Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862As liminares e a cognição sumária e superficial nas decisões interlocutórias
A cognição sumária nas decisões interlocutórias pode se apresentar como superficial e causar maiores danos ao processo? A natureza jurídica das liminares é atendida no novo Código de Processo Civil?
GDASUS para aposentados e pensionistas do DENASUS antes de sua criação?
A Lei nº 11.344/2006 criou uma gratificação para os servidores do DENASUS. É possível a incorporação dessa gratificação em aposentadorias e pensões anteriores à sua criação?
Cumulação das sanções de perda do cargo e inelegibilidade: distinção entre os casos Dilma e Cunha
Explica-se o motivo jurídico do fatiamento das sanções ocorrido no julgamento da presidente Dilma pelo Senado, que não ocorreu no julgamento do deputado Cunha pela Câmara.
Operações de back to back: aspectos tributários e cambiais
Na operação de back to back não existe o trânsito da mercadoria no Brasil, motivo pelo qual a Receita Federal entende que a mesma não se caracteriza nem como operação de importação nem como operação de exportação
Da impossibilidade jurídica de crime de apropriação indébita do ICMS
Examina-se a falta de tipificação da apropriação indébita do ICMS quando nos referimos a quem destaca o valor do ICMS na nota fiscal e deixa de recolher aos cofres do Estado.
Sentimentos: um estudo sobre os psicopatas sexuais
Na maioria dos casos, não se percebe a psicopatia como uma doença mental, mas também não há como classificar os psicopatas como plenamente normais, haja vista que apresentam distúrbios que os levam a uma distorção dos valores e à prática de crimes.
Métodos para a valoração do dano ambiental
Pela Lei 9.605/98, os peritos oficiais devem valorar o dano ambiental. A falta de padronização e a subjetividade de métodos levam a contestações e baixa aceitação desses valores pelos operadores do direito. Analisam-se criticamente três métodos de valoração.
Convenção de condomínio pode restringir animais?
A manutenção do animal somente poderá questionada quando existir perigo à saúde, segurança e salubridade aos demais condôminos. Não sendo este o caso, a restrição imposta pela convenção ou regimento é anulável.
Atuação do pregoeiro no exame de admissibilidade de recursos administrativos na modalidade pregão
Apresentam-se aspectos teóricos e práticos da atuação do pregoeiro no exame de admissibilidade das intenções recursais manifestadas na modalidade pregão.
Servidão administrativa de passagem de energia elétrica
Convém haver atenção do proprietário em casos de instituição da servidão, pois, se de um lado, há o interesse público, há, de outro, o interesse ponderável do dono da gleba, que não pode se ver tolhido de seu legítimo direito.
Ação possessória para autorização de atividades minerárias em terreno de terceiro
Execução de atividades minerárias em terreno de terceiro requer prévio acordo, entre o minerador e o possuidor ou posseiro do terreno. O rito dessa ação possessória, prevista no art. 27 do Código de Mineração demanda revisão a fim de adequá-lo à Constituição.
Graus do conhecimento jurídico na concepção de José Cretella Junior
O Direito, como expressão cultural, não é definitivo e abre-se às mudanças requeridas pela sociedade. Conhecimento filosófico do Direito abrange e ultrapassa o conhecimento científico; estudá-lo é trabalho sem final e inconcluso.
Danos morais no novo Código de Processo Civil: cabe ainda pedido genérico?
O CPC/2015 prevê que o valor da causa na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, deve ser o valor pretendido pelo autor (art. 292, inc. V). Essa novidade, sutilmente incluída na Parte Geral do novo Código, tem provocado controvérsia.
STJ e teoria da amotio na consumação do roubo
Com a Súmula 582 STJ, fica consagrada definitivamente a adoção da teoria da “amotio” para a consumação do furto e do roubo.
PEC 241 é inconstitucional
A PEC 241, que institui o novo regime fiscal, é mostrada como salvação do país, mas é inconstitucional.
Adesão de caronas à ata de registro de preços após aquisição de todo o quantitativo por participantes
Não poderia se pensar em adesão de caronas a ata de registro de preços após aquisição de todo o quantitativo por participantes, uma vez que esta teria finalizado com a compra de todos os produtos.