Revista de Leis ordinárias por ano
ISSN 1518-4862Divulgação da remuneração dos servidores: interesse público X curiosidade coletiva
Iniciou-se uma importante celeuma sobre a divulgação nominal da remuneração dos servidores públicos, que não consta expressamente no texto da lei, mas foi prevista em decreto federal.
Proies: moratória, parcelamento e recuperação tributária
O Governo Federal aprovou o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), que visa assegurar condições para a continuidade das atividades de entidades mantenedoras de ensino superior com dificuldades financeiras.
Licença por doença da família: retroatividade da Lei n.º 12.269/2010
O legislador expressamente mandou considerar, como efetivo exercício, para todos os fins, os períodos de gozo de licença a partir de 12 de dezembro de 1990 cuja duração máxima, em cada período de 12 meses a contar da data da primeira licença gozada, seja de até 30 dias.
Visitação pelos avós
Considerando a participação histórica dos avós na criação dos netos, a jurisprudência apontava para a possibilidade da visitação avoenga, nos termos do Código Civil. A edição da lei 12.398/11 veio suprir uma lacuna de uma matéria que se encontrava praticamente pacificada nos tribunais superiores, mas que carecia de uma regulamentação pelo legislador pátrio, e que enfrentava resistência pelos legalistas.
Milícia privada: novo crime
Mais uma vez esqueceu-se o legislador de atentar para o princípio da legalidade estrita, especialmente quando se trata de criar um novo tipo penal, pois não tratou de definir “organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão”.
Milícia privada: uma lei fadada ao fracasso?
Trata-se da inaplicabilidade concreta do artigo 288-A do Código Penal em razão da falta de definição legal das elementares do tipo, dando-se soluções para salvar o referido tipo penal incriminador.
Novo crime: constituição de milícia privada
A Lei nº 12.720 peca por não ter definido os elementos constitutivos do crime de “constituição de milícia privada”, e das novas causas especiais de aumento de pena, previstas para os crimes de homicídio e lesão corporal.
Prisão em flagrante: natureza jurídica
A prisão em flagrante pode ser vista como medida pré-cautelar, possibilitando a análise da necessidade da manutenção do encarceramento como forma de proteção do futuro processo. A prisão em flagrante tornar-se-ia prisão processual (cautelar) somente a partir do momento em que o juiz a converte em prisão preventiva.
Lei das milícias privadas e novas majorantes em homicídio e lesões corporais
Os comentários à Lei nº 12.720/12 devem ser divididos, para melhor metodologia, em duas partes: primeiro sobre a criação das novas causas de aumento de pena nos crimes de homicídio e lesões corporais e depois sobre o novo crime de formação de milícias ou grupos paramilitares.
Transparência e publicidade na Administração Pública
Discorre-se sobre do princípio da transparência como um desdobramento do princípio constitucional da publicidade.
Vigência do RDC está limitada no tempo
O Regime Diferenciado de Contratações tinha vigência determinada no tempo, até os eventos esportivos de 2016. Contudo, a Lei nº 12.722 ampliou o lapso temporal para fazê-la incidir em obras e serviços de engenharia dos sistemas públicos de ensino, ou seja, para sempre.
Código Eleitoral e conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva
Esta será a primeira eleição disputada sob a Lei nº 12.403/2012, que trata das prisões e medidas cautelares diversas. Considerando o artigo 236 do Código Eleitoral, o Juiz poderá converter o flagrante em prisão preventiva ou ele será abrigado a adotar uma medida cautelar diversa?
Extermínio de seres humanos: Lei nº 12.720/2012
A nova lei dispõe sobre o crime de extermínio de seres humanos, alterando o Código Penal, inserindo novas causas de aumento de pena aos crimes de homicídio e lesão corporal, e criando um tipo penal intitulado “constituição de milícia privada” nos crimes contra a paz pública.
Aviso prévio proporcional: omissões da lei
O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é aplicável apenas nos casos de ruptura contratual por iniciativa do empregador e sem justa causa.
Lei nº 12.694 e críticas à proteção do Juiz de 1º grau: sociedade e independência judicial
A Lei nº 12.694/12 traz regras que aprimoram a independência dos Juízes, dentre elas a possibilidade de julgamentos colegiados no primeiro grau, medidas para segurança nos fóruns e uso de placas especiais em veículos utilizados por magistrados ou membros do Ministério Público.
Acidente de trabalho no transporte rodoviário de cargas: responsabilidade civil objetiva do empregador
A obrigação de reparar estará sempre presente para o empregador do transporte rodoviário de cargas, independentemente de dolo ou culpa, quer se cuide de responsabilidade decorrente de risco criado ou de risco inerente ou inafastável da própria atividade.
Defesa da concorrência, proteção ao meio ambiente e humanismo
A dominação dos mercados, a eliminação da concorrência e o aumento arbitrário dos lucros são conseqüências indesejadas do próprio abuso do poder econômico, alcançado, por vezes, a partir de uma conduta de desrespeito ao meio ambiente.
Certidão de antecedentes criminais e novo art. 20, parágrafo único, do CPP
A Lei nº 12.681, de 04 de julho de 2012, trouxe sérias dúvidas sobre a atual necessidade da emissão da certidão de antecedentes criminais, uma vez que o art. 20, parágrafo único, do CPP, sofreu uma alteração significativa, que merece ser objeto de maiores reflexões.
Nova Lei do Crime organizado: cenários atuais e prospectivos
A edição da Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, representa um grande avanço, mesmo não tendo tipificado a conduta criminosa do que venha a ser crime organizado.
Lei de cotas nas universidades: constitucionalidade e necessidade
A Lei nº 12.711/2012 instituiu um sistema de cotas sociais e raciais nas instituições federais de ensino superior vinculadas ao MEC e nas instituições federais de ensino técnico e nível médio.