Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Orçamento dos Tribunais
Os orçamentos dos Tribunais são feitos em obediência a parâmetros que não condizem com a realidade, pois não obedecem aos critérios sugeridos pelas necessidades, mas formulados com a intenção de seguir a orientação tradicional, sem a inovação necessária.
Comunidades tradicionais: antropologia e Constituição
É simbólica a composição da comissão responsável pela execução da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais: seringueiros, fundos de pasto, quilombolas, faxinais, pescadores, ciganos, pomeranos, índios e caiçaras, quebradeiras de babaçu etc.
Parecer: quitação eleitoral é requisito para posse em cargo público
A não inscrição eleitoral tempestiva inviabiliza expedição de certidão, pela Justiça Eleitoral, que comprove a quitação de obrigações eleitorais. Sendo requisito legal e não havendo tal demonstração, resta inviabilizada a posse de concursado nomeado, em razão do desatendimento às exigências legais.
Pregão: edital precisa divulgar pesquisa de preços?
A divulgação, no edital, do valor orçado visa a garantir o princípio da transparência e, consequentemente, o princípio da motivação, valores cuja proteção foi conquistada duramente pela Constituição da República, neste Estado Democrático de Direito.
Ação revisional de seguro fiança: petição inicial
O seguro-fiança está posto no mercado a quem quiser contratar, somente variando o valor cobrado por cada corretor e por casa seguradora. Por isso, a vinculação do locatário à corretora da imobiliária caracteriza típico caso de venda casada.
Agências executivas: modelo próprio da administração gerencial
Exemplo maior da consolidação dessa Administração Gerencial é, inexoravelmente, a vinda e implantação da ideia de agência executiva, surgida a partir de um outro fenômeno próprio dos Estados Unidos, a chamada “agencificação”.
Contestação em ação civil pública: excesso de peso no trânsito
Contestação em ação civil pública que trata do excesso de peso de carga em caminhão. Defende-se a inexistência de danos materiais e morais de ordem difusa, pois não foram apresentados qualquer tipo de dano concreto individualizado.
Empréstimo compulsório na classificação dos tributos
O empréstimo compulsório não é tributo, especialmente porque o legislador constituinte assim o quis, sendo que tal figura apenas constou na Constituição de 1988 por mero ato de tolerância.
O juiz e os direitos do preso
Ao juiz, não basta ser o homem ou a mulher travestida de justiça; deve ser o arquiteto das ações na satisfação dos direitos individuais e coletivos.
Inclusão de títulos e ativos para negociação na BM&F Bovespa
A análise e a aprovação de produtos a serem negociados na BM&F Bovespa são realizadas de maneira subjetiva, de acordo com critérios definidos historicamente, advindos de outras bolsas de valores, bem como aspectos do mercado relevante atual.
Terceirização dos serviços públicos: quando vale a pena
Para fins de avaliação dos serviços públicos, o mantra de que o setor privado é sempre mais eficiente deve ser rompido, identificando junto a cada tarefa as peculiaridades de se adotar um modelo de execução direta ou indireta.
Internação do adolescente e tráfico de drogas
O adolescente envolve-se com o tráfico de drogas basicamente por dois motivos: carência de recursos financeiros e dependência em drogas. Então, é necessário analisar se a medida de internação enfrenta, de fato, esses problemas.
Honorários de sucumbência no cumprimento de sentença
São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, havendo ou não impugnação, com a ressalva de que a verba só é cabível após transcorrer o prazo de pagamento voluntário previsto no artigo 475-J do CPC.
Acordo em ações de nulidade de marcas e patentes exige anuência do INPI
Uma vez proposta ação judicial com objetivo de declarar a nulidade de patente, marca ou desenho industrial, fica o autor impossibilitado de transacionar com o réu titular do bem impugnado para desistir da demanda sem que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial concorde.