Revista de Edital de licitação
ISSN 1518-4862
Estimativa de preço na nova Lei de Licitações: o mito dos três orçamentos
Examinamos a tradição de obter o preço de referência ou valor estimado das licitações com base na cotação de três orçamentos e as perspectivas desse procedimento à luz da Lei 14.133/2021.
Tratamento diferenciado para ME e EPP pelos estados e municípios
O artigo analisa a aplicação de forma restritiva do art. 47 da LC 123/06 que disciplina o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, visando à promoção do desenvolvimento econômico e social.
Licitação: da publicação do edital às primeiras providências dos licitantes
Os interessados (fornecedores) no processo licitatório - detentores do conhecimento técnico buscado pela Administração Pública no certame - devem analisar o ato convocatório para avaliar os riscos da competitividade e da contratação.
Qualificação para licitação pode ser feita com balanços intermediários?
É possível a apresentação de balanços intermediários para comprovar qualificação econômico-financeira em licitações? Analisa-se o caso em que ocorreu aumento de capital após o último balanço anual encerrado.
O princípio da competição ou ampliação da disputa na licitação
Estuda-se o princípio norteador da elaboração do ato convocatório e de sua interpretação que se relaciona à competitividade, com foco nas cláusulas assecuratórias da igualdade de condições a todos os concorrentes.
Tribunais de contas e a fiscalização ambiental com auditoria periódica
O artigo discute a necessidade de se intensificarem os trabalhos de auditoria ambiental, postulando como mais adequado que os Tribunais de Contas venham a encabeçar tal proposta.
Parecer em ata de registro de preços após a realização do certame
O artigo se propõe a explicitar a desnecessidade de novo exame e aprovação, por parte da assessoria jurídica da Administração, de atas de registro de preços anexadas a edital de licitação já aprovado anteriormente.
Lei das Estatais: análise jurídica das minutas de editais
O artigo trata da possível necessidade de análise e aprovação jurídica das minutas de editais e contratos no âmbito da Lei nº 13.303/2016, uma vez que não há, nesta lei, o mesmo disciplinamento do art. 38 da Lei nº 8.666/1993.
Crédito consignado para servidores como ativo especial a ser licitado
O artigo procura discutir a necessidade de licitação para a prestação relacionada a serviços de crédito consignado a servidores, por representar verdadeiro bem da Administração Pública, que não pode ser simplesmente entregue gratuitamente a terceiros.
Obrigatoriedade de licitar: perspectivas burocrática e democrática
Têm-se criado, cada vez mais, hipóteses de contratação direta (sem licitação) e possibilidades de beneficiamentos que restringem a participação de empresas, nos certames públicos, limitando a competitividade.
Contrato administrativo: descrição insuficiente do objeto causa prejuízo
Baseados em julgados da Egrégia Corte de Contas, abordaremos aspectos relativos à especificação ou descrição do objeto incompleta, sucinta, genérica ou desprovida de previsão de características essenciais dos itens a serem contratados pela Administração Pública.
Pedido de esclarecimeno do ato convocatório de licitação
Os interessados, após a publicação do ato convocatório da licitação, poderão solicitar ou pedir esclarecimentos sobre o seu teor. Não há uma forma específica ou padrão para o pedido.
Perigos do jogo de cronograma em obras públicas
O jogo de cronograma ocorre quando a parcela mais vantajosa de um contrato, do ponto de vista econômico-financeiro, é concentrada na fase inicial da obra, sem justificativa técnica, de maneira que as etapas posteriores não apresentam a mesma atratividade.