Revista de Direito Processual Penal
ISSN 1518-4862Aplicação do rito ordinário do CPP aos crimes da Lei de Drogas
O rito ordinário, previsto no Código de Processo Penal, deverá ser aplicado em detrimento do previsto na legislação especifica sobre drogas, porque permite a absolvição sumária do réu de forma mais célere, além de admitir a colheita da prova antes da oitiva do réu.
A nova prisão preventiva: a outra face da proporcionalidade
Analisa-se o novo tratamento da prisão preventiva pela Lei n.º 12.403/11, dentro da noção de que a proporcionalidade possui uma dupla dimensão e considerando que o processo penal é um instrumento bifronte.
Lei do Abate e Justiça Militar
A Lei nº 12.432/2011 é válida sem adaptação ao CPPM, mesmo em casos de pena de morte? Conceitos como abuso e excesso de poder desafiam o direito à vida e a competência do Júri.
Suspeição do delegado de polícia: incompatibilidade entre Constituição e CPP
Não sendo reconhecida espontaneamente pelo delegado de polícia sua suspeição ou impedimento, ainda que elas existam, vedado será ao investigado opô-las no âmbito do inquérito criminal. Surge aqui uma contradição inconstitucional.
Nova Lei das Prisões: o fim das infrações em que o indiciado se livra solto
O art. 309 do CPP não tem mais aplicação prática, diante da revogação do artigo 321, I e II, CPP que tratava dos casos em que o indiciado se livrava solto (infrações apenadas apenas com multa ou cujo máximo da pena privativa de liberdade não ultrapassasse 3 meses).
Superdimensionamento de direitos individuais e anulação de investigações policiais pelos tribunais superiores
Dizer que o cidadão que dilapida o patrimônio público não pode ter seu sigilo bancário e fiscal afastados pelo Estado-juiz diante de relatório feito por órgão estatal de inteligência é sepultar qualquer possibilidade de responsabilização da criminalidade organizada.
Sentença penal garante reparação automática à vítima
Fixar valor mínimo indenizatório na sentença penal exige pedido expresso? A Lei 11.719 autoriza a decisão de ofício, sem ofensa à ampla defesa. Persistem debates sobre a supressão da liquidação, legitimidade das partes e insurgências quanto ao valor.
Execução civil da sentença penal condenatória
Executado o título formado pela sentença penal condenatória, caberá a exigência de repetição do indébito por parte do condenado, se comprovado afastamento da responsabilidade civil e se este o fizer dentro do biênio determinado para revisão da coisa julgada na seara cível.
Ação controlada na investigação criminal: norma X fato
Quando a Autoridade Policial ou seus agentes, em qualquer caso, independentemente de previsão legal, vislumbrar situação de fato que aconselhe o retraimento inicial em relação a uma abordagem para depois atuar com maior eficácia, deve assim agir, sob pena de atuar de forma pouco inteligente e hábil.
Princípio da não auto-incriminação: consequências jurídicas
O princípio da não auto-incriminação apresenta reflexos e, tais como o direito ao silêncio, o direito de não praticar qualquer ato que possa incriminá-lo e o direito de não produzir nenhuma prova incriminadora que envolva a disposição de seu próprio corpo.
Da cooperação policial à polícia comum no Mercosul: delitos transnacionais como gênese
Questões pertinentes à segurança pública supranacional são, efetivamente, de interesse mundial e, com a transnacionalização dos ilícitos penais, vê-se que referido setor público tornou-se, da mesma forma, um assunto e, ao mesmo tempo, um problema de âmbito mundial.
Prisão preventiva de ofício na fase policial em caso de violência doméstica: derrogação da Lei Maria da Penha
Seria possível na mesma ordem jurídica coexistirem ambas as disposições legais, por critérios de política criminal, admitindo-se a exceção para os casos de crimes praticados com violência doméstica ou familiar contra a mulher?
A Nova Lei das Prisões e o sistema penal brasileiro
Os ares de liberalidade do legislador buscaram compatibilizar o Código de Processo Penal à Constituição Federal de 1988. Com isso, doravante, só há duas espécies de prisão provisória admitidas legalmente: a prisão temporária e a prisão preventiva. As demais perderam importância.
Nova Lei das Prisões: análise crítica da sensação de impunidade e segurança social
A profunda mudança diz respeito à prisão processual, a fiança, a liberdade provisória e da introdução de um rol de medidas cautelares. Faz-se análise comparativa de um a um dos 32 artigos alterados, seguida de rápidos comentários.
Alterações no instituto da remição
Não há como negar a importância de oferecer ao apenado uma luz no fim do túnel, uma ocupação, seja um trabalho interno ou externo ou um curso profissionalizante, parece ser uma das poucas soluções para que após cumprir sua reprimenda (sim, um dia ele vai sair da prisão) não se torne mais um reincidente.
O princípio constitucional da proporcionalidade como sustentáculo da prisão provisória
Urge uma mudança na sistemática processual, nos sentido de exigir-se expressamente que a prisão provisória seja submetida ao exame da proporcionalidade antes de ser imposta, tendo em vista ser esse o seu fundamento legitimador.
Nova Lei das Prisões: novos e velhos problemas
A nova Lei nº 12.403/11 trouxe relevantes alterações no âmbito das prisões e da liberdade provisória, bem como fez inserir, (in)felizmente, inúmeras alternativas ao cárcere, cabendo aos juízes e tribunais romperem com a cultura até então existente, para finalmente reservar-se a prisão preventiva para situações excepcionalíssimas.