Revista de Empregador
ISSN 1518-4862Poder disciplinar do empregador: razoabilidade e proporcionalidade
A doutrina e a jurisprudência são unânimes quanto ao entendimento de que o exercício das prerrogativas decorrentes do poder empregatício, em seu aspecto disciplinar, não é irrestrita, impondo-se ao empregador a observância de requisitos decorrentes da aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Privacidade e intimidade no ambiente de trabalho
Intimidade e privacidade do empregado somente podem ser sobrepujadas quando houver interesse maior que o justifique. Do contrário, tais direitos não serão objeto de mitigação, ainda que consentida e anuída pelo empregado. Além de irrenunciáveis os direitos fundamentais, são indisponíveis os direitos trabalhistas.
Preferência do crédito trabalhista sobre valor retido para pagar multa por inadimplemento de contrato administrativo
O valor retido pela Fazenda Pública para cobrir multa pelo inadimplemento da sua contratada deve ser direcionado para pagamento de débitos trabalhistas, que gozam de privilégio especial quando submetidos a concurso com os de outros credores, mas há exceção.
Lei nº 12.619/2012: controle do uso de álcool e drogas pelo motorista profissional
Motoristas estão sujeitos a sofrer pontuação em suas respectivas CNH e as empresas ao pagamento de multas e retenção do veículo se ocorrer autuação em descumprimento dos intervalos de repouso e descanso ou em labores extraordinários além do limite legal.
Controle de uso de droga e álcool para motoristas profissionais: constitucionalidade da Lei nº 12.619/2012
A nova lei é positiva por tentar impedir jornadas de trabalho desumanas pelos motoristas, o que incentiva a ingestão de tóxicos e de bebida. Contudo, não foi boa a imposição do teste e de inscrição no programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, já que coloca o trabalhador em uma situação extremamente vulnerável.
Responsabilidade subsidiária da Administração: conta vinculada para provisionamento de verbas trabalhistas
Para evitar sua responsabilização subsidiária, cabe à Administração a implantação de mecanismos que lhe permitam acompanhar o regular cumprimento, pelas empresas contratadas, de suas obrigações. Sugerem-se exigências no edital e em cláusula contratual.
Limites à terceirização pela Administração Pública direta federal
A terceirização é inaceitável em atividades finalísticas do setor público. Nessas situações, cabe ao Poder Público, ao invés de terceirizar, providenciar a criação dos respectivos cargos e a realização de concurso para o seu provimento.
Não pagamento de verbas rescisórias por prestadora de serviços a ente público: efeitos da ADC 16
O mero inadimplemento não transfere responsabilidades trabalhistas à Administração, mas o inadimplemento por culpa da Administração transfere. A responsabilização subsidiária do ente público decorre de análise sistemática da Lei de Licitações e da legislação trabalhista.
Revista pessoal de empregados: limites ao poder do empregador
Para a revista íntima, em princípio, não há uma solução adequada, uma vez que a ideia do justo não é algo pré-concebido. Foram referidas algumas hipóteses nas quais o empregador, exercendo o poder de revista sobre os seus subordinados, fá-lo-á de forma cautelosa.
Auxílio alimentação, PQM e PAF: direito ao pagamento
O reequilíbrio econômico-financeiro de contrato é o gênero do qual revisão, reajuste e repactuação são espécies. Previstos na Constituição, devem ser realizados sempre que necessário. Tais instrumentos visam ajustar o contrato, mantendo as condições da proposta.
Responsabilidade subsidiária nas terceirizações pela administração indireta
Se o poder público escolheu bem a empresa contratada e fiscalizou a execução dos serviços, não há que se falar em condenação da administração pública pelo inadimplemento de verbas trabalhistas pela tomadora de serviço.
Débitos abusivos e quebra do sigilo bancário do empregado de banco: dano moral
O empregado bancário é obrigado a abrir uma conta corrente no próprio estabelecimento do empregador, para que nela sejam depositados os seus salários. Porém, não se pode confundir a subordinação à abdicação do direito ao sigilo bancário.
Setor energético: terceirização x precarização x especialização
Não se pode minar a terceirização através de um viés totalitário oriundo da precarização, até porque a precarização existe tanto em atividades meio quanto fim, em atividades próprias quanto impróprias.
Terceirização: Súmula 331 TST X ADC 16 STF
O STF, ao declarar constitucional o §1º do art. 71 da Lei de Licitações, nos autos da ADC 16, isentou o Poder Público de se responsabilizar pelos direitos dos trabalhadores que lhe prestam serviço, ao talante de empresas terceirizantes por ele contratadas.
Subordinação estrutural: precarização do trabalho pela terceirização
O reconhecimento da subordinação, em seu viés estrutural, se afina com a realização do direito fundamental ao trabalho, funcionando inclusive como um freio na livre iniciativa, cujo crescimento desvairado não pode ir de encontro aos princípios fundamentais.
O direito de fiscalizar os contratos terceirizados
Muitos tomadores de serviços descobrem tardiamente que a empresa terceirizada não pagava corretamente a seus trabalhadores, acabando por ter de arcar subsidiariamente com os respectivos valores sonegados.
Utilização de bafômetro pelo empregador
Analisa-se a possibilidade de utilização de etilômetros, comumente conhecidos como “bafômetros”, por empregador para verificação de consumo ou não de bebidas alcoólicas por parte de seus empregados.