Revista de Escolas penais
ISSN 1518-4862Defensoria pública, garantismo penal e direitos fundamentais do acusado
A Defensoria Pública atua como o órgão do sistema de justiça responsável por conter a pretensão acusatória estatal, por meio da efetivação dos princípios estruturantes do sistema processual penal, representados pela presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa.
Direito penal do inimigo e velocidades do direito penal
A tese radical do direito penal do inimigo vai de encontro com o direito penal moderno, que é lastreado no fato praticado pelo autor, no desvalor da conduta, e não exclusivamente na personalidade no agente.
Prisão preventiva e clamor público
Analisa-se o instituto prisão preventiva sob o sistema garantista de Luigi Ferrajoli de modo a vislumbrar a possibilidade de sua aplicação tendo como fundamento o clamor popular.
Garantismo exagerado
A 1ª Turma do STF admite a prisão, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença, de réus condenados por crimes considerados gravíssimos, com argumentos que não são apenas os tradicionais cautelares. Está surgindo uma ponta de esperança para a proteção da sociedade.
Criminologia, Escola de Chicago e modernidade líquida
A cidade submete o indivíduo a estímulos, conduzindo à impessoalidade, à liberdade, ao anonimato e ao distanciamento tanto físico quanto emocional. Assim, a cidade rompe os mecanismos tradicionais de controle dos comportamentos. Os cidadãos da atualidade perderam a capacidade de manter discussões públicas, preferindo algo que é muito diferente, as discussões meramente travadas em público.
Abolicionismo penal e realidade brasileira
Por mais que a proposta abolicionista apresente interessante argumentos em seu favor, ainda não há notícias sobre o sucesso da mesma em qualquer Estado, cabendo ressaltar as fortes críticas que essa teoria vem sofrendo.
Direito Penal de terceira velocidade em tempos de terrorismo
É necessário garantir a manutenção dos direitos humanos, conquistados após lutas memoráveis, de forma que, por maiores que sejam as pressões internacionais na eliminação prévia do terrorista, não se pode concordar que tudo se perca em nome da segurança coletiva, da irracionalidade e da passionalidade.
Erro de tipo X erro de proibição
A diferença entre erro de tipo e erro de proibição está na percepção da realidade, pois naquele o agente não sabe o que faz, tendo uma visão distorcida da realidade, enquanto neste a pessoa sabe perfeitamente o que faz, existindo um perfeito juízo sobre tudo o que está se passando, mas há uma errônea apreciação sobre a antijuridicidade.
Direito Penal do inimigo X Constituição Federal
A legislação brasileira apresenta institutos provenientes do Direito Penal do inimigo, porém, a constitucionalidade de alguns deles ainda se encontra em discussão.
Processo penal e Estado Democrático de Direito
A dignidade da pessoa humana como fundamento maior do sistema implica a necessidade de se reconhecer ao indivíduo a condição de sujeito de direitos na relação processual, e não objeto de manipulação do Estado.
Preconceitos: os códigos ocultos dos juízes
Qual é a implicação prática da constatação de que os juízes possuem suas crenças, suas preferências, seus códigos ocultos?
Interrogatório por videoconferência, garantismo e efetividade
O interrogatório do acusado realizado por videoconferência corresponde plenamente ao anseio de uma justiça penal ideal: efetivar a tutela jurisdicional sem que isso implique perda de direitos e garantias conquistados ao longo de séculos.
Legislação penal de emergência: aumento do rigor da pena e Criminologia crítica
Discute-se, à luz da criminologia crítica, a política de reformas das leis penais que privilegia mudanças pontuais de aumento do rigor da pena como resposta a fatos que eventualmente têm grande repercussão midiática.
Justiça Restaurativa II: a vítima - implicações psicológicas
A Justiça Restaurativa coloca a vítima no centro, atendendo a necessidade de reparação. A psicanálise explica medo, culpa e sentido. Por que o encontro restaurativo ajuda?
Metáfora da guerra: Direito Penal do Inimigo e Tolerância Zero
Caso um processo de negociação seja aberto entre essas vertentes do Direito Penal – Programa Tolerância Zero e Direito Penal do Inimigo – e aquelas que defendem o respeito aos direitos humanos, sem radicalismos e na busca de alguns consensos, talvez seja possível encontrar um caminho que atenda aos anseios da sociedade.
Violência e mimetismo: uma abordagem do direito penal do inimigo sob a ótica girardiana
Desejar o que o “outro” deseja, ter o que o “outro” tem, agir como o “outro” age, reagir como o “outro” reage, eis a gênese da violência segundo Girard na medida em que esse mimetismo acarreta conflitos insolúveis que descambam para o uso da força.
Usuário de drogas: punição inconstitucional
O único bem jurídico posto em risco de lesão ou efetivamente lesado com a conduta de portar droga para consumo pessoal é o do próprio usuário. Portanto, há uma situação de autolesão, cuja punição é inconstitucional.
Luta de classes: Direito Penal do inimigo de classe
Busca-se estabelecer relações entre as formas contemporâneas do Estado de exceção e do Estado Penal, com destaque para as manobras retóricas que transforam ou escondem os escombros da tirania da maioria em suposta legitimidade jurídica de exceção.