Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Drogas: por que não legalizar?
O consumo de drogas, sendo ilegal, leva os usuários a uma situação de marginalização e de estigmatização, inserindo-os em um sistema penitenciário que, como é notório, longe de ressocializar, criminaliza e violenta ainda mais.
Fundamentação da decisão que recebe a denúncia: influências do novo CPC
Nos procedimentos em que couber defesa preliminar, o recebimento da denúncia deverá ser fundamentado, na medida em que não é dado ao magistrado deixar de enfrentar todas as teses capazes de infirmar o seu convencimento.
Impeachment: nem golpe, nem solução
A falta de um programa político verdadeiramente representativo dos interesses democráticos e populares nos leva a concluir que o impechment (ou sua rejeição) não é a verdadeira saída para a crise atual.
Litisconsórcio: citação de litisconsorte passivo necessário após a instrução
Examina-se a possibilidade de o juiz determinar a intimação do autor, após o saneamento do processo e a produção probatória, para este requerer a citação de litisconsorte necessário passivo ausente, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Ação judicial renovatória e o locatário-lojista precavido
O melhor modo de o locatário-lojista proteger o seu fundo de comércio é se valer da ação judicial renovatória, na medida em que essa medida porporciona a renovação compulsória do contrato de locação comercial.
Ulisses, o canto das sereias e o ativismo judicial eleitoral
No atual protagonismo judicial, repleto de posturas axiologistas, pragmatistas, voluntaristas, realistas, decisionistas, teleológicas, bem assim de clamores populares pelo combate à corrupção e moralização das campanhas eleitorais a qualquer preço, as amarras de Ulisses representam a Constituição.
Servidor público e pensão por morte: morrer em atividade ou aposentado?
Este estudo demonstra, inclusive, a possibilidade de servidores públicos que contribuíram por menos tempo deixarem pensão por morte superior a daqueles que contribuíram por um tempo superior.
Ano eleitoral: reflexos sobre as licitações públicas
Não há vedação legal à abertura e ocorrência de licitação em ano eleitoral, com exceção dos serviços de publicidade, bem como quanto aos valores a serem despendidos no exercício posterior.
É possível regular home-office pelas leis atuais?
O trabalho à distância pode ser uma opção com enormes vantagens para empregadores e empregados. O ideal seria ter uma regulamentação específica, pela qual muitas das questões hoje discutidas nos tribunais seriam sanadas.
Várias ações judiciais de uma família contra empresa aérea pode ser abuso do direito
Os membros de uma família que viajam juntos não devem ajuizar separadamente ações de responsabilização da companhia aérea. Expõem-se neste trabalho as razões pelas quais essa atitude pode configurar litigância de má-fé.
Lei nº 13.245/2016 e inquérito policial: sigilo e caráter inquisitivo relativizados
A Lei 13.245/2016 não estabeleceu que o inquérito policial deve ser regido pelo princípio do contraditório e ampla defesa, mas apenas garantiu assistência de advogados para os investigados.
Responsabilidade civil das empresas do tabaco
Diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos, pode-se perceber que ainda é bastante tímida a evolução jurisprudencial brasileira no sentido de responsabilizar as indústrias tabagistas pelos prejuízos que causam à saúde pública.
Tutela de evidência: solução das demandas de educação no novo CPC
O texto traz uma breve abordagem da tutela de evidência, esclarecendo sua natureza jurídica e a sua importância no novo Código de Processo Civil, principalmente no que se refere ao direito fundamental à educação.
Pensão por morte e a alteração anual do teto do RGPS
Todo ano o teto do RGPS é alterado. Isto acarreta alguma alteração no cálculo das pensões por morte já concedidas? Analisaremos as disposições constitucionais, relatando o descompasso em relação ao que ocorre na prática.
Astreintes uma ova!!!
Parece que nos tempos atuais vai brotando um novo ramo do direito, o Direito Processual das Decisões Judiciais Não Cumpridas!