Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Licitação e o desafio da orçamentação
Isolar a função organizacional da orçamentação, nos entes e empresas públicas, alterando posicionamento no organograma da empresa, assegurando-lhe ênfase que a legislação não lhe concede plenamente, embora exija a correção de seu subproduto: o preço.
Principais aspectos da Convenção das Nações Unidas sobre as Imunidades Jurisdicionais dos Estados e dos seus Bens de 2004
O artigo aborda a Convenção das Nações Unidas sobre Imunidade de Jurisdição de 2004, analisando seus principais dispositivos à luz do direito internacional, de forma a demonstrar que, de fato, a Convenção vai ao encontro do costume até então existente.
O faz-de-conta no STF: agravos regimentais e embargos declaratórios
O ministro Marco Aurélio disse que os julgamentos dos agravos regimentais e embargos declaratórios pelas Turmas do Tribunal não devem ser levados a sério, pois a maioria dos ministros não domina o assunto. Reconheceu-se a falência do atual modelo de processo e julgamento.
Porte de drogas para consumo
Se as drogas saírem da ilegalidade, seu mercado se equipararia a uma atividade econômica qualquer, submetida a impostos convertidos no próprio sistema de saúde para tratamento dos dependentes. Além disso, extinguiria o grande mal que é a clandestinidade.
Planos de saúde e negativa de tratamentos experimentais
Artigo aborda a noção de "tratamento experimental", justificativa muitas vezes indevidamente utilizada por convênios médicos para negar cobertura de procedimentos e medicamentos.
Garantia contratual e revisão de automóveis: lesão ao consumidor
É desnecessário o instituto da garantia contratual no âmbito do Direito do Consumidor, sendo suficiente a garantia legal baseada no critério da vida útil do bem como meio apto à proteção do consumidor.
Lei nº 13.015/2014: alterações nos recursos da CLT
A recente Lei 13.015/2014 trouxe profundas modificações no processamento dos recursos no âmbito da Justiça do Trabalho. Analisaremos as alterações, comentando dispositivo por dispositivo.
Crimes contra o sentimento religioso
Estudam-se os tipos penais que constituem os crimes contra o sentimento religioso.
Novo CPC e incidente de resolução de demandas repetitivas
Este trabalho analisa o “Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas”, principal inovação prevista no anteprojeto do novo Código de Processo Civil (projeto de lei do senado nº 166/2010).
Fraude processual e Lei do Crime Organizado
O artigo analisa os crimes de fraude processual e aquele previsto na Lei de Organizações Criminosas.
Influência do populismo penal midiático no Tribunal do Júri
Este texto trata do populismo penal midiático e sua influência no Tribunal do Júri, principalmente no ânimo dos jurados e dos juízes togados na condução dos trabalhos no Plenário e na dosimetria da pena em caso de condenação.
Novo CPC e razoável duração do processo
A preocupação com a celeridade na prestação jurisdicional não é tema recente e tem crescido cada vez mais nas últimas décadas, sendo a base que tem orientado o legislador na elaboração das reformas pontuais no nosso ordenamento, a exemplo do Novo CPC.
Desconsideração da personalidade jurídica nas relações consumeristas
O presente trabalho tem por objetivo a análise da possibilidade de aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, no que se refere às relações de consumo que envolvam tais empresas.
Lei de Improbidade Administrativa e elemento subjetivo do agente público
Diante da gravidade das sanções em sede de improbidade administrativa, um mínimo de má-fé do agente público para a sua responsabilização é imperioso, não sendo lídimo que um administrador público inabilidoso seja confundido com um administrador ímprobo.
Síndrome de Burnout como doença do trabalho
A Síndrome de Burnout é consequência do estresse laboral crônico, e está relacionada a desordens emocionais, físicas e mentais. É doença de caráter psicossocial que mais cresce no mundo e tem como fator de risco a organização do trabalho.
IPO da Caixa Econômica Federal: vale a pena?
A Caixa é uma empresa eficiente e lucrativa. O Governo Federal deve sopesar se o preço a pagar com tal medida impopular compensará mesmo esse eventual aporte de recursos no orçamento da União.