Revista de Direito Tributário
ISSN 1518-4862 Direito Tributário é o segmento do direito financeiro responsável por definir como serão cobrados os tributos dos cidadãos, assim como outras de suas obrigações, gerando receita para o Estado.Compensação tributária antes do trânsito em julgado
Analisa-se a (i)legalidade da compensação tributária antes do trânsito em julgado à luz da jurisprudência do STF, numa analogia à possibilidade de execução da pena em segunda instância, e no contexto legal, em face do art. 170-A do CTN.
Exonerações tributárias e o art. 150, § 6º da Constituição: favor que pode custar caro
As exonerações fiscais são favores do Estado e não devem asfixiar a iniciativa privada. Mas também não podem inviabilizar as finanças públicas.
Subvenções para investimento: a (des)necessária sincronia de investimentos e a LC 160/17
Analisa-se a falta de embasamento para se exigir a completa vinculação dos valores subvencionados e a aplicação de empreendimento, como condição para não tributação de subvenções para investimento.
O planejamento tributário e sua (in)questionável legalidade: do campo da licitude ao abuso de direito
O planejamento tributário é um assunto de importância para o debate empresarial, em face do constante conflito entre contribuinte e o fisco.
Inovar-auto: resultados e desafios a serem enfrentados pelo Rota 2030
Conheça o programa Inovar-auto e quais os desafios por ele deixados para que o Brasil enfrente a partir da implantação do novo regime automotivo em 2018, o Rota 2030.
Evolução histórica do Sistema Tributário Nacional
O presente artigo tem por objetivo resgatar o momento histórico que ensejou a instituição do Sistema Tributário Nacional, com a publicação da Emenda Constitucional 18/65, a promulgação da Constituição de 1967 e o Código Tributário Nacional.
O CADESP e o oferecimento de garantias aos profissionais: é possível?
A falta de comunicação das alterações havidas nos dados cadastrais aos órgãos públicos pode ensejar fiscalização e, consequentemente, lavratura de auto de infração por descumprimento de obrigações acessórias.
Multa superior a 100% do valor do tributo: confisco ou com o Fisco?
Análise sobre aplicação do princípio do não-confisco às multas tributárias e da possibilidade de aplicação do percentual máximo objetivo, de 100% do valor do tributo, a todas as espécies de multas fiscais, à luz do STF.
Imposto de renda sobre considerado ganho de capital na transferência de imóveis de herança
Questiona-se a cobrança, pela União, de imposto de renda sobre a diferença entre o valor de aquisição do imóvel e o valor em que o mesmo é transmitido para os herdeiros ou donatários.
Responsabilidade tributária por infrações: denúncia espontânea e seus efeitos
O contribuinte que realiza a denúncia deverá arcar com o pagamento do tributo devido, com o acréscimo de juros de mora e correção monetária, mas ficará liberado do pagamento da penalidade.
A relação jurídica tributária e o desequilíbrio entre o fisco e o contribuinte/responsável
É possível a percepção de que, apesar da limitação do poder de tributar, o Estado com toda a sua soberania, esmaga o contribuinte enquanto tenta satisfazer o seu crédito. E tal atitude é garantida por lei.
Fundo garantidor de operação (FGO): efeitos na execução
Analisa-se o fundo garantidor de operação (FGO), com frequência exigido pelas instituições financeiras dos tomadores de recursos na concessão de crédito, instituído pela Lei 12.087/2009.
Gestores, é possível arrecadar com eficiência! Saibam como
Muitos gestores municipais alegam que a arrecadação é baixa em razão da cobrança de impostos. Porém, acompanhando-se, como exemplo, as receitas de Argirita-MG, entre 2014 e 2016, algumas soluções podem ser compartilhadas.
O tributo como fato gerador da circulação de riquezas
Essa pesquisa teve como temática o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS, uma análise jurídica sobre o tributo, o papel da repartição de receitas e suas repercussões econômicas causadas aos Estados membros da federação.
Greve dos caminhoneiros: um alerta acerca da alta carga tributária incidente sobre os combustíveis
Trata da incidência tributária sobre os combustíveis e demonstra que a maior onerosidade decorre da tributação estadual, consubstanciada pelo ICMS-Combustível e não pelas contribuições de competência da União.