Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Aborto de anencéfalo: religião X direito
Na análise de aborto de anencéfalos, não se pode confundir direito com religião. Trata-se de uma intervenção cirúrgica para solução de um problema médico irreversível e que pode colocar a mulher em um estado de perigo quanto à sua saúde mental e física.
O conceito de Direito Administrativo para Oswaldo Aranha Bandeira de Mello.
Partindo do Direito Constitucional, Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, em sua obra "Princípios Gerais do Direito Administrativo", apresenta seu conceito de Direito Administrativo.
Teoria da causa madura viola duplo grau de jurisdição?
Discute a Teoria da Causa Madura de forma a concluir se a mesma configura ou não afronta à garantia constitucional do duplo grau de jurisdição, vez que o mérito seria analisado pelo Tribunal, não pelo juiz de primeiro grau.
Sistema de prestações constantes a juros simples
Apresento método de cálculo de parcelas em financiamento no qual não ocorre a capitalização composta dos juros. Os saldos mensais não quitados pela prestação não são incorporados à base de cálculo dos juros do mês subsequente. Durante todo o financiamento, os juros são mensalmente apropriados somente sobre os saldos mensais de capital.
É possível viver o Estado de Bem-Estar social?
Aonde é possível vislumbrar o Estado de Bem-Estar social diante de tantas crises e misérias?
Memorando de entendimento: efeitos jurídicos
A fase preliminar de negociações contratuais deve seguir os princípios de probidade e boa-fé objetiva. O memorando de entendimento (MoU) inclui vários tipos de documentos, que são usados devido à troca de informações, tecnologia e expertise entre as partes envolvidas.
Contratação de escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação
A confiança que a Administração deposita no advogado contratado não pode ser mensurada no bojo de um procedimento licitatório, pois é proveniente de um caráter subjetivo e discricionário inerente ao gestor.
Dispensa do termo de contrato
A dispensa do termo de contrato é uma exceção definida na Lei 8.666/93 em rol exaustivo, não exemplificativo.
Mídia e aumento da violência
Se vivemos na era da comunicação e da informação, faz todo sentido perguntar se grande parte da programação da mídia, destacando-se a policial e a sanguinária, poderia estar concorrendo para o incremento da violência. Quanto da programação televisiva interfere na formação da personalidade das crianças?
Judicialização dos direitos sociais: dever constitucional
É dever constitucional do Poder Judiciário, quando provocado, garantir o cumprimento dos direitos fundamentais, sem importar desrespeito ao princípio da separação dos poderes
Videoconferência no interrogatório do réu
A regra ainda é a audiência presencial, entretanto, em situações específicas, será permitido por requisição devidamente fundamentada a teleaudiência, que está munida de garantias e prevenções a fim de que o fato da presença virtual seja quase imperceptível a ambas as partes.
Boaventura de Sousa Santos: Direito e conhecimento
Percebe-se um uso do tipo ideológico da ciência, com a transformação do conhecimento científico em conhecimento regulador hegemônico, cujo hiperdimensonamento restringiu o potencial emancipatório da revolução científica moderna.
Plebiscito, referendo e iniciativa popular
Os mecanismos do plebiscito, referendo e inciativa popular, institutos que não se confundem entre si, encontraram, a partir do texto constitucional de 1988, a devida previsão normativa para serem utilizados como importantes instrumentos da democracia semidireta.
117 normas constitucionais esperam leis complementares
Por causa da letargia do Congresso em regulamentar vários dispositivos da Constituição que dependem de leis complementares e/ou ordinárias, muitas garantias ainda não cumpriram o seu papel.
Coisa soberanamente julgada no projeto de CPC
A versão advinda da Câmara dos Deputados novamente passou a definir como prazo de propositura da ação rescisória 2 anos. Consequentemente, a coisa soberanamente julgada se constitui após este prazo.
Participação política da criança e do adolescente
Na condição de sujeitos de direito, detentores de garantias fundamentais, crianças e adolescentes têm o direito e o dever de participar de instâncias políticas deliberativas, sobretudo quando estas têm o propósito de definir políticas endereçadas a esse mesmo público.