Revista de Lei nº 13.718 (novos crimes sexuais)
ISSN 1518-4862 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).Crimes de Carnaval: importunação sexual
No Carnaval as pessoas paqueram, interagem, flertam e namoram. Faz parte da nossa cultura. Estrangeiros de todo o mundo vêm ao Brasil nesta época para brincar. Namorar pressupõe consentimento, aceite e “não é não”. O Código Penal Brasileiro tem a...
Aliciar adolescente para prática de ato libidinoso é crime?
Examina-se a problemática da configuração de possível tipo penal, perante investidas sexuais em face de adolescente, através dos meios digitais e virtuais, diante da ausência de norma penal em algumas situações.
O estupro da menina de dez anos e a tipificação: crítica ao posicionamento de Cezar R. Bitencourt
Trata da tipificação da conduta do autor do abuso sexual que engravidou uma menina de apenas dez anos.
A vitimização secundária sancionada no art. 225 do Código Penal
É inevitável a vitimização secundária nos crimes sexuais, depois de sancionada a Lei nº 13.718/2018, que transformou a ação penal pública condicionada a representação em ação penal pública incondicionada.
O crime de importunação sexual requer satisfação da lascívia?
O legislador deixou expressa a finalidade de satisfação da lascívia para que se possa configurar o crime de importunação sexual. Isso levanta algumas questões relevantes.
Sexting ou revenge porn?
Em tempos de crimes cibernéticos, a diferenciação entre esses dois tipos de cyberbullying é de suma importância.
Estupro em hotel de Paris e a extraterritorialidade da lei penal brasileira
Quem deve apurar os fatos? A polícia francesa ou a brasileira?
A presunção de vulnerabilidade do adolescente e a hipervalorização do punitivismo
Embora pareça estabelecer presunção absoluta de vulnerabilidade do adolescente, o Código Penal não poderia formular proposta nesse sentido, senão seria inconstitucional.
Lei 13.718/18: a importunação sexual agora é crime!
Por muito tempo os aplicadores da lei sofreram com a inexistência de um comando legal incriminador que promovesse uma subsunção típica razoável para esses atos. Agora, o legislador corrigiu o abismo punitivo, criando um novo tipo penal.
Impressões sobre o crime de importunação sexual (Lei 13.718/18)
Explanam-se os novos crimes agora previstos nos artigos 215-A e 218-C do Código Penal e a alteração da natureza da ação penal nos crimes contra a liberdade sexual.
Inovações dos crimes sexuais no enfrentamento à criminalidade (Lei n. 13.718/2018)
A Lei nº. 13.718/2018 tipificou os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornou pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabeleceu causas de aumento de pena para esses crimes e definiu como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.
Importunação sexual deixou de ser contravenção e virou crime
A novíssima Lei 13.718/2018 criou um sucessor para a antiquada infração penal da importunação ofensiva ao pudor, mais rigoroso e com a missão de atender a atual demanda social de combate mais efetivo ao assédio e abuso sexual.
Crime de importunação sexual: alento para mulheres no Código Penal
O presidente da República em exercício, o ministro Dias Toffoli, sancionou nesta semana o projeto de lei que cria o crime de importunação sexual e aumenta a pena para estupro coletivo.