Revista de IR - Imposto de Renda
ISSN 1518-4862CARF: proposta de aplicação concomitante de multa de ofício e multa isolada
A proposta no CARF contraria entendimento uniforme da jurisprudência administrativa no sentido da impossibilidade jurídica de cumulação de multa isolada em virtude de ausência de recolhimento de estimativas e multa de ofício sem fazer.
Imposto de renda pessoa física e princípio da capacidade contributiva
A legislação do imposto de renda da pessoa física precisa se adequar à realidade do Brasil, com maior progressividade das alíquotas e maior número de hipóteses de dedutibilidade, a fim de preservar os direitos mínimos garantidos constitucionalmente.
A inconstitucionalidade da limitação à dedução de despesas com educação da base de cálculo do imposto de renda
A imposição de limites à dedução de despesas com instrução da base de cálculo do imposto de renda pelo legislador ordinário conflita com o conceito de renda constitucionalmente previsto?
Deduções tributárias de despesas com a saúde
O termo "renúncia fiscal" é errôneo quando utilizado para a dedução das despesas com saúde no imposto de renda, pois o ente tributante não pode renunciar aquilo que não pode tributar.
Prestação de serviços intelectuais: pessoa física ou jurídica?
Para um prestador de serviços intelectuais, não compensa trabalhar como pessoa física, pois a constituição de uma empresa evitaria o fato gerador do imposto pago como autônomo de 27,5% tributado pelo imposto de renda. O mesmo serviço prestado como pessoa jurídica optante pelo lucro presumido cai para um percentual de 6,21% de tributos federais.
Empresa deve pagar imposto de renda e contribuições previdenciárias do empregado na condenação trabalhista?
O hipotético reconhecimento de verbas tributáveis não implica alteração de quem seria o sujeito passivo da obrigação tributária. A definição de quem seria o contribuinte tributário é matéria afeta à lei complementar, e não às decisões judiciais. A incumbência da empresa reclamada seria a de responsável tributário pela retenção e o recolhimento do tributo em caso de condenação ao pagamento de verbas trabalhistas.
Não incidência do IR sobre juros moratórios por atraso de salários
Em reclamação trabalhista o juiz condena o empregador a pagar juros de mora incidentes sobre os salários pagos com atraso. Indeniza-se o retardamento no cumprimento da obrigação. Inafastável o caráter de indenização por dano emergente.
IRPJ e lucros no exterior: ADI 2.588
Ignorar a existência de tratados internacionais colocaria o Brasil em posição ainda mais lamentável acerca do necessário respeito à segurança jurídica, ao ambiente de negócios e à estabilidade institucional, sobretudo aos olhos do investidor estrangeiro.
Fundos 157: uma Medida Provisória do Bem
Já passa da hora de se adotar providências para não apenas controlar efetivamente os recursos e preservar o direito dos cotistas e de seus herdeiros, mas, também, dar a eles uma destinação útil e produtiva para a sociedade, enquanto não são resgatados.
Limite de dedução no IRPF de despesas com educação é questionado pela OAB
A dedução das despesas com educação na DIPF não é um favor fiscal. Os valores pagos pelos contribuintes para custearem a educação, sua e/ou de seus dependentes legais para fins de IRPF, não são deduzidos do imposto a pagar, mas apenas abatidos da renda bruta.
Competência da justiça estadual para julgar ação de repetição de IRF sobre valores indenizados
Por força do mecanismo de participação dos Estados e Municípios no produto de arrecadação do imposto de renda, a jurisprudência majoritária é no sentido de fazer recair a sujeição passiva na ação de repetição sobre os Estados e Municípios. Discordo desse entendimento.
Despesas com educação no IRPF: OAB ajuíza ADI contra limite na dedução
A imposição de limites à dedutibilidade das despesas com educação na base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas ofende diversos comandos constitucionais, como o conceito de renda, a capacidade contributiva, o não-confisco tributário e o direito à educação.
Imposto de Renda e os princípios da capacidade contributiva e da isonomia tributária
A remuneração percebida por trabalhadores ou por servidores públicos, em sentido amplo, deve se submeter ao mesmo regime de tributação do imposto de renda.
A universalidade na tributação da renda à luz da capacidade contributiva e da isonomia
Após tentar justificar a tributação dos lucros de controladas e coligadas no exterior com base no conceito de “renda ficta” e na noção de equivalência patrimonial, a União vem se sustentando nos princípios da universalidade, da capacidade contributiva e da isonomia.
Deduções de despesas com educação no imposto de renda da pessoa física
As restrições às deduções de despesas com educação estabelecidas pela Instrução Normativa do Imposto de Renda extrapolam o poder regular administrativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Receita corrente líquida: limites da despesa de pessoal e dívida pública, precatórios e parcelamentos previdenciários
No tocante à receita corrente líquida, analisa-se a exclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte, bem assim as transferências voluntárias de outros entes federados, os Royalties, o Salário-Educação, as contribuições ao fundo de saúde dos servidores, sem prejuízo de embutir, em alguns casos, valor menor do Fundo da Educação Básica – FUNDEB.