Revista de Liberdade de reunião e manifestação
ISSN 1518-48628 de Janeiro e mau procedimento do empregado
O comportamento irregular pode configurar conduta culposa do empregado que atinge a moral e pode prejudicar o ambiente laborativo e as obrigações contratuais.
Paradoxo da liberdade e garantia da ordem pública
Se o Estado for permissivo com o exercício pleno e incontrolável de quaisquer liberdades, estará fadado à ruína.
Democracia afirmativa: nova necessidade
Em face da defesa da ruptura institucional por alguns, é salutar a contribuição da Procuradoria de Defesa da Democracia.
Direito fundamental de reunião
A proteção à liberdade de reunião, além de ser uma das cláusulas pétreas, é um meio fundamental para qualquer democracia.
Direito de reunião X calamidade pública: até onde o isolamento social pode ir
Em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela covid-19, não há, até o momento, outra solução mais eficaz para combatê-lo do que o distanciamento social como forma de prevenção ao contágio. Como fica, nesse cenário, o direito de reunião?
Antifascistas podem ser considerados terroristas?
O Deputado Daniel Silveira criou um projeto de lei para classificar os antifas - grupo de ativistas que defende princípios democráticos - como terroristas. Porém, é necessário uma análise mais profunda.
Os 300 do Brasil e a criação de grupo paramilitar: a que ponto podemos estar chegando
O grupo 300 do Brasil, se se apresentar como milícia privada ou grupo paramilitar, pode estar infringindo o ordenamento jurídico brasileiro.
Promotor pode ajuizar HC contra ato hipotético perante segunda instância?
Em sendo o HC um recurso, permite-se que somente o promotor de justiça que esteja oficiando na esfera de atribuições junto ao tribunal requeira o writ perante ele?
A pandemia e as manifestações por intervenção militar: o que há com o povo brasileiro?
Quanto mais exsurge certo clamor por uma intervenção militar, mais se acentua a necessidade de maior participação política dos cidadãos na democracia, nos moldes dos países desenvolvidos.
"Eu sou a Constituição" e a responsabilidade penal do Presidente da República por ato de ofício
No cenário da manifestação havida com a participação do Presidente, houve conduta criminosa por parte dele passível de levá-lo à persecução penal por atos 'in officio' ou cometidos 'propter officium'?
Motim X revolta: diferenças entre os crimes
Tanto o motim como a revolta são crimes que exigem ação penal pública incondicionada. No entanto, possuem algumas sutis peculiaridades.
A secessão e a federação brasileira sob o novo direito constitucional
A titularidade do poder do Estado é do povo. Isso significa que todas as unidades da federação possuem a faculdade de constituírem Estados soberanos e independentes, de se unir a outro ou de permanecerem na República Federativa do Brasil.
Tinta vermelha no STF: atentado à democracia
A característica mais saliente e significativa da lei de segurança nacional é a do abandono da doutrina da segurança nacional.
Caso Rafael Braga: a seletividade do sistema penal
Neste momento em que a sociedade convive com seu patrimonialismo criminoso exposto, diante de tantas investigações de seus agentes políticos, é preciso meditar sobre o caso de Rafael Braga: afrodescendente, pobre e "favelado".
Ações de vândalos em protestos populares: limites penais
Os movimentos sociais são importantes na implementação da cultura da intolerância à corrupção. Mas é possível verificar em alguns movimentos a existência de atos de vândalos que se infiltram à população ordeira para depredar o patrimônio público e agredir frontalmente o Estado social e democrático de direito.
Intervenção militar: o anseio dos tolos e a impossibilidade de atuação autônoma das Forças Armadas
A utilização das Forças Armadas para a garantia da lei e ordem não pode ser confundida com golpe de Estado. É proibida pela Constituição e legislação a intervenção militar autônoma e sua continuação fora dos padrões estabelecidos pelo Presidente da República.