Revista de Direito Processual Penal
ISSN 1518-4862Algemas de elite: ativismo judicial, Súmula Vinculante nº 11 do STF e proporcionalidade
Resumo: O artigo busca traçar um breve panorama acerca das algemas como ferramenta de trabalho do policial civil no Brasil, levantando observações históricas e legais sobre a sua regulamentação antes e depois da Súmula Vinculante nº 11 e, em…
Incorreção científica da expressão "pré-processual" para designar a fase persecutória policial
A ruptura com o regime de exceção e a superação dos paradigmas autoritários inspiraram a realização do esforço constituinte, cuja culminância foi o legado de uma nova ordem estatal, instituída pela vigente Constituição da República. Para uma nação historicamente submetida…
Fixação do valor mínimo da reparação de danos na sentença penal condenatória
Tal dispositivo inaugura, como regra geral, o reconhecimento do prestígio da vítima, relegada por tantos anos pelo poder estatal punitivo, ao mesmo tempo em que traz celeridade à prestação jurisdicional.
Privatização penitenciária: legalidade e conveniência
Resumo: Critica de modo geral o Sistema Prisional do país, mostrando seus principais pontos falhos. Discute a legalidade e constitucionalidade da atual rede penitenciária nacional. Sugere, como solução para o problema, a terceirização da atividade carcerária, transferindo para a iniciativa...
Execução penal: ideal normativo e realidade prática
Sumário: 1). Introdução; 2). Algumas regras que não devem/deveriam ser esquecidas; 2.1). Juiz de Execução; 2.2). Ministério Público; 2.3). Ordem dos Advogados do Brasil; 2.4.). Defensoria Pública; 2.5). Realidade normativa; 3). O sistema progressivo; 4). Regime fechado; 5). Regime semiaberto;…
Abordagem policial: busca pessoal e direitos humanos
RESUMO: identifica a dimensão das expressões "abordagem policial" e "busca pessoal" e analisa a evolução do instituto no universo jurídico, diante dos direitos humanos, apresentando a noção de relatividade dos direitos individuais em face do interesse público. Estuda o direito…
Tornozeleira eletrônica: considerações sobre a Lei nº 12.258/10
Em 15 de junho de 2010 o Presidente da República sancionou a Lei 12.258, que altera pontos do Código Penal e da Lei de Execução Penal, prevendo, nesse último diploma, a possibilidade da utilização do sistema de monitoramento eletrônico de...
O ato de indiciamento como causador de constrangimento ilegal
É preciso deixar claro, inicialmente, que o indiciamento é uma prática policial não prevista na legislação processual pátria, sendo que o ordenamento jurídico não se refere expressamente ao ato de "indiciar" o autor de uma determinada infração penal, contudo, faz…
Habeas corpus contra prisão cautelar fundada em situação de risco do idoso conscrito em asilo
Resumo: Investiga-se a possibilidade de impetração de habeas corpus em razão da decretação de prisão cautelar fundada em situação de risco do idoso conscrito em asilo, devido à inexistência de nomeação de curador provisório, o que reveste o ato de…
(Im)possibilidade de ratificação da voz de prisão em flagrante nas hipóteses de furto privilegiado
RESUMO: No presente artigo os autores tecem considerações a respeito da impossibilidade de o delegado de polícia ratificar a voz de prisão em flagrante nas hipóteses de furto privilegiado, também conhecido como furto mínimo (art. 155, § 2º, CP). O…
Monitoramento eletrônico de presos: pena alternativa ou medida auxiliar da execução penal?
INTRODUÇÃODiferentemente do que preconiza a Lei de Execuções Penais – ao fixar a finalidade preventivo-especial positiva como critério reitor da pena – o sistema penitenciário brasileiro tem, reiteradamente, afrontado as idéias de reinserção social, submetendo o preso a tratamento indiscutivelmente...
A posse de chip de celular e a falta grave na execução penal
Foco de relevante discussão no âmbito do STF, a posse de chip de celular no âmbito da execução penal ganhou contornos jurisprudenciais de falta grave. A Segunda Turma do STF, assim como fez a Primeira Turma, decidiu que "a posse…
Juiz de garantias: luxo ou necessidade?
O novo Código de Processo Penal está em fase de cozimento, prestes a ser servido, mas nem todas as novidades e iguarias embutidas nele virão para satisfazer ao refinado paladar da exigente fauna jurídica e muito menos aos interesses legítimos…
Flagrante diferido ou protelado não existe no Brasil. Afinal, o que permite o art. 2º, II, da Lei 9034/95?
O Código de Processo Penal Brasileiro em vigor dispõe em seu art. 302 e seus quatro incisos as modalidades de prisão em flagrante previstas no nosso ordenamento jurídico. Adotando a nomenclatura mais aceita pela doutrina pátria, temos o flagrante próprio,…
A aplicação da tutela antecipada em sede de revisão criminal
1.ANTECIPAÇÃO DE TUTELA O presente artigo versa sobre a possibilidade da tutela antecipada, embora se tratando de instituto de direito processual civil, ser aplicada em sede de revisão criminal. A tutela antecipatória está prevista no artigo 273 do Código de…
Inconstitucionalidade das decisões genéricas que rejeitam ou negam provimento aos embargos de declaração
É indispensável que os julgadores efetivamente analisem os embargos de declaração. Não basta a cópia de um modelo padronizado que ignora as peculiaridades da argumentação.
A gestão da prova como elemento determinante do sistema processual penal
1.O SISTEMA PROCESSUAL PENAL SEGUNDO A DOUTRINA TRADICIONAL Para melhor entendimento do assunto abordado, faz-se necessário explicar os três sistemas processuais utilizados na evolução histórica do direito, quais sejam: inquisitivo, acusatório e misto, na perspectiva da doutrina majoritária/tradicional. O processo…
As consequências jurídicas da agressividade no transtorno de personalidade antissocial
O Transtorno de Personalidade Antissocial é um distúrbio de personalidade em que a pessoa revela um comportamento antissocial persistente e crônico, no qual são violados os direitos dos outros. Em sua maioria acomete pacientes do sexo masculino, ao contrário do…
Atraso na volta da saidinha: ilegalidade da regressão de regime
O retorno com atraso da saída temporária não é prevista como falta disciplinar grave na Lei de Execução Penal e não pode causar a regressão do regime de cumprimento de pena privativa de liberdade.