Revista de Periclitação da vida e da saúde
ISSN 1518-4862Dormindo com o inimigo: novo olhar sobre o crime de perigo de contágio venéreo
Apesar da criação de um novo tipo penal se mostrar necessária, não se pode pensar que a providência terá um caráter educativo e orientador das relações sociais.
O risco da má instalação de aquecedores a gás e suas consequências jurídicas
Aborda-se o risco à saúde e à vida dos consumidores derivado da má instalação de equipamentos aquecedores a gás em unidades residenciais e sobre o descaso por parte de alguns prestadores de serviço e locadores de imóveis.
Tráfico internacional de drogas ingeridas: direito à vida versus direito à não autoincriminação
No aparente conflito de normas constitucionais entre o direito à não autoincriminação e o direito à vida (dignidade da pessoa humana), deve prevalecer este sobre o primeiro, resguardando-se o bem mais importante.
Crimes de periclitação da vida e da saúde
Estudam-se as distinções que devem ser observadas, por exemplo, entre os crimes de perigo de contágio venéreo e perigo de contágio de moléstia grave, ou entre os crimes de abandono de incapaz e o de abandono de recém-nascido.
Manutenção de focos do Aedes aegypti: aspecto criminoso e afronta à função social da propriedade
Para aqueles moradores que recusam a visita de agentes de saúde e combate ao mosquito em área onde já se observa a ocorrência da doença, pode haver flagrância de crime que autoriza entrada na casa sem consentimento do morador.
Lei Maria da Penha em favor de idosos, crianças e adolescentes
As medidas protetivas na Lei 11.343/2006, denominada Lei Maria da Penha, podem ser aplicadas em favor de pessoas consideradas como mais frágeis nas relações familiares e sociais.
Lei da Palmada: Projeto de Lei nº 7.672/10
Corre-se o risco de, por meio de uma atuação equivocada, desdenhar a instituição da família e, em nome do futuro, abalar o presente e olvidar o passado. O projeto em questão, acaso aprovado, não pode ter o significado de uma colonização da instituição da família pelo Estado.
Contra a lei da palmada
A Lei da Palmada não só é desnecessária, como é ruinosa para um país que vive crise sem precedentes no trato com suas crianças e adolescentes.
A síndrome do bebê sacudido e o silêncio dos inocentes
Incomodado pelo choro da criança, o pai sacode violentamente o bebê, pensando que, com isso, fará o choro cessar. Na verdade, acaba causando o mal conhecido como síndrome do bebê sacudido. Analisam-se aqui as diversas consequências jurídicas do fato.
Há necessidade de lei antipalmada?
A direção educacional dos filhos compete exclusivamente aos pais ou àquele incumbido para este fim, pois se estriba no regular exercício de um direito. Somente se cogita a intromissão estatal quando os genitores usam de meios aviltantes no tratamento com seus educandos.
Cheque-caução para atendimento em hospital: novo artigo 135-A do Código Penal
O legislador visa com o tipo penal evitar a lesão aos bens jurídicos incolumidade física, saúde e vida mediante o protelamento do atendimento emergencial. O crime só resta configurado em caso de emergência e não de urgência.
Fraude em medicamentos
Análise dos aspectos jurídicos da fraude a medicamentos, bem como estudo do tratamento dado pelo ordenamento jurídico.
Caso Ximenes Lopes: condenação na Corte Interamericana e garantia dos direitos humanos pelo Brasil
Atesta-se a importância dos instrumentos utilizados para a efetivação dos direitos humanos, destacando-se, no continente latino-americano, a atuação da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos como essencial à proteção destinada aos indivíduos em face dos abusos e das omissões estatais.
Palmada ou cassetete
Diálogo na educação não exclui a proibição. E proibição eficaz exige possibilidade de castigo. E castigo pode ser muitas coisas, inclusive palmada. Urge não seja exercício gratuito de ódio ou descarrego emocional, mas algo usado com senso de justiça e equilíbrio.
A derrota da palmada
O ECA já é suficiente para reprimir o que atenta contra o menor. Igualmente, fazer da palmada uma direta e audaciosa intervenção na família, em todas as variações, obstrui a possibilidade de enxergar, por meio da razão, a invalidade concreta dessa prática.