Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
Teorias sobre o conceito de vida: aborto e ADI 3510
Discutem-se pontos relevantes do julgamento do Supremo Tribunal na Ação Direta de Inconstitucionalidade, sobremaneira a tese do MPF de que o embrião humano seria dotado de vida.
ECF - Escrituração Contábil Fiscal: o mito da simplicidade e seus riscos
Na ECF, além de tudo aquilo que até agora as empresas entregam ao governo, também devem ser acrescentados detalhamentos e minúcias de informações contábeis mensais ou trimestrais como, por exemplo, saldo inicial, total de débitos e créditos e saldo final em cada período.
Direito sucessório e o reconhecimento de famílias simultâneas
O presente trabalho tem por escopo o estudo do reconhecimento de famílias simultâneas para fins de direito sucessório no ordenamento jurídico brasileiro, a partir de entendimentos jurisprudenciais e doutrinários.
Participação Popular: Aspectos político-constitucionais do Decreto nº. 8.243/2014
O artigo propõe debater os aspectos político-constitucionais do Decreto nº. 8.243, que, sob o rótulo de participação popular, tem subvertido a ordem constitucional de titularidade e exercício da soberania.
Consumidor: conceitos na jurisprudência do STJ
O artigo examina as teorias relativas ao conceito de consumidor no direito brasileiro e a perspectiva assentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Erro de diagnóstico médico e perda da chance de cura: responsabilidade do Estado
Aborda-se a teoria da perda de chance à luz das doutrinas e das discussões teóricas vigentes, não só no âmbito de sua justificativa e ordenamento de critérios, mas também quando da pertinência de sua aplicabilidade.
Responsabilidade civil do fornecedor: excludentes de caso fortuito ou força maior
O presente estudo tem por objetivo identificar se é possível ao fornecedor invocar em seu favor outras hipóteses de excludentes de responsabilidade além das previstas nos artigos 12 e 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Doações eleitorais: qual é o teto para empresas?
O presente trabalho tem, como escopo, analisar o alcance do art. 23, §7º, da Lei 9504/97, considerando-se a necessidade de discutir o teto para as doações eleitorais das pessoas jurídicas.
Sursis e transação penal em ação penal exclusivamente privada
Ainda que se admita a aplicação da transação penal e do sursis nas ações penais privadas, certo é que a legitimação para propor essas medidas despenalizadoras é exclusivamente da vítima, não podendo o fiscal da lei se sobrepor.
Outorga onerosa do direito de construir: instrumento urbanístico regulatório de natureza não tributária
Abordagem sobre a natureza jurídica não tributária da outorga onerosa do direito de construir e sua condição de instrumento urbanístico regulatório, decorrente da configuração do direito de propriedade e sua inafastável função social.
Direito Comunitário Europeu, Direito Comparado e Direito Internacional
O artigo apresenta o caso da construção jurisprudencial do Tribunal de Justiça da União Europeia para a formação do Direito Comunitário europeu, e analisa comparação entre o ordenamento jurídico do Banco Mundial e o brasileiro em licitações no Brasil.
Duração razoável do processo: uma análise constitucional
O aspecto cultural é o principal problema que acarreta a morosidade no judiciário. O Brasil possui número suficiente de juízes para promover respostas às demandas. Porém, falta gestão estratégica e otimização do tempo.
Democracia X cláusulas pétreas: incompatibilidade
Busca-se, neste estudo, analisar os conceitos de "democracia" e de "cláusulas pétreas", verificando-se os pontos de colisão entre ambos e apontando-se o perigo das referidas normas de eternidade.
Ativismo na rede: as novas formas de pensar e fazer política
Análise da cidadania cosmopolita e suas novas formas de ativismo, com destaque para o ativismo na rede através de organizações não-governamentais e movimentos sociais, como uma inovadora espécie de expressão cidadã.
Confissão parcial impõe atenuação da pena?
O STJ decidiu que a confissão, ainda que parcial, não pode ser ignorada como atenuante. Se isso foi considerado pelo juiz para embasar a condenação, a atenuante deve ser usada no cálculo da pena.
Crime de propaganda enganosa
A consumação do crime de publicidade enganosa dá-se no momento da veiculação da publicidade, ou seja, no momento em que atinge os espectadores.