Revista de Preservação do ambiente
ISSN 1518-4862Poluição sonora: legislação vigente e ineficaz
Um dos grandes incômodos da vida em sociedade nos dias atuais é, seguramente, a poluição sonora. Com este mal nos deparamos cotidianamente sob várias formas de ruído em volume excessivo que, além de prejudicial à saúde física e mental, ainda…
Notas introdutórias sobre o Sistema Nacional da Unidades de Conservação da Natureza – SNUC
É certo que os espaços territoriais especialmente protegidos, previstos na Constituição Federal (art. 225, § 1º, III) não se confundem com as unidades de conservação; trata-se de verdadeira relação de gênero e espécie, respectivamente. A despeito disso, na realidade jurídico-ambiental…
Unidades de conservação de proteção integral
A Lei 9.985/2000 dividiu as unidades de conservação em dois grupos, as unidades de proteção integral e as unidades de uso sustentável, cada um com objetivos específicos legalmente definidos. Neste trabalho, cuidar-se-á das unidades de conservação de proteção integral, que…
Unidades de conservação de uso sustentável
A Lei 9.985/2000 dividiu as unidades de conservação em dois grupos, as unidades de proteção integral e as unidades de uso sustentável, cada um com objetivos específicos legalmente definidos. Neste trabalho, cuidar-se-á das unidades de uso sustentável, que têm o…
A reserva legal e o dever de averbação como infração administrativa.
1. INTRODUÇÃO. O constante conflito entre ambientalistas e proprietários de terras rurais tem um novo capítulo. O instituto jurídico da reserva legal e as infrações administrativas criadas pela ausência da sua averbação pelo Decreto 6.514/2008 se tratam de temas de…
Liminares proíbem bebidas alcoólicas em garrafa PET
Decisão liminar da Justiça Federal de Bauru (SP) proibiu a cervejaria Belco de envasar bebidas alcoólicas em garrafas PET, por falta de prévio estudo de impacto ambiental, bem como determinou que a União se abstivesse de emitir licença para o produto.
Créditos de carbono: incentivo do Direito Internacional Ambiental
Os créditos de carbono mostram-se como incentivo ao alcance da estabilização das emissões de GEE em níveis que não comprometam o sistema climático, objetivo da Convenção do Clima.
Zoneamento ambiental e medidas coibitivas de atos atentatórios ao meio ambiente
O meio ambiente, principalmente a partir da metade do século XX, vem se constituindo objeto de constante preocupação internacional, sobretudo pela constatação fática de que a busca pelo desenvolvimento econômico, tecnológico e social está ocorrendo à custa da degradação e…
A proibição das queimadas na Amazônia
O desmatamento na Amazônia, ao contrário do que possa crer a maioria da população brasileira e da comunidade internacional, não decorre imediatamente da mera extração ilegal de madeira.
Patrimônio cultural: um aspecto negligenciado nos estudos de impacto ambiental
Como se sabe, o ordenamento jurídico brasileiro, por força do princípio da prevenção, exige a elaboração de estudo prévio de impacto ao meio ambiente para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental (art. 225, §…
Meio ambiente ecologicamente equilibrado e o novo Código Florestal Brasileiro. O problema da eficácia
As propostas de mudança na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 causam intensos debates no Congresso Nacional. As principais controvérsias: manutenção de Reservas Legais (RLs) de 80% no Bioma Amazônico e de 35% no Cerrado presente na…
Sequestro de carbono: possibilidade de aplicação em áreas de preservação permanente e reserva legal
Resumo A emissão de gases de efeito estufa tem provocado grandes alterações na composição da atmosfera, provocando sérios problemas ambientais, como o aquecimento global. Para tentar minimizar tais problemas foi criado o Protocolo de Quioto com a finalidade de propor…
Desenvolvimento sustentável.
A título de introdução O conceito de desenvolvimento sustentável – entendido como aquele que atende às necessidades das gerações presentes, sem comprometer a capacidade das futuras gerações de atender a suas próprias necessidades – foi popularizado pelo Relatório Brundtland [01],…
Topo de morro. Âmbito de aplicação das resoluções do CONAMA e do Código Florestal
Sumário: 1 Introdução. 2 Da natureza jurídica do CONAMA. 3 Da inaplicabilidade do Código Florestal e das Resoluções do CONAMA nas zonas urbanas. 4 Conclusão.1 Introdução Muito se tem discutido sobre a aplicação das normas do CONAMA – Conselho Nacional…
O desmatamento das florestas nativas como decorrência das falhas de mercado
O texto analisa, à luz do Direito Econômico, um dos componentes das causas que resultam na persistente desatenção do ser humano para com a necessidade de exploração sustentável dos recursos naturais.
Tratamento individualizado.
No presente ensaio, propõe-se apresentar uma solução conciliadora entre as concepções preservacionista e sócio-ambientalista de proteção ambiental, no tocante à presença de comunidades locais em unidades de conservação. Utiliza-se como metodologia principal o estudo de caso do Parque Nacional dos…
Créditos de carbono.
O mercado de crédito de carbono encontra-se em plena ascensão. A previsão dos analistas internacionais do setor é de que o volume das negociações, em 2008, aumente em 56% em relação a 2007. O dado é incentivador, especialmente para os…
A Lei de Gestão de Florestas Públicas e o senso do ridículo
Em 02 de março de 2006 foi sancionada a Lei de Gestão das Florestas Públicas (Lei 11.284/2006) pelo Presidente Lula. Esta Lei tem como objetivo inicial promover o desenvolvimento sustentável dessas áreas, bem como evitar a grilagem. A Lei permite…
Ação civil pública contra abertura de ligação entre avenidas no Ibirapuera
Ação civil pública proposto por entidade civil para anular acordo firmado em outra ação civil pública entre o Ministério Público, a Companhia de Engenharia de Tráfego e o Município de São Paulo, visando à reabertura de via de ligação entre duas avenidas no Parque do Ibirapuera, em São Paulo (SP), com prejuízo ambiental e urbanístico.
Da exigência de EPIA/RIMA de empresas que já possuem a licença de operação
A Constituição Federal, em seu artigo 225 enuncia que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de…