Revista de Práticas abusivas no Direito do Consumidor
ISSN 1518-4862Compra e venda de imóvel: a restituição da comissão de corretagem e taxa SATI
Quando ocorre a cobrança de valores destinados ao pagamento de comissão de corretagem e taxa SATI na compra de imóvel na planta, há solidariedade entre a incorporadora e a empresa de corretagem contratada e alocada no estande de vendas.
Venda casada em financiamento de imóvel: seguro habitacional não pode ser imposto no SFH
Conforme pacificado pela 2ª Seção do STJ, configura venda casada o ato de impor ao consumidor mutuário do Sistema Financeiro da Habitação a contratação de seguro habitacional junto à instituição financeira mutuante ou a seguradora por ela indicada.
Resolução Conanda 163/2014 e a proteção da criança e do adolescente frente aos meios de comunicação
A ostensiva publicidade/propaganda voltada à criança e ao adolescente, mais do que um desequilíbrio econômico-financeiro ao lar, pode trazer outros perigosos efeitos, como o encurtamento da infância, o aumento da obesidade infantil e a erotização precoce.
Abusividade da corretagem casada
Não é razoável o pagamento de comissão ao corretor que, sem qualquer relação jurídica para com o proprietário do imóvel, se passa por seu vendedor e recebe comissão em separado, mesmo não tendo sido contratado para tanto pelo consumidor.
Excessos na cobrança extrajudicial em contratos de financiamento de veículo
Discute-se o comportamento ilícito praticado por empresas de assessoria de cobrança de financiamentos de veículos automotivos, prepostos de instituições bancárias, nas modalidades CDC e leasing.
Compra de imóvel na planta e práticas abusivas das construtoras
Expomos neste texto algumas práticas abusivas frequentemente adotadas por construtoras em face de consumidores que adquirem imóveis na planta, como a cobrança de taxas e o tratamento dado à situação de atraso na entrega.
O risco da banalização do Código de Defesa do Consumidor
A invocação e utilização indevidas do CDC não podem ser permitidas, sob pena de sua banalização.
Déficit informacional: uma prática abusiva nos contratos com agências de turismo
Situações de aborrecimento numa viagem, em que o consumidor se depara com algo diferente daquilo que esperava, levando em conta a oferta, preço pago e sua boa-fé, é mais que um mero contratempo da vida privada e implica um ilícito contratual diante da teoria do vício do serviço estampada no art. 20 do CDC.
Imóveis na planta em stand de vendas: pagamento de corretagem é ilegal
As construtoras condicionam a venda de seus produtos à contratação de serviço de corretagem que, na situação descrita, não foi prestado ao consumidor.
Administração como consumidora: aplicação do CDC aos contratos administrativos
Nas relações de consumo, as cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos não fornecem uma proteção completa à Administração Pública, que pode se utilizar supletivamente das normas de direito privado.
Empresa pode limitar a oferta de produto em promoção?
Analisa-se a possibilidade conferida às redes varejistas no tocante à limitação da oferta de produtos em promoção, inexistindo ofensa ao art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Práticas abusivas na venda de programas de férias (time sharing turístico)
Analisam-se as práticas abusivas das empresas do ramo de time sharing turístico (tempo compartilhado para programas de férias). As táticas incisivas de venda não podem chegar ao ponto de viciar o consentimento do consumidor, que deve ser livre e informado, conforme dispõe a lei.
Pagamento de gorjeta (os 10%) é obrigatório?
Analisa-se, nesta oportunidade, a prática dos estabelecimentos comerciais que, abusando da ignorância do consumidor, impõem o pagamento de gorjeta, com base em Convenções Coletivas de trabalho.
Meia-entrada estudantil: direito, não favor
Empresários do setor cultural descumprem o direito à meia entrada, ferindo o ordenamento jurídico.
Pontos extras em TV por assinatura: cobrança abusiva
A cobrança por pontos adicionais em uma mesma residência não corresponde a qualquer nova prestação de serviços, com o que sua cobrança corresponde à prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Direitos dos consumidores em restaurantes e casas noturnas
A maioria dos estabelecimentos comerciais deve modicar suas práticas, já que além da busca pelo lucro no exercício de sua atividade comercial, devem primar pelo respeito aos consumidores.
Direito à venda fracionada de medicamentos
À vista do Código de Defesa do Consumidor, as farmácias são obrigadas a vender frações de remédios a pedido dos clientes? Entende-se que sim porque a saúde deve prevalecer numa ponderação com a livre iniciativa.