Revista de Direitos humanos (Direito Ambiental)
ISSN 1518-4862Direito à moradia e ao meio ambiente equilibrado: ponderação entre direitos internacionais dos direitos humanos
A concessão dos instrumentos jurídicos estabelecidos no art.15 da atual Lei de Regularização Fundiária Urbana, em terras públicas ou privadas, deve ser precedida de análise da situação ambiental concreta, sob pena de resultar em violações de ambos os direitos aqui realçados.
O Estado Ambiental à luz da sustentabilidade e do princípio da solidariedade intergeracional
O Estado de Direito Ambiental pretende o reconhecimento da existência de estruturas principiológicas fundamentais para sobreviver à crise ambiental. A sustentabilidade, seu marco axiológico, e o princípio da solidariedade intergeracional, são as principais delas.
A arborização como instrumento de políticas urbanísticas
Este artigo apresenta a prática da arborização como objeto do direito urbanístico e como mecanismo de gestão urbanística, favorecendo a implementação de direitos constitucionais, como o direito ao meio ambiente equilibrado.
A logística reversa e você: meio ambiente saudável depende de cada um de nós
A participação popular para que se concretize o ciclo da logística reversa pode e deve ter início na atuação individual, através do ato do consumidor final que devolve a embalagem ou o produto utilizado, separando produtos retornáveis ou aptos à recilagem.
Desenvolvimento sustentável: o super princípio do direito ambiental
O desenvolvimento sustentável é antecedente inclusive ao direito fundamental da dignidade da pessoa humana, pois se todos os recursos naturais forem consumidos, não há que se falar em pessoa, muito menos em dignidade.
Cumprimento formal da lei ambiental não exclui responsabilidade por dano
Ainda que determinada atividade ou empreendimento opere de acordo com a legislação ambiental, ela não gozará da excludente da responsabilidade pelo exercício regular do direito, vez que o meio ambiente hígido foi alçado pelo poder constituinte originário como principio fundamental e, desta forma, deve sempre haver a reparação integral do dano ambiental.
Dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana: o mínimo existencial socioambiental
Estuda-se a influência do mínimo existencial socioambiental, na condição de direito fundamental, como responsável pela estruturação de uma dimensão ecológica do superprincípio da dignidade da pessoa humana.
ICMS ecológico: tributação para proteção do meio ambiente
A criação dos tributos ambientais tem como finalidade dificultar o crescimento econômico de atividades e produtos que interfiram negativamente no ecossistema e beneficiar aqueles que contribuírem para a sua preservação.
Princípio da solidariedade ambiental entre espécies e preservação da diversidade
Em visão extensiva do dogma constitucional da solidariedade, estendendo-o não apenas em dimensões intrageracional e intergeracional, mas também numa órbita interespécies, pode-se inaugurar um ideário que compreenda todas as espécies naturais.
Constitucionalização do direito ambiental: o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado
Entre as técnicas normativas para defesa do meio ambiente, encontram-se direitos e deveres fundamentais, princípios, função ecológica da propriedade, objetivos públicos vinculantes, programas públicos abertos, instrumentos, biomas e áreas especialmente protegidas.
A perpetuidade do dever reparatório ambiental
De maneira antagônica à vedação da responsabilidade civil perpétua, sintetizam-se as teses e o entendimento firmado nos Tribunais a respeito da imprescritibilidade do dever reparatório ambiental.
Expansão da tutela penal do meio ambiente na sociedade de risco
A expansão do direito penal para a tutela do meio ambiente ecologicamente equilibrado se faz necessária e salutar, tendo em vista o poderio econômico dos conglomerados de empresas, a nova criminalidade e, sobretudo os novos riscos da sociedade pós-industrial.
Funções sociais da cidade e direito ao meio ambiente equilibrado
Analisa-se o art. 182 da Constituição, que trata das funções sociais da cidade, entendidas como concretização dos direitos sociais, especialmente os transindividuais, com enfoque no direito ao meio ambiente sustentável.
Desastre de Mariana: quem é responsável?
É necessário atribuir ao verdadeiro agente econômico as devidas responsabilidades. Essa é a preocupação legítima do direito ambiental: identificar quem detém, de fato, o poder empresarial, independentemente das formas jurídicas pelas quais se estrutura ou se apresenta.
Ser humano e meio ambiente: reflexos jurídicos
O desenvolvimento sustentável prima pela utilização dos recursos naturais de maneira adequada e com responsabilidade ecológica, praticando métodos de manejo e mudança de hábitos, com a finalidade de conservar aquilo que está disponível no ambiente.
Qual será o legado da nossa geração ao planeta?
O artigo versa sobre a crescente crise ambiental e os seus efeitos, especialmente as mudanças do clima, bem como sobre a influência histórica da ação humana nesse processo e a necessidade de pensarmos em estratégias de reversão da degradação do ambiente.
Crise hídrica: crônica de uma morte anunciada há mais de uma década
A crise hídrica foi prevista há mais de uma década, no entanto muito pouco foi feito. Neste artigo é apresentada uma abordagem crítica da inércia da gestão pública e suas consequências jurídicas