Revista de Guerras e conflitos
ISSN 1518-4862Acordo de cessar-fogo na Síria: ceticismo ou ingenuidade?
A lógica da guerra é o pilar da estrutura norte-americana. É preciso muita ingenuidade para supor que esse acordo possa colocar fim à violência, considerando que a atuação do EI há tempo não se restringe aos territórios sírios e iraquianos.
Relações exteriores na ONU e consequências da Guerra do Iraque: de José Bustani a Sérgio Vieira
Foi em 19 de agosto de 2003 que a ONU sofreu seu primeiro atentado terrorista na história, no Iraque, vitimando o brasileiro Sergio Vieira de Mello cujo destino se imbrica com o de outro brasileiro: José Mauricio Bustani, indicado ao Nobel da Paz em 2013.
Hitler censurado: a proibição judicial de divulgação do livro Mein Kampf
Correntes como o nazismo não se apagarão da história até que compreendamos seu aparecimento. E essa pesquisa envolve analisar tudo que temos disponíveis sobre tal execração – incluindo aí a obra aqui mencionada.
A Turquia e o autoritarismo
O artigo descreve, de maneira simplificada, a situação geopolítica atual da Turquia, diante dos últimos acontecimentos.
Guerra civil na Síria e cooperação humanitária internacional
Exalta-se a necessidade da cooperação humanitária internacional para a minimização das consequências da guerra na Síria. O que começou como oposição a um governo ditatorial hoje é uma guerra devastadora.
Considerações sobre a obra "A Paz pelo Direito" de Hans Kelsen
Este estudo consiste em uma breve análise realizada sobre a obra "A Paz Pelo Direito" sob o prisma do direito Direito Internacional Público.
Demarcação de terras indígenas na Bahia: empecilhos políticos e econômicos
Discute-se a demarcação das terras indígenas Tupinambá de Olivença, apresentando seus elementos teóricos e jurídicos e o contexto político da disputa entre os índios e agricultores no município de Buerarema (BA).
Direito internacional dos conflitos armados: limites ao uso de armas de destruição em massa
Armas de destruição em massa são proibidas pelo direito internacional dos conflitos armados e pelo direito internacional humanitário.
A decisão que proibiu a venda da autobiografia de Hitler no Brasil
A onda de ódio no país promete continuar, a despeito da publicação do Mein Kampf de Hitler. Lembrarmos o nazismo é crucial para que não esqueçamos ele e, consequentemente, não se repita.
Atentados de Paris: falso combate ao terrorismo internacional?
Analisam-se alguns dos argumentos defendidos pelo Presidente da França, no contexto da guerra contra o terror, e a situação enfrentada pelo país na perspectiva do complexo cenário internacional.
Considerações acerca do conflito na Crimeia
Em 2014, instaurou-se na Ucrânia um intenso conflito quando o povo se viu extenuado pela estrutura oligárquica do governo. As pessoas protestavam contra as desproporções nas camadas sociais e os níveis de corrupção.
O nascimento da vitimologia: II Guerra Mundial
O estudo em torno da vítima é modificado por todo o contexto que a Segunda Guerra gerou. O cenário provocado pela dizimação em massa dos judeus criou um momento muito favorável para isso.
Lei de Anistia e a Guerrilha do Araguaia: interação e consequências
Analisa a relação entre a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Guerrilha do Araguaia e a decisão do STF sobre a Lei de Anistia, na ADPF 153, propondo uma solução para o impasse criado em razão da contrariedade de interpretações conferidas.
A administração pública e Napoleão na Europa
Com Napoleão, liberdade, igualdade e nacionalidade haviam deixado de ser meras ideias; passaram a estar nas leis e na nova maneira de encarar a vida na Europa, pela qual a nova classe dominante – a classe média – podia ascender ao poder.
Prevenção da guerra no espaço cibernético
Embora alguns teóricos acreditem que seja possível adotar políticas de dissuasão como medida de prevenção aos ataques cibernéticos, o anonimato faz com que a proposta seja impossível, porque se trataria de uma prevenção cega, devido à falta de tecnologia apropriada.
Objeção de consciência em tempos de guerra
A questão da objeção de consciência no que toca ao serviço militar recebeu tratamento específico no art. 143, §1°, da Constituição, segundo o qual a faculdade de prestação de serviço alternativo ao militar existe apenas em tempos de paz.
Somos todos macacos
Todo racista, por definição, é fascista.
Ucrânia e Brasil
O processo aqui em curso tem semelhanças com o da Ucrânia: insatisfação com as condições de vida e com a corrupção; ignorância das causas desses males.