Revista de Direitos humanos (Direito Internacional Público)
ISSN 1518-4862Direitos humanos e desenvolvimento sustentável
As violações dos direitos humanos e dos povos, as ameaças de guerra e a recusa de reconhecer o direito fundamental dos povos à autodeterminação são entraves à consolidação do direito ao desenvolvimento.
A efetivação da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha trouxe avanços na contenção da violência de gênero, na medida em que a tipificou de maneira ampla, bem como definiu o papel do Poder Judiciário, da Polícia e de diversas entidades na contenção da violência contra a mulher. No entanto, o diploma legal, isoladamente, tem alcance restrito ao que se propõe.
Assistência jurídica penal internacional: direito de defesa e direitos humanos aos presos estrangeiros
É possível considerar a assistência jurídica internacional em matéria penal um direito subjetivo de todo ser humano acusado de um ato delituoso?
China, trabalhos forçados e campos de reeducação pelo trabalho
Os campos de trabalho forçado na China representam violação dos direitos fundamentais dos chineses, bem como violam as leis internacionais e a própria constituição chinesa, pois privam os indivíduos de liberdade sem processo judicial.
Proteção à criança e evolução dos direitos humanos
Os tratados de proteção à infância e de direitos humanos colaboraram diretamente para o aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção à criança no contexto internacional e, também, no caso do Brasil.
Tráfico de pessoas e responsabilidade do Estado
Com a globalização e o crescimento das desigualdades sociais, o tráfico humano assumiu grandes proporções e gerou a necessidade de unir forças para combatê-lo, no âmbito internacional, traçando estratégias efetivas de combate ao crime organizado.
Tratados internacionais no Direito Brasileiro
A Emenda Constitucional nº. 45/2004 estabeleceu três modalidades de tratados internacionais: os tratados internacionais versando sobre direitos humanos que foram aprovados pelo rito exigido na referida emenda; os tratados internacionais de direitos humanos que não foram aprovados na forma exigida pelo referida emenda e os tratados internacionais versando por assunto diverso a direitos humanos.
Convenção contra Tortura e obrigação de julgar ou extraditar
A obrigação de investigar e julgar ou extraditar, também denominada “aut dedere aut judicare”, constitui norma internacional de caráter processual que tem por finalidade combater a impunidade e centrar o sistema de proteção aos direitos humanos na vitimização dos seres humanos.
Terrorismo internacional e direitos humanos
O terrorismo afeta a democracia, empobrecendo a sociedade complexa em todo seu conjunto, constituindo uma das principais ameaças às democracias contemporâneas. Mas não se pode admitir ações desproporcionais em relação às ameaças à segurança que se pretende supostamente combater.
Direito Internacional e direitos humanos
A aplicação das regras humanísticas na sociedade internacional mostra-se discriminatória e seletiva, o que ressalta o caráter peculiar do Direito Internacional, fortemente influenciado pelas Relações Internacionais e fundado no postulado da soberania dos Estados e nos princípios dela decorrentes.
Controle de convencionalidade no sistema interamericano
O princípio pro homine tem o condão de fazer prevalecer, nos casos de discrepância entre uma norma que institua maiores garantias e amplos direitos cotejada com outra menos avançada na temática, a norma mais benéfica ao ser humano, independente das regras hierárquicas assentadas em cada país.
Aborto e direitos humanos: Código Penal e Constituições
Analisa-se o crime de aborto com base nos direitos humanos, tendo em vista que procurar e promover a Justiça é responsabilidade individual e coletiva, para a tutela indisponível dos direitos humanos na preservação da vida.
Proteção internacional de direitos humanos e política externa brasileira
A assinatura de tratados, a participação em conferências e a propositura de novas concepções acerca dos direitos humanos são os principais fatos usados para identificar os aspectos gerais, as nuances e as inflexões da política externa brasileira, que tem apresentado características colaborativas.
Homofobia no Brasil, resoluções internacionais e a Constituição de 1988
As semelhanças entre as leis de diversos países e o PLC 122/06 mostram que o projeto nada mais faz do que colocar o Brasil a par do que já existe no direito comparado.
Direito das Gentes e efetividade dos direitos fundamentais em Pontes de Miranda
O direito das gentes contém princípios (normas jurídicas) que são produtos de valores eleitos pelas nações ao longo dos séculos, devendo sempre orientar a criação do direito pelos legislativos estatais e alavancar a efetividade das normas supra-estatais.
Mutilação genital feminina: grupos minoritários e visão interseccionista
Diante de uma sociedade multicultural, em se tratando de direitos de um grupo minoritário, adotar uma visão interseccionista do caso é se aproximar do conhecimento necessário para legitimar eventuais intervenções e, consequentemente, para aplicar adequadamente os princípios dos Direitos Humanos.
Guerrilha do Araguaia: condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos
Que a partir de sentenças exemplares como a proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, condenando o Brasil no caso da “Guerrilha do Araguaia”, o STF possa compreender que crimes de lesa-humanidade não são suscetíveis de serem anistiados, além de serem imprescritíveis.
Caso Gomes Lundt: força vinculante da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos
A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso estudado se sobrepõe à decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, já que nenhuma lei ou norma de direito interno pode impedir que o Estado cumpra sua obrigação de punir e prevenir os crimes contra a humanidade.
Direitos humanos e democracia brasileira: uma crítica
Democracia, no Brasil, não implica necessariamente na melhoria das condições de vida (condições reais) de grande parte de seu povo. Baseada que é no poder econômico e político dos grupos que protagonizam a cena política, trata-se tão somente da comprovação da categoria “superestrutura ideológica”.