Revista de Legislação de 2012
ISSN 1518-4862Guerra fiscal portuária e Resolução nº 13/12
Deixando de lado as possíveis inconstitucionalidades da Resolução 13/12 (que já é objeto de ADIN em trâmite pelo STF), algumas obrigações acessórias instituídas pela legislação de regência têm sido veemente contestadas pelos contribuintes.
Novo Código Florestal e a Lei de Registros Públicos
A despeito das inúmeras ADINs que chamam o Judiciário a se manifestar, podemos afirmar que parte do Novo Código Florestal é positiva, principalmente porque que dá aos órgãos ambientais sua primordial função: a fiscalização ambiental.
Unificação da alíquota interestadual do ICMS: exceções
Para que um bem importado seja excluído da alíquota unificada do ICMS de 4%, nas operações interestaduais, deverá atender aos critérios da resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional.
Indiciamento de servidor público por lavagem de dinheiro
A partir da vigência da Lei nº 12.683/12, o indiciamento pelo crime de lavagem de dinheiro tem como consequência, para salvaguardar as provas do crime, o afastamento cautelar do servidor público.
Embriaguez ao volante: desproporcionalidade entre os incisos?
Alega-se que o indivíduo que colaborou com a apuração dos fatos espontaneamente teria tratamento mais rigoroso do que aquele que se negou aos exames e testes, opondo resistência à produção da prova. A alegação parece coerente, mas é apenas um recurso retórico.
Crime de perigo abstrato de perigosidade real: a falácia
Com a Nova Lei Seca e as alterações promovidas no crime de embriaguez ao volante, foi retomada a discussão quanto à natureza de crime de perigo abstrato ou crime de perigo concreto da referida infração penal.
Adicional de periculosidade para profissionais de segurança pessoal ou patrimonial
A Lei nº 12.740/12 incluiu na CLT o direitos dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial receberem 30% como adicional de periculosidade, determinando o desconto ou compensação com outros adicionais da mesma natureza, eventualmente já concedidos por meio de acordo coletivo.
Cotas raciais no ensino e nota de corte
Pode haver redução da nota de corte para o ingresso na instituição? Não havendo candidatos cotistas que atingissem a tal nota, poderiam as vagas remanescentes ser preenchidas por candidatos do grupo geral, ultrapassando a percentagem legal máxima?
Polícia Civil na nova Lei do Crime Organizado
Analisa-se a nova Lei do Crime Organizado, com ênfase na missão da Polícia Civil de apontar as elementares típicas do novo conceito normativo de organizações criminosas, fator decisivo para a formação do juízo colegiado e consequente prestação jurisdicional efetiva.
Jornada do motorista na negociação coletiva
É possível a negociação coletiva para se estabelecer limites mínimos para proteção do trabalhador, em consonância com as peculiaridades da atividade. É preciso dar certa liberdade ao motorista empregado para participar do planejamento da jornada.
Nova Lei Seca: você acredita?
Em todo momento são elaboradas novas leis penais, mas as mortes no trânsito, logo que a fiscalização fraqueja, voltam a aumentar.
Lavagem de dinheiro: inconstitucionalidade do afastamento de servidor por indiciamento em inquérito policial
O dispositivo questionado determina que o mero ato de indiciamento em inquérito policial deve resultar no afastamento imediato do servidor público de suas funções, somente retornando mediante ordem judicial fundamentada.
Nova Previdência do servidor público federal
Para aqueles que recebem na atividade remuneração superior ao teto do regime geral (R$ 3.916,20), há a opção de contribuir para o FUNPRESP, recebendo no tempo ajustado também o benefício complementar.
Nova Lei Seca e crime de perigo abstrato
A lei presume que ao se embriagar e tomar a direção do veículo o motorista põe em perigo, ainda que em abstrato, a vida e a incolumidade física de outrem, e tanto basta para a sua inculpação.
Detração penal: natureza e aplicação da nova regra
A nova regra estabelece mais uma circunstância a ser avaliada pelo juiz para a fixação do regime inicial do cumprimento de pena ao lado das já previstas no artigo 59 do Código Penal.