Revista de Filosofia do Direito
ISSN 1518-4862Separação de funções, independência da educação e das funções essenciais à Justiça
É necessário evidenciar a justeza e legitimidade da ideia da separação, autonomia e independência constitucionais da educação e outras funções essenciais à justiça no governo do Estado democrático de direito, como ideia geral, e, no governo do Estado democrático de direito brasileiro, como ideia particular, ideias estreitamente ligadas.
É o direito uma ciência una? Resposta por um viés aristotélico-tomista
O direito seria uma ciência múltipla em face das várias divisões e subdivisões internas?
Controle social do Estado em matéria ambiental
O Estado brasileiro tem traços das características de um Estado de Direito ambiental, já que a Constituição Federal tem dispositivos-chave que o levam promover a sustentabilidade e a cidadania ambientais.
A poluição sonora no meio urbano e direito ao meio ambiente equilibrado
A poluição sonora pode ser encarada como uma doença social, pois ultraja o equilíbrio desejável do meio ambiente e, por óbvio, esbarra em legislação penal
A ética do Promotor de Justiça: Brasil X EUA
Não deve o Promotor valer-se do infortúnio do acusado para, afagando a sua vaidade, utilizar-se do processo como palco para disputas forenses e em busca da notoriedade gratuita e nociva.
Teorias sobre as relações entre Direito e Moral
Uma concepção razoável das relações entre direito e moral deve levar em conta que se trata de fenômenos sociais distintos, apesar de a hipótese normativa prevista em um poder repetir-se em outro em determinados casos.
Hermenêutica e justificação jurídica: reflexões sobre Alexy na uniformização de julgados
Além da argumentação empírica, dos cânones de interpretação e da dogmática jurídica, Robert Alexy (2001, p. 259) atribui relevância especial para a justificação em precedentes. Patrocina a vinculação compulsória aos precedentes como condição de igualdade e justiça, o que se mostra inexequível.
O modelo de ponderação de Robert Alexy
A ponderação descrita por Alexy foi uma conquista que permite tentar atingir a maximização da realização de princípios, sem precisar recorrer à invalidação de um deles. A importância histórica deste método é indiscutível e ele foi o único encontrado pelo direito até o início deste século que se adaptou à concepção de que normas não são apenas regras.
Racionalidade jurídica e razoamento moral: a neurobiologia da “razão impura”
Uma interpretação/decisão não costuma resultar mais racional que a vontade, as emoções e o conhecimento de quem a produz. Os operadores reais do direito não funcionam da maneira como pretendem as mais brilhantes e especulativas teorias hermenêuticas.
Dissonância cognitiva, autoengano e ignorância autoimposta
A tendência a dar as explicações que necessitamos e justificar o que fazemos e pensamos se deve a que nosso ego luta encarniçadamente por defender sua honra. Aos corruptos lhes costuma ir muito bem a arte do autoengano.
Ética no Ministério Público e divulgação antecipada de dados sobre investigações
É preciso que sejam previstas punições para o membro do Ministério Público que procede de forma parcial com a mídia, prejudicando as atividades investigatórias.
O princípio da concordância prática na relação médico-paciente: as transfusões de sangue em testemunhas de Jeová
Em Direito Médico, o postulado de interpretação denominado "concordância prática" busca atingir a harmonização nos casos de conflitos de direitos, como ocorre com as Testemunhas de Jeová.
A curvatura do espaço jurídico: neutralidade, segurança jurídica e hermenêutica na perspectiva quântica
As teorias que criticam a abordagem científica do Direito encontram respaldo em conceitos desatualizados sobre a ciência e seu método. Aborda-se o pensamento jurídico à luz dos paradigmas inaugurados pela física moderna, tendo por base conceitos quânticos, relativísticos e probabilísticos.
O Direito e a sua conceituação
Afinal, o que é Direito? Com que intento foi criado? Quais suas condições de existência? Os homens bárbaros, que sequer detinham o conhecimento da escrita, poderiam praticar algum tipo de Direito?