Revista de Liberdade de reunião e manifestação
ISSN 1518-4862Atuação do Estado brasileiro frente à democracia nos dias atuais
Nos últimos dias, muitos disseram que o país estava submerso no estado de sítio, depois da invasão de manifestantes em Brasília no dia 24.05 . Porém, é pior do que isso; para decretação do estado de sítio, o ritual seria outro, incluindo-se a anuência do Congresso Nacional.
Movimentos sociais à luz dos princípios fundamentais
Os movimentos sociais contemporâneos são expressão da pluralidade. As suas novas formas de organização e articulação tendem a ser cada vez menos rígidas e hierarquizadas e favorecidas pelas redes de comunicação digital.
Liberdade de reunião na história constitucional brasileira
Há a necessidade de uma discussão mais aprofundada sobre os reais contornos e fronteiras da ampla liberdade de reunião, para que esta se traduza, sempre, em benefícios e não em prejuízos à sociedade e ao interesse público.
Interpretação de Henry Thoreau sobre a violência civil
A desobediência civil é um instituto que não se vale de intermediários como é exigido formalmente pelos outros mecanismos democráticos como o plebiscito e o referendo, carentes de autorização do Congresso Nacional. Aprimora a democracia na medida em que permite a participação crítica no processo político.
Política e democracia nas ruas: um museu de grandes novidades
A mudança de mentalidade popular de um povo que vai para as ruas em tempos de conflito, nos últimos anos, vem gradualmente sendo substituída por um povo que fica nas ruas.
O projeto de lei do terrorismo
O artigo discute acerca da cautela com a qual deve ser visto o projeto de lei do terrorismo, inclusive no que toca aos chamados movimentos sociais, para que aquele não se transmute em ameaça contra a democracia.
Purpurina em Bolsonaro: tênues limites entre escracho e linchamento
A ninguém é dado o dever de assumir o posto de “Judas” junino para saco de pancada alheia. Lamentável ver o regozijo dos arremessadores de purpurina, portando-se como se tivessem salvado a pátria mediante a imolação do escrachado.
Incitação ao crime e o caso do presidente da CUT
O presidente da CUT defendeu recentemente a presidente Dilma e pediu aos movimentos sociais a ida à “rua, entrincheirados, com armas na mão, se tentarem derrubar a presidente”. Esse ato enquadra-se no tipo penal de incitação ao crime?
Medidas cautelares no CPP e princípio da congruência: caso concreto
O STJ concedeu habeas corpus a três manifestantes acusados de participação em atos violentos durante protestos no Rio, inclusive Sininho, aplicando-lhes medidas cautelares alternativas à prisão previstas no artigo 319 do CPP.
Os «idos de março» e a indignação democrática
A sociedade aprendeu a gritar aos governantes que se governa por meio da participação integral e compromisso ético, e que a ausência de seriedade e honradez por detrás de toda atuação administrativa condena qualquer tipo de Estado à ruína.
Reforma política: breves considerações
O povo quer participar efetivamente da realização da reforma política e, neste sentido, nada mais coerente do que considerar a realização de múltiplos plebiscitos como uma alternativa viável de concretizar esta participação.
15 de março de 2015, aspectos simbólicos
Quando escolheram a data de sua manifestação, aqueles que querem destruir o regime constitucional em vigor colocaram nas nossas mãos a chave para descobrir quem eles são e o que pretendem.
Estado de direito e prisões de ativistas
Grupos violentos ou que pregam abertamente a violência (FIP, MEPR, "black blocs" etc.) e que encaram o caminho legalista, parlamentar e pacifista como falido devem ser devidamente investigados (com polícia de inteligência), processados e eventualmente condenados pelos seus abusos, de acordo com o Estado de direito.
Manifestações de junho e democracia representativa
Este trabalho faz breve reflexão acerca das manifestações ocorridas no país durante o mês de junho de 2013, analisando sucintamente alguns dos resultados surgidos a seguir, e o problema da real representatividade dos eleitos.
Concessão de serviços públicos: avaliação pelo usuário
Quando o Direito não responde à justiça social e à paz social, é frequente que o povo se expresse diretamente por modos menos ortodoxos. Existe relação entre o Direito Administrativo e os problemas sociais? Como os operadores do Direito podem contribuir para acabar com as mazelas?