Revista de Notas e registros públicos
ISSN 1518-4862Recebimento indevido de benefício previdenciário após a morte do beneficiário
O recebimento indevido de benefício previdenciário após o óbito do beneficiário caracteriza o crime de estelionato contra entidade de direito público (art. 171, § 3º do Código Penal), conforme jurisprudência majoritária dos Tribunais Regionais Federais.
Filhos da mãe, até quando?
O CNJ instituiu o “Programa Pai Presente”, por meio dos Provimentos 12/2010 e 16/2012. No registro de nascimento de quase cinco milhões de crianças e adolescentes matriculados nas escolas brasileiras, consta somente o nome da mãe.
Cartórios não podem exigir certidão negativa de tributos
Apesar de decisões do STF, publicadas nos idos de 2009, declarando a inconstitucionalidade do ato, os registros de imóveis continuam exigindo a formalidade da apresentação de certidão negativa do IPTU para registro do título aquisitivo ou averbação de construções.
Nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito: admissibilidade
Obstar o protesto de título ou documento de dívida sem reconhecimento da própria extinção da dívida equivale a desmantelar a regularidade dos serviços cartorários concernentes ao protesto.
Responsabilidade civil de notários e registradores
O Estado seria objetivamente responsável por indenizar o terceiro prejudicado, por ser este o titular real da atividade delegada, cabendo-lhe obrigatória ação de regresso contra o delegatário, pela responsabilidade subjetiva.
ISS dos serviços notariais e de registros públicos: fiscalização e lançamento
É lícito às Administrações Tributárias municipais efetuarem cadastramento de ofício das serventias, utilizando os dados do CNPJ, além daqueles que levantarem. O recolhimento do ISSQN deve ser efetuado em nome do titular da serventia, com a identificação da inscrição junto ao cadastro municipal, se houver, e do CNPJ.
Cessão de direitos de ocupação de terreno de marinha: exame qualificador pelo Registro de Imóveis
Não obstante sejam irregulares os atos praticados no passado, os direitos de ocupação já lançados no Livro 2 da Lei Federal nº 6.015/73 devem ser mantidos por força da regra do art. 252 da mesma lei, o qual dispõe que enquanto não cancelado, o registro produz todos os efeitos legais
A atividade notarial e registral e sua natureza jurídica
A atividade notarial e de registro constitui, em decorrência de sua própria natureza, função essencialmente estatal e de índole administrativa, sendo descabido sustentar que a execução de serviços em caráter privado descaracteriza sua essência.
Protesto em aluguel: inconstitucionalidade da lei paulista
A Lei nº 13.160/2008 enumerou títulos e documentos protestáveis, bem como disciplinou o modo de protestá-los, dentre os quais o contrato de locação e o recibo de aluguel, extrapolando competência legislativa privativa da União e violando o pacto federativo.
Protesto de dívidas de condomínio: inconstitucionalidade da lei paulista
Ao ser tomada como título “protestável” e, portanto, passível de lançamento do nome dos devedores em órgãos de restrição de crédito, a despesa condominial ganharia conotação dos chamados títulos executivos extrajudiciais.
Competência do INCRA para certificar imóveis rurais X Lei de Registros Públicos: conflito ou compatibilidade?
Para realizar o trabalho de identificação e certificação de imóvel rural, o INCRA precisa editar ato normativo para disciplinar o trabalho dos profissionais habilitados para elaboração, execução e assinatura do memorial descritivo, bem como estabelecer a precisão posicional das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.
Serventias extrajudicias no processo de desjudicialização
A atuação das serventias notariais e registrais em procedimentos antes de competência exclusiva do Poder Judiciário. Características e vantagens dos institutos civis já desjudicializados, seu trâmite nos cartórios extrajudiciais, e prognóstico de quais outros institutos serão, em um futuro próximo, trazidos para o âmbito administrativo.
Certidão de inteiro teor de inscrição de sentença de adoção
Pode o registrador, sem autorização judicial, expedir certidão de inteiro teor de um registro de adoção a pedido do próprio adotado, quando este for maior e capaz?
Pai e mãe procedem ao registro de nascimento do filho, em igualdade de condições
As disposições contidas no artigo 52 e no §1º do artigo 50 da Lei 6.015/73, as quais dão preferência ao pai no registro de nascimento, não estão de acordo com a Constituição Federal, por ferirem a igualdade de maneira não autorizada.
Responsabilidade tributária do notário e registrador
INTRODUÇÃO A Responsabilidade Tributária corresponde a uma situação na qual um terceiro que não seja contribuinte, não tenha relação direta e pessoal com o fato imponível gerador da obrigação principal, está obrigado, em caráter supletivo ou não, por possuir algum...
Ainda sobre o reconhecimento de firmas perante o registro civil das pessoas jurídicas
A matéria por mim escrita sobre o reconhecimento de firmas perante o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, anteriormente publicada, causou reação, especialmente, por parte daqueles que o defendem, preocupados, principalmente, com a segurança jurídica e com eventual responsabilização do órgão…
Registro Civil
A identidade pessoal, operacionalizada a partir do Registro Civil, é o direito que todos os indivíduos têm de serem eles mesmos.
Atividade notarial: conceito e funções
Sumário: 1. Conceito de Direito Notarial. 2. Função notarial. 3. Os notários da organização judicial brasileira. 4. O Notário como consultor jurídico e agente de prevenção de litígios. 1. CONCEITO DE DIREITO NOTARIAL No III Congresso Internacional do Notariado Latino,...