Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Ação de repetição de indébito tributário: princípio da legalidade e aspectos processuais
Demonstra-se a relação entre o princípio da legalidade e a ação de repetição de indébito tributário, além de alguns dos elementos processuais mais importantes desta ação.
Alguns efeitos da redução da maioridade penal
A redução da maioridade penal trará consequências gravíssimas e, principalmente, contribuirá para aumentar a criminalidade juvenil. Assim, o futuro de nossos jovens estará cada vez mais comprometido.
Descriminalização das drogas para uso próprio em pauta no STF
Está em pauta no Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida, um julgamento que diz respeito à descriminalização das drogas para o uso próprio: trata-se do Recurso Extraordinário 635.659. A questão é absolutamente pertinente e atual.
Considerações acerca do conflito na Crimeia
Em 2014, instaurou-se na Ucrânia um intenso conflito quando o povo se viu extenuado pela estrutura oligárquica do governo. As pessoas protestavam contra as desproporções nas camadas sociais e os níveis de corrupção.
Regra alternativa ao fator previdenciário e a aposentadoria por idade: Qual a melhor opção?
O fator previdenciário traduz-se numa tentativa de evitar as aposentadorias por tempo de contribuição de modo precoce que poderiam desestabilizar a Previdência Social.
Regulamentação de jogos de azar no Brasil
Hoje, em qualquer esquina é possível encontrar uma banca de jogo do bicho, sem contar os bingos e cassinos clandestinos. É necessário compreender esse cenário para que se possa discutir mais do que a legalização dos jogos de azar, mas a sua eficaz regulamentação.
Tempos de intolerância e liberdade de pensamento
Aquilo em que você acredita mergulhou e sobreviveu nas águas da investigação? Está sempre aberto a ouvir a outra versão e a quem sabe mudar de opinião ou é mais um imutável naquilo em que acredita? Qualquer sinal de diversidade ideológica faz suscitar nos corações humanos o sabor do debate.
Benefícios do INSS e complementações dos fundos de pensão: STJ e insegurança jurídica
Recente entendimento da 3ª Turma do STJ não se coaduna com a decisão da 2ª Turma de 2011, notadamente no que refere à conclusão de que, ante as especificidades de cada regime e a autonomia existente entre eles, a concessão de benefícios oferecidos pelas entidades abertas ou fechadas de previdência privada não está vinculada à concessão de benefício oriundo do regime geral de previdência social.
Aposentadoria da mulher policial
Independentemente do emprego inadequado da expressão “aposentadoria especial”, o legislador tem liberdade de definir se os homens e as mulheres devem atender a requisitos iguais ou se a elas deve ser dado tratamento diferenciado.
Mercado de trabalho e pessoas com deficiência
A inserção do indivíduo no mercado de trabalho é uma importante via de integração na sociedade, sendo fator essencial para reduzir a discriminação social, principalmente quando se trata de pessoa com deficiência.
Orientações sobre o parto e responsabilidade do plano de saúde
Em julho de 2015, foi publicada a resolução da ANS nº 368, que disciplina a necessidade de orientar adequadamente a paciente gestante a respeito das vantagens do parto normal, com menos riscos para ela e o bebê.
Uso alternativo do Direito: emancipação dos socialmente excluídos
Estuda-se um importante instrumento na luta pela justiça e pela emancipação dos grupos historicamente excluídos, o que se dá, principalmente, através de uma interpretação democrática do ordenamento jurídico.
Quarentena partidária: comentários sobre a Lei 13.107/2015
O texto aborda a chamada quarentena partidária, que impede a fusão e incorporação de partidos por determinado período. A quais interesses partidários atende esta nova alteração legal?
Rebelião contra a fundamentação das decisões judiciais
O concurso público pode até conferir legitimidade quanto a um requisito formal a boa parte do Judiciário, mas o que lhe confere legitimidade ampla de atuação, principalmente pela relevância das decisões que deverão ser cumprida por todos, é a devida fundamentação.