Loteamento urbano inviabilizado pela legislação local
29/07/2021 14:30 0
O adquirente do lote tem direito adquirido de edificar prédio residencial no loteamento a que integra. O fato de, por sua discricionariedade, não ter requerido o alvará de construção, em nada prejudica o proprietário do lote adquirido antes da nova lei que impôs a restrição de uso.