Revista de Direito Tributário
ISSN 1518-4862 Direito Tributário é o segmento do direito financeiro responsável por definir como serão cobrados os tributos dos cidadãos, assim como outras de suas obrigações, gerando receita para o Estado.Imposto de Renda e os princípios da capacidade contributiva e da isonomia tributária
A remuneração percebida por trabalhadores ou por servidores públicos, em sentido amplo, deve se submeter ao mesmo regime de tributação do imposto de renda.
Tarifas cobradas nas concessões
A exigência de outorga pelo licitante vencedor será computada no cálculo dos dispêndios realizados na concessão. Implicará aumento da tarifa cobrada dos usuários e redução de investimentos do concessionário na qualidade, na ampliação, na eficiência das obras e dos serviços prestados.
Empréstimo compulsório na classificação dos tributos
O empréstimo compulsório não é tributo, especialmente porque o legislador constituinte assim o quis, sendo que tal figura apenas constou na Constituição de 1988 por mero ato de tolerância.
Protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa
Os Tribunais de Justiça têm entendimento no sentido da possibilidade do protesto de Certidão de Dívida Ativa, desde que existente norma autorizadora emanada pelo Poder Público, no exercício da competência legiferante de cada ente, além de regulamentação pelas respectivas Corregedorias de Justiça.
Cofins e PIS: conceito de insumos e recuperação de créditos dos últimos 5 anos
É necessário interromper o círculo vicioso de tributar para mais a COFINS e o PIS juntamente com a recuperação do que foi pago indevidamente e a maior nos últimos 5 anos, com compensação imediata.
Prescrição intercorrente na execução fiscal
A prescrição intercorrente, nas ações de execução fiscal, é a principal matéria de defesa, face à objetividade de sua verificação, podendo ser alegada nos próprios autos por meio de exceção de pré-executividade, por se tratar de matéria de ordem pública, independentemente da garantia do juízo e pagamento de custas.
PIS/PASEP e Cofins nos contratos de rateio de custos entre empresas de grupo econômico
Os valores que ingressam a título de rateio de despesas não devem ser enquadrados como receitas, não havendo a incidência do PIS/PASEP e da COFINS.
Ensino superior privado: estatização silenciosa
Ao superdimensionar e concentrar a avaliação, regulamentação e supervisão do ensino superior, sobretudo em face do novo instituto que está em vias de criação (Insaes), o MEC passa a interferir diretamente em todas as esferas de atuação de uma entidade mantenedora de ensino superior
Sanção de caducidade por não pagamento de taxa de fiscalização de funcionamento: peculiaridades
A Lei nº 5.070/1966, preceitua que àquele que não pagar a Taxa de Fiscalização de Funcionamento no prazo que consigna será aplicada a sanção de caducidade. Ocorre, no entanto, que o dispositivo deve ser lido sob o ponto de vista constitucional.
Extrafiscalidade no sistema constitucional
Destaca-se a extrafiscalidade como ferramenta capaz de estabelecer um equilíbrio entre os ideais estatais e a diminuição de seu papel na sociedade atual, como modo de atuação indireta do Poder Público.
ICMS no comércio eletrônico
Os Estados e Distrito Federal vêm travando verdadeira guerra fiscal pela repartição do ICMS incidente sobre as operações de circulação de mercadorias celebradas pelo meio eletrônico com consumidores não contribuintes do imposto.
A universalidade na tributação da renda à luz da capacidade contributiva e da isonomia
Após tentar justificar a tributação dos lucros de controladas e coligadas no exterior com base no conceito de “renda ficta” e na noção de equivalência patrimonial, a União vem se sustentando nos princípios da universalidade, da capacidade contributiva e da isonomia.
Ilegalidade da penhora online aplicada irrestritamente em execuções fiscais
A constrição de bens da empresa executada, mormente os valores financeiros, somente poderia ser realizada quando não a levasse ao trancamento total, nem à obstrução na continuidade de suas atividades econômicas e de subsistência.
Substituição da matriz pela filial da empresa nos contratos administrativos
É possível a substituição do CNPJ da matriz pelo da filial da empresa contratada, por meio de alteração contratual fundada no inciso I do art. 58 da Lei nº 8.666/93. Incumbe à Administração analisar a repercussão tributária, implicando eventualmente a necessidade de revisão dos valores ajustados, bem como proceder à verificação da regularidade fiscal tanto da matriz quanto da filial antes de efetuar cada pagamento.