Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Tributação de software e a jurisprudência do STF
Discutimos a ação direta de inconstitucionalidade impugnando a Lei nº 7.098/98 do Estado de Mato Grosso, que incluiu na tributação pelo ICMS as operações com programa de computador (software), ainda que realizadas por transferência eletrônica de dados.
LGPD – primeiros passos para as PMEs
Pequenas e médias empresas também precisam se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Mentira deslavada na CPI não constitui crime
A afirmação falsa empregada pelo depoente, para constituir crime, deverá ser aquela capaz de influenciar os trabalhos da CPI, embaraçando a apuração do fato determinado e suas conclusões.
Revisão de aposentadoria: 13 possibilidades
Explica-se cada uma das treze possibilidades de revisão da aposentadoria ou benefício junto ao INSS.
Orçamento federal de 2021 não aumenta dotação para controle de incêndio ambiental
Combater o desmatamento e as queimadas em áreas de preservação de ambiental como a Amazônia, Pantanal e outras áreas da fauna e flora nacionais, precisa de recursos financeiros previstos no orçamento federal. Qual é esse orçamento?
Efeitos danosos de incentivos fiscais inconstitucionais
Os créditos tributários resultantes de apropriação de créditos decorrentes de incentivos fiscais tardiamente declarados inconstitucionais pelo STF foram convolados em subvenções para investimentos concedidas de forma unilateral pelos Estados, sem a devida intermediação do Confaz.
Cidadania italiana pseudo-materna
Saiba o que é a cidadania italiana pseudo-materna e suas implicações no sonho do reconhecimento da cidadania italiana.
Advocacia de Estado, políticas públicas e litígio estratégico de interesse público
Uma análise sobre a advocacia pública em sentido estrito como advocacia de Estado, suas atribuições e o modo como, mediante paridade de armas com outras funções essenciais à justiça, pode-se chegar a um litígio estratégico de interesse público.
A crise global dos refugiados: uma reflexão ética necessária
O presente trabalho tem por objetivo analisar, refletir e apontar caminhos, a partir de uma perspectiva interdisciplinar, pois analisa aspectos filosóficos, sociológicos e jurídicos que possam servir de argumento para a resolução da questão dos refugiados.
Ação de despejo e embargos de terceiro - Comentários de acórdão do STJ
Examina-se caso em que tudo indica que um esperto proprietário de imóvel forjou um contato de locação com um terceiro, para retirar os posseiros, fazendo as vezes da uma ação petitória de duvidosa procedência em face da consolidação do direito de posse pelos ocupantes do bem.
Juros e correção nos convênios do Decreto 6.170/07
No âmbito dos convênios regidos pelo Decreto 6.170/07, como devem ser cobrados os valores resultantes de glosas, face a má aplicação dos recursos, quanto a incidência de juros moratórios e correção monetária sobre o valor do prejuízo da série histórica?
Bourdieu, o sistema de cotas e o omelete de ovo de pelicano
Utilizando as categorias de Pierre Bourdieu, como espaço social, campo, capital, habitus, violência simbólica, o artigo sobrevoa sua sociologia da educação e relaciona o sistema de cotas aos processos da pedagogia racional e subversão do campo científico.
Fundamentação das decisões na aplicação de precedente judicial obrigatório
Análise sobre a nova sistemática dos precedentes judiciais obrigatórios no CPC/15 e sobre como os magistrados devem proceder à fundamentação das decisões judiciais quando for o caso de aplicação de algum precedente obrigatório.
O que está por trás do orçamento secreto
Por trás dessa ajuda financeira às regiões representativas do eleitorado de parlamentares, há um esquema para auferir ganhos ilícitos.
PM de Pernambuco e a repressão violenta a protestos: responsabilidade civil do Estado
Nos protestos pacíficos ocorridos em 29 de maio do corrente ano, a Polícia Militar de Pernambuco agiu de forma violenta e provocou lesões em alguns dos manifestantes. Poderia o lesado optar por ajuizar a ação indenizatória diretamente contra o agente público que causou o dano? Ou somente frente ao Estado?