Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Defensoria Pública e autonomia funcional
A Defensoria Pública, como um todo, não pode estar inclusa dentro da hierarquia da Administração Pública, de modo que sua vinculação administrativa com órgãos que por natureza são subordinados ao Poder Executivo é inconstitucional.
Princípio da publicidade e comunicação estatal
O poder público deve produzir publicidade institucional de cunho informativo, com o uso de qualquer meio de comunicação disponível, tendo por finalidade publicizar seus atos de maneira ampla e acessível à maior parte da população.
Adoção: inovações da Lei nº 12.010/2009
A Lei n. 12.010/2009 trouxe mudanças significativas ao instituto da adoção, tutelando a valorização do vínculo de afinidade e de afetividade do adotando com aquele que exercerá a modalidade de substituição familiar, por meio do estágio de convivência.
Síndrome da alienação parental e o Direito
A SAP gera graves consequências psicológicas para os filhos, mas esses danos podem ser reversíveis, conquanto se inicie o tratamento com o atendimento conjunto e multidisciplinar da família, visando demonstrar os efeitos da alienação e supri-los.
Rodeio e proteção dos direitos fundamentais dos animais
O conceito de crueldade não pode decorrer de concepções pressupostas e genéricas, haja vista que a análise das peculiaridades de cada prova do rodeio profissional é que deve ser o referencial para julgar a constitucionalidade do ato.
Incompetência da Justiça do Trabalho para causas entre a Administração e servidores temporários
Diz-se que o desvirtuamento da contratação temporária descaracterizaria a relação jurídico-administrativa e faria surgir uma relação contratual-celetista. Contudo, defendo que permanece a competência da Justiça comum.
História dos direitos fundamentais: da arbitrariedade à proteção internacional
A existência e a amplitude dos direitos fundamentais decorrem diretamente da aplicação do sistema de aquisição, exercício e organização do uso do poder político, pois estes aspectos nada mais são, em última análise, as suas limitações (constitucionais).
Constitucionalismo e Neoconstitucionalismo: controle do poder e proteção da pessoa humana
Os textos constitucionais modernos, no mundo ocidental, contêm os mais avançados sistemas de controle do exercício do poder político e de proteção dos direitos da pessoa humana. A efetivação desses sistemas, a fim de garantir à pessoa humana um piso existencial mínimo, continua sendo o maior dos desafios do Constitucionalismo/Neoconstitucionalismo da atualidade.
Contratos eletrônicos
A característica fundamental dos contratos eletrônicos é o meio utilizado para sua celebração e não seu objeto ou partes contratantes, de forma que a eles aplicam-se os princípios da teoria geral do contrato e as normas de direito consumerista.
Concessão urbanística
A concessão urbanística merece ser incluída na agenda política de Prefeituras e Câmaras Municipais para urbanificação e revitalização de espaços urbanos, efetivando o direito constitucional à moradia e a mobilidade urbana.
Controle dos sites acessados pelo trabalhador
A monitoração dos websites pelo empregador é legítima, mas não poderá dirigir-se apenas a um determinado empregado, mas a todos que utilizem a ferramenta na prestação de serviços, sob pena de violar o direito à privacidade.
ADIs 4163/SP, 3892/SC e 4270/SC consagram modelo de assistência judiciária gratuita via Defensoria Pública
Para o STF, é inconcebível, do ponto de vista da concretização dos direitos fundamentais, que algumas unidades da federação mantenham uma prestação de assistência judiciária baseada na precariedade e no improviso, desrespeitando seus usuários e malversando o erário.
Contratos coativos: intervenção do Estado sobre os negócios privados
A norma legal que torna um contrato coativo, em compatibilidade com a Constituição, acaba impondo a uma das partes o dever de contratar, mas as partes ficarão relacionadas entre si por um vínculo obrigacional. O contrato coativo é uma ferramenta poderosa à disposição do Estado e dos objetivos de política econômica.
Populismo penal e menoridade: a falsa solução
O endurecimento do ECA em resposta à violência juvenil resolve o problema da insegurança pública ou apenas alimenta o populismo penal? A crítica demonstra que a repressão sem estrutura prisional e políticas educacionais eficazes é demagogia ineficaz.
Direito à creche
O direito à creche é universal e gratuito a todo cidadão que desejar utilizar este equipamento. Em caso de recusa do Poder Público, cabível a judicialização da demanda, não se aceitando a escusa pelo argumento da reserva do possível.
Assédio sexual nas relações de trabalho
Raros são os casos de assédio sexual que chegam ao conhecimento da Justiça, pois, devido a escassez de trabalho no país e consequente pavor de perder o emprego, muitos trabalhadores assediados deixam de tomar providências para fazer efetivo seu direito.
Ministério Público e Defensoria Pública: diferenças entre suas prerrogativas
Ministério Público e Defensoria Pública são instituições indispensáveis, independentes e livres em suas atuações. Possuem atributos, poderes, encargos e contextos próprios para o importante papel que desempenham em prol da sociedade. O acesso à justiça, no Brasil, não pode ser considerado sob uma abordagem unificada.
Redução do prazo de decadência e prescrição de débitos previdenciários: procedimentos para enxugar valores indevidos
Ensina-se como expurgar os valores que se tornaram indevidos pela decisão do STF que fixou os prazos de decadência e prescrição das contribuições previdenciárias em 5 anos e não 10, de forma a obter o residual valor das dívidas para com o INSS, agora gerido pela RFB e PFN.
Tratado ACTA: novo padrão da propriedade intelectual
O Direito da Propriedade Intelectual está em crise. Os sinais são visíveis em todos os continentes e, apesar dos esforços no combate à pirataria e a contrafação, não há resultados práticos. Todas as partes envolvidas estão insatisfeitas.O Acordo Comercial Anti-contrafação (ACTA) é um novo padrão da propriedade intelectual e precisa ser adotado mesmo pelos países que não participaram de sua formulação.