Revista de Direitos humanos
ISSN 1518-4862 Os direitos humanos são princípios universais que protegem as pessoas da discriminação e garantem sua liberdade e dignidade. A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948.
A (re)invenção dos direitos humanos na visão de Joaquin Herrera Flores
Analisa-se a visão instigante de Joaquin Herrera Flores acerca dos Direitos Humanos, à luz de sua obra intitulada “A (re)invenção dos Direitos Humanos”, publicada no Brasil pela Fundação José Boiteaux.
Alteração de prenome e gênero sem mudança de sexo
A tendência universal é o reconhecimento da identidade de gênero, nela compreendido o direito de retificar prenome e gênero no registro civil, sem que seja necessário recorrer a subterfúgios como a cirurgia para a mudança de sexo.
Casais homoafetivos: registro de dupla paternidade ou maternidade
Se pais heterossexuais possuem seus nomes no registro de nascimento de sua prole sem recorrer ao Poder Judiciário, então por que não conceder o mesmo direito aos casais homoafetivos?
Estatuto da Pessoa com Deficiência e alterações no Código Civil
O EPD é uma lei protetiva, cujo foco é fazer com que sujeitos com deficiência possam interagir e fazer suas escolhas, mas ao mesmo tempo não retira o poder do juiz e do Ministério Público em fiscalizar os diversos procedimentos em que a atuação de curador se poderá fazer necessária.
Recepção das sentenças de cortes internacionais: práxis e problemáticas
A execução das sentenças de organismos internacionais no Brasil ainda é uma área questão jurídica em debate. Como atribuir a elas eficácia e quais os obstáculos a seu cumprimento?
Função do Direito Penal no Estado Democrático de Direito: senso comum e ilusões éticas
Analisamos a função do Direito Penal Garantista na consolidação do Estado Democrático de Direito, tecendo críticas às paixões e anseios sociais atinentes à vingança pela prática de delitos, bem como suas consequências nefastas para o sistema penal.
STF e a validade da Lei de Anistia
Com o intuito de pressionar o STF a rever sua posição, a Corte Interamericana de Direitos Humanos exige que o nosso país reprima os crimes cometidos nos porões do regime militar. Contudo, não há como discordar da decisão proferida pelo STF.
Atentados de Paris: falso combate ao terrorismo internacional?
Analisam-se alguns dos argumentos defendidos pelo Presidente da França, no contexto da guerra contra o terror, e a situação enfrentada pelo país na perspectiva do complexo cenário internacional.
Conceito de cultura jurídica: diálogo entre antropologia e direito
A conceituação de Cultura Jurídica parte da noção de mundo simbólico e de algumas etnografias clássicas, para construir a abertura ao outro, à diversidade e aos direitos humanos.
Crise hídrica: crônica de uma morte anunciada há mais de uma década
A crise hídrica foi prevista há mais de uma década, no entanto muito pouco foi feito. Neste artigo é apresentada uma abordagem crítica da inércia da gestão pública e suas consequências jurídicas
Laicidade no Estado Democrático de Direito
O laicismo não será absoluto, terá diferentes graus conforme for a cultura de cada povo, incluindo-se nesse contexto cultural o fenômemo legislativo, bem como o contexto histórico-cultural-religioso da formação do Estado.
Bioinvasão provocada pela água de lastro de embarcações: consequências jurídicas
A bioinvasão via água de lastro, ao trazer em seu bojo prejuízos ambientais, sociais e econômicos enormes e quase sempre irreversíveis, apesar de sutis em um primeiro momento, é suficiente para elucidar o quanto o ordenamento jurídico e a doutrina devem priorizar o tema.
Direitos Humanos na escola: o caso da rede pública de Fortaleza
A intenção deste artigo é relatar nossa experiência como coordenadora pedagógica em uma escola da Rede Pública do município de Fortaleza no primeiro semestre de 2014, ao inserirmos a temática de Direitos Humanos na disciplina "Projetos Especiais", nova no currículo do ensino fundamental.
Esgoto potável: água de reúso é legal e saudável?
A água de reúso é totalmente segura ao consumo humano? Os processos de filtragem garantem a confiabilidade que precisamos para não ficarmos doentes? Quais são os regulamentos que regem a matéria? Que tipo de contaminações as águas de reúso possuem?
Infanticídio indígena: omissão do Estado
A postura do Brasil em relação ao infanticídio indígena deve passar de omissiva para ativa, não somente por uma questão moral, mas por obrigação legal, sob pena de se responsabilizar internacionalmente pela desobediência dos tratados dos quais é signatário.
A nova política nacional de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca
O principal propósito da nova Lei 13.153 é estabelecer mecanismos de combate à desertificação e de mitigação dos efeitos da seca, introduzindo conceitos que provavelmente serão invocados para responsabilização por danos ambientais.