária e o direito a contagem do prazo em dobro
É necessário estender o direito a contagem do prazo em dobro para os gabinetes de assistência judiciária, quer sejam eles mantidos por entidades de ensino públicas e ou privadas.
Embargos infringentes: cabimento
Estudam-se os pressupostos para admissibilidade dos embargos infringentes no processo civil, as hipóteses em que é cabível e como abordar os casos em que há divergência quanto a sua aplicabilidade.
Honorários sucumbenciais são devidos aos advogados públicos
Os honorários de sucumbência nas ações em que o Poder Público é vencedor não são verbas públicas. Esses valores, com clara natureza alimentícia, pertencem aos advogados públicos.
Pagamento do cônjuge supérstite, no inventário de seu consorte, com usufruto
Estuda-se a possibilidade do pagamento da meação do cônjuge supérstite, no inventário de seu consorte, ser feito com o direito de usufruto vitalício sobre os bens imóveis inventariados, restando aos herdeiros a nua propriedade dos mesmos.
Habeas corpus, perda de objeto e irresponsabilidade do Judiciário
Na tentativa de se aliviar a atividade julgadora nos tribunais superiores, a jurisprudência recente tem demonstrado a tomada de caminho perigoso, por meio da opção restritiva de interpretação constitucional das garantias fundamentais.
Locação de imóvel urbano: dispensa de garantia e desocupação liminar.
Esclarecem-se os pontos positivos e negativos decorrentes da inclusão do inciso IX ao § 1º do art. 59 da Lei 8.245/91, no tocante a dispensa de garantia nos contratos de locação.
Dispensa da certidão negativa de débitos tributários para recuperação judicial
O trabalho demonstra a ineficácia da recuperação judicial de empresas, assim como encontrar uma solução definitiva para a questão, tomando por fundamento a preservação da empresa.
Consequências da não indicação de bens à penhora por parte do devedor
Que poderá fazer o credor que não consegue localizar bens do devedor para indicar à penhora? Quando pode ser considerado que o devedor cometeu ato atentatório à dignidade da justiça?
Responsabilidade institucional do juiz no Brasil e o Código Ibero-Americano de Ética Judicial
Abordamos o comportamento ético do Juiz, enquanto pessoa humana, e, também, o comportamento de “boa-fé” do Estado-Juiz, enquanto Poder.
Mediação no direito do consumidor
A partir da estruturação da cultura do empoderamento do indivíduo, o presente texto propõe uma análise singela da aplicação da mediação, na condição de mecanismo extrajudicial de tratamento do conflito, em âmbito das relações consumeristas.
Multas, juros, honorários e encargo legal nas execuções fiscais falimentares
Na apuração dos haveres públicos diante do espólio falimentar, a norma nacional prevê alguns regimes jurídicos diferenciados conforme a natureza do crédito a se recuperar, especialmente multas, juros, honorários e encargo legal.