Revista de Direito Processual Civil
ISSN 1518-4862 Direito Processual Civil é o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista. É também o Direito Processual o responsável por estruturar os órgãos de justiça, disciplinando a forma dos processos judiciais na área cível.Processo e procedimento: é preciso distinguir?
A distinção entre processo e procedimento, nos dias atuais, afigura-se desnecessária.
História da assistência judiciária gratuita e da Defensoria Pública
Os povos que fundavam seu sistema político no princípio da igualdade, ainda que implicitamente previsto, mas aceito, ajustavam seu sistema judiciário para permitir o acesso à justiça aos necessitados.
Atuação da fazenda pública em falências
Tecemos considerações sobre as várias formas de atuação das Fazendas Públicas diante da recuperação de créditos nos espólios falimentares.
A mediação de conflito familiar
A mediação é uma prática social responsável pela transformação do conflito relacional, pois resolve verdadeiramente a altercação do cidadão, além de promover a sua dignidade, através da inserção da prática da cidadania durante a busca pelo acesso à justiça célere e eficaz.
Teoria da ação - breves considerações
A teoria da asserção é absolutamente dominante no ordenamento brasileiro, discordando dela autores como Didier, Ovídio Batista e Calmon de Passos.
Direito ao processo penal sem dilações indevidas
O julgamento tempestivo de um delito permitirá evitar a perda de meios probatórios, poupar recursos estatais, hoje dilapidados em processos intermináveis, aumentar a capacidade de administração da justiça e, sobretudo, acalmar expectativas sociais.
Respostas réu do réu no Processo Civil
O artigo aborda questões básicas das atitudes do réu, amparado pela legislação em vigor, doutrina e jurisprudência pátrias.
Prova dos negócios jurídicos no processo civil
O artigo trata da prova dos negócios jurídicos, abordando tanto aspectos do direito civil baseado no Código Civil de 2002 e também no Código de Processo Civil Brasileiro atualizado por suas sucessivas reformas.
Finalidade e natureza do processo
Para que fosse possível aceitar o caráter público do processo, muito se discutiu a respeito de sua natureza jurídica.
Juízo de admissibilidade de apelação e súmula impeditiva de recurso
São turvos os caminhos a percorrer a fim de se obstar a decisão interlocutória que defere processamento de apelação em contrariedade à nova dicção do art. 518 do CPC acrescido do seu §1º.
Medidas cautelares penais e cabimento do habeas corpus
Já que é possível a decretação da prisão preventiva para garantir a execução de medidas cautelares ou de medidas protetivas de urgência é cabível a utilização do habeas corpus para combater uma decisão que as aplicou.
Possível eficácia executiva das sentenças constitutivas
Em se tratando de sentença constitutiva, a carga executiva se encontra no seu efeito anexo, sendo este o que não decorre do seu conteúdo per si, mas da expressa previsão legal, tomando-se a sentença como fato jurídico.
Celeridade processual
A morosidade da prestação jurisdicional é fato que há muito desagrada a sociedade brasileira e de outras partes do mundo. Existem cidadãos que preferem estar à margem da Justiça a experimentar a ânsia do desfecho de um processo. Binômio segurança-certeza.
Inépcia da denúncia e trancamento da ação penal
Análise doutrinária e jurisprudencial do habeas corpus como o instrumento disponibilizado para o trancamento da ação penal iniciada por denúncia que não contém os elementos do artigo 41 do CPP.
Processo eletrônico no projeto do CPC e no direito processual do trabalho
Examinam-se as inovações do projeto de novo Código de Processo Civil, em especial aquelas relacionadas com o processo eletrônico, sobre a atmosfera processual do trabalho.
Empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil: valor incontroverso na petição de revisão do contrato
A inserção do artigo 285-B do CPC não revogou o disposto no artigo 50 da Lei 10.931/04, sendo certo que permanece obrigatória a quantificação do valor incontroverso, sob pena de inépcia da inicial.
Da ausência de constrangimento ilegal por excesso de prazo quando encerrada a instrução criminal
Analisa-se, sob a ótica da jurisprudência, se resta caracterizado o constrangimento ilegal quando ultrapassado do período fixado pela doutrina para a formação da culpa.