Revista de Jurisprudência do STF
ISSN 1518-4862Omissão inconstitucional e Lei de defesa dos usuários de serviços públicos
Nota-se amplidão no conceito de fornecedor na legislação consumerista, que não pode ficar adstrito às pessoas (naturais ou jurídicas) prestadoras de serviços privados. As regras previstas no CDC aplicam-se também à prestação de serviços públicos.
Prisão civil do depositário infiel na jurisprudência do STF
Houve uma mudança radical no posicionamento do Supremo Tribunal Federal acerca da prisão civil do depositário infiel.
Nepotismo e impedimento de posse em cargo comissionado
A violação aos princípios da moralidade e impessoalidade não ocorrerá simplesmente porque um parente foi investido em cargo comissionado, mas sim se o parentesco foi condição suficiente para garantir a nomeação, o que constitui favorecimento espúrio.
Prazo para revisão de benefícios previdenciários do RGPS (RE 626489)
O Pleno do STF, em decisão unânime proferida no RE 626489, em 16/10/13, concluiu que todos os segurados do RGPS têm o prazo de 10 anos para pleitear a revisão de seu benefício previdenciário, independentemente da data da concessão.
Anencéfalo: vida "sem qualidade"
Onde se permite o aborto de anencéfalos não há estado de direito. A Constituição protege a vida, e não "a vida viável" ou "a vida de qualidade". O Supremo Tribunal Federal desrespeitou a Constituição ao permitir o aborto de anencéfalos.
Stare decisis: efeito vinculante dos precedentes do STF
A teoria do stare decisis, quando aplicada ao controle de constitucionalidade, cumpre a função de incentivar uma desejável uniformidade interpretativa da Constituição tendo por parâmetro a jurisprudência do STF.
RE 600.885/RS: contradições do STF ao julgar limite de idade nas Forças Armadas
As decisões do STF no RE nº 600.885/RS ensejam reflexões sobre os limites constitucionais e legais dos processos subjetivos, bem como revelam deficiência nas atividades de revisão textual e publicação de acórdãos, que prejudica a clareza e a celereidade necessárias.
Coisa julgada e inconstitucionalidade
Análise da aplicação da autoridade da coisa julgada às decisões de fundamento inconstitucional.
Mensalão: discutindo embargos infringentes
O STF está julgando o cabimento ou não em embargos infringentes no julgamento da Ação Penal nº 470, conhecida como Mensalão.
Inconstitucionalidade por omissão
A Teoria das Omissões, que abarca o estudo do mandado de injunção e da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, ainda é um tema pouco debatido no direito brasileiro e no direito comparado.
Porte ilegal de arma de fogo desmuniciada no STF
Discute-se o potencial lesivo do porte de arma desmuniciada e se tal conduta constitui crime, ante a existência dos crimes de perigo abstrato e a consagração do princípio da ofensividade no Direito Penal brasileiro.
Direitos humanos e as cortes internacionais americana e europeia
Para a melhor realização dos direitos humanos no Brasil, é necessário um diálogo da nossa Justiça com a jurisprudência da Corte Interamericana, de São José da Costa Rica.
Corrupção de menores: momento da consumação
A consumação do crime estaria vinculada à prova da ocorrência do resultado naturalístico (efetiva corrupção da vítima)? Ou, ao revés, o momento consumativo antecipar-se-ia ao resultado, satisfazendo-se com a conduta do agente que pratica infração penal com o menor ou o induz a praticá-la?
Regime da separação obrigatória de bens e boa fé
A Súmula n. 377 foi desgrudada de um julgado específico de 1964 e ganhou vida própria. Desde então, com o apoio da Justiça, é invocada por herdeiros de olho esticado no bem alheio, a busca de um enriquecimento, sempre sem causa.
Estabilidade da gestante no contrato por prazo determinado
Atualmente a jurisprudência é pacífica no sentido de que a empregada contratada por tempo determinado também tem direito à estabilidade em caso de gravidez.
Relativização da competência absoluta
A incompetência absoluta, quando não macular garantias constitucionais concretamente demonstradas, preclui ou se prorroga, aplicando-se a perpetuatio jurisdictionis, desde que: a) o réu não a alegue na primeira oportunidade; b) o juiz, ao receber a inicial e a primeira manifestação do réu, não se pronuncie.