Revista de Leis ordinárias de 2015
ISSN 1518-4862
Estabilização da tutela de urgência antecipada no novo CPC
A estabilização da tutela de urgência pode contribuir para a qualidade da Justiça ao permitir que a decisão provisória, concedida em prazos curtos e de forma imediatamente executiva, se torne definitiva, se as partes assim desejarem.
Prescrição de acidentes de trânsito e pedido juridicamente impossível
Como deve agir o magistrado quando houver o ajuizamento de demanda surgida em razão de acidente de trânsito já prescrita e pedido juridicamente impossível diante do NCPC?
Tutelas provisórias no processo do trabalho: o que mudou com o NCPC
Analisa-se o novo modelo de tutelas provisórias descrito pelo NCPC e sua aplicabilidade no âmbito do Processo do Trabalho, inclusive quanto aos recursos e impugnações aplicáveis.
Violência de gênero, feminicídio e direitos humanos das mulheres
Tanto no Brasil quanto na Itália, as leis ainda não são suficientes para conter a violência doméstica contra as mulheres, o que reforça a ideia de que são necessárias medidas e políticas sociais mais efetivas em favor do direito das mulheres.
Mediador no novo CPC: programa "Mediar é Divino" e a institucionalização de Hermes
Reflete-se sobre a busca da “resposta adequada ao caso concreto” por meio do diálogo entre os próprios atores do processo, trazendo à baila a participação da instituição religiosa que as partes frequentam.
Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil no processo do trabalho
RESUMO:Este trabalho tem por objetivo o estudo do Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, sob uma ótica doutrinária e jurídica, bem como analisar os reflexos que esse novo Código trará...
Feminícidio: da tutela na América Latina e Caribe à inclusão do instituto no Código Penal
A violência contra a mulher por razões de gênero é histórica e tem um caráter estrutural, que se perpetua devido à sua posição de subordinação na ordem sociocultural patriarcal.
TST admite sistemática do novo CPC para agilizar os processos trabalhistas
O texto traz uma pormenorizada análise da aplicação do novo instituto processual denominado "julgamento antecipado parcial de mérito" pelo Poder Judiciário Trabalhista.
O Tribunal Marítimo, o novo CPC e o oligofrênico veto presidencial
Um dos avanços pretendidos no NCPC foi barrado pela incompetência do Poder Executivo, quando vetou o dispositivo que dava ao acórdão do Tribunal Marítimo natureza de título executivo judicial, objetivando a celeridade do processo. Por que?
Pronunciamento de mérito em decisões interlocutórias: a sentença no NCPC e implicações recursais
As previsões que o NCPC traz sobre pronunciamentos parciais de mérito no processo cognitivo tem grandes repercussões no sistema recursal, especialmente ao se considerar a relação que estas previsões possuem com o novo conceito de sentença.
Prazos em dias corridos nos juizados especiais?
A natureza dos recursos é a mesma, a matéria é a mesma (cível), o prazo é o mesmo, mas a forma da contagem não será a mesma?
Decisão de saneamento e organização do processo
O que significa sanear e organizar o processo? Explicam-se as situações de alteração do nome jurídico, estabilização da decisão de saneamento e organização e as hipóteses em que se admite o saneamento por negócio jurídico processual.
Contratação de honorários de êxito no novo CPC
Tendo em vista que os honorários de sucumbência são decididos pelo juiz considerando o CPC, não podemos falar em sua repactuação no contrato, diferentemente do que acontece com os honorários de êxito.
Pedido de suspensão de segurança: novo CPC e tribunais superiores
Analisa-se o instituto do pedido de suspensão de segurança à luz da jurisprudência atualizada dos tribunais superiores e mudanças advindas do novo Código de Processo Civil.
Fim da obrigatoriedade de protesto nos processos trabalhistas com o novo CPC
Aplicando subsidiariamente o art. 1.009, § 1º, do Novo CPC aos processos submetidos à legislação processual trabalhista, constata-se que a decisão prejudicial à parte poderá ser impugnada tanto no recurso contra a decisão definitiva quanto nas contrarrazões, independentemente de ser objeto prévio de “protesto”.