Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Consentimento de viagem de menor ao exterior
A competência do juiz da infância é única e exclusivamente de dizer o que atende ao melhor interesse da criança: estar ao lado do guardião ou daquele que tem o direito de visitação. O que se vê no dia-a-dia é a parte demandada querer transformar os juizados da infância em agência consular.
Reforma previdenciária, expectativas e direito adquirido
O artigo discute a notícia de mudanças na previdência social a partir da questão dos direitos adquiridos.
Elisão e evasão fiscal: limites ao planejamento tributário
Apresentam-se uma explanação panorâmica sobre planejamento tributário, as distinções e limites havidos entre a elisão tributária e evasão fiscal e os benefícios conquistados através da realização de um planejamento legítimo.
Multa do agravo interno no novo CPC
Enquanto no Código de 1973 a multa no agravo está limitada à manifesta inadmissibilidade ou ausência de fundamento do recurso, no novo CPC, a penalidade passa a incidir em caso de improcedência do recurso em votação unânime.
Por um tribunal do júri no âmbito da Justiça Militar Estadual
Este artigo propõe a instituição do tribunal do júri no âmbito da Justiça Militar Estadual, com conselho de sentença diferenciado, à luz de direitos e garantias constitucionais em relação ao processo dos militares estaduais, trazidos pela EC 45/2004.
Indiciamento no inquérito policial
O indiciamento não é disciplinado expressamente pelo Código de Processo Penal, mas seu regramento está contido em leis esparsas, tendo a doutrina e a jurisprudência apresentado contribuições relevantes para a sistematização da matéria.
Novos danos imateriais no direito civil brasileiro
Os danos imateriais distinguem-se dos danos patrimoniais dado que não acarretam diminuição do patrimônio da vítima. Não possuem expressão de cunho econômico, atingindo direitos da personalidade ou os direitos fundamentais da pessoa.
Adesão ao Simples Nacional é requisito para classificação como ME/EPP?
Decisão do TCU, em processo relatado pelo ministro Vital do Rego, estabelece que há outros critérios a serem observados no ato de classificação dos micro e pequenos empreendedores.
Restrições aos direitos fundamentais
Na medida em que os sujeitos são, ao mesmo tempo, titulares e destinatários de direitos fundamentais, é natural que nas relações intersubjetivas possam surgir colisões entre as normas que regulam os direitos de cada parte.
A racionalização processual pelo incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR)
O CPC/2015 apresenta um novo instituto jurídico, denominado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Cuida-se de racional técnica que submete à análise do segundo grau de jurisdição um "processo-modelo" para uso como padrão decisório.
Há estabilidade no emprego público?
A estabilidade de que trata o art. 41 da Constituição não se aplica aos empregados públicos, independentemente de o contratante ser uma entidade de direito público ou privado. Contudo, é assegurada uma estabilidade excepcional ou extraordinária aos empregados públicos que se enquadrem no art. 19 do ADCT/88.
A falta de resposta Estatal na (des)organização do solo urbano
O Estado precisa mostrar-se proativo no sentido de controlar o uso e ocupação do solo urbano, introduzindo práticas de organização da polis. Leis e instrumentos legais, isoladamente, são ineficazes para a prática salutar de ocupação dos espaços urbanos.
A misoginia política e a democracia
O mundo desenvolvido tem dado boas-vindas na chegada das mulheres à política. No Brasil, damos “tchau, queridas”.
O atraso brasileiro no reconhecimento da condição de sujeitos de direitos aos animais
Os animais, no Brasil, são inseridos na condição de objetos, sendo medida necessária o reconhecimento da condição de sujeitos de direitos aos animais, alterando-se, em vários aspectos, a disciplina que se direciona à sua proteção.
Horas extras do servidor comissionado
No exercício da sua função administrativa, o STF tem enfrentado questão atinente ao direito às horas extras para os servidores ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança que tenham jornada especial regulamentada por lei específica.