Revista de Princípios (Direito Constitucional)
ISSN 1518-4862Boa-fé administrativa: natureza e alcance
Embora a boa-fé seja de difícil conceituação, pois depende de análise criteriosa acerca do comportamento do administrador quanto à lealdade, lisura e transparência empregada em sua conduta funcional, é base para sustentar a segurança jurídica.
Presunção de inocência e execução provisória da pena: panorama internacional
O recente entendimento do STF no âmbito do julgamento do HC 126.292 não se contrapôs, em essência, aos ordenamentos jurídicos estrangeiros, nem tampouco à legislação internacional de direitos humanos.
A insegurança jurídica e o risco Brasil
A sentença judicial não pode ser uma surpresa para as empresas, apenas para os empresários menos avisados ou menos cautelosos, pois os riscos das ações em curso e suas consequências financeiras devem ser conhecidos.
Diabetes e judicialização da saúde para fornecimento de insulina
O STJ já reconheceu o direito dos portadores de moléstia grave sem disponibilidade financeira para custear seu tratamento de receberem gratuitamente do Estado os medicamentos de comprovada necessidade.
A relativização da obrigação de alimentos e a dignidade da pessoa humana: não é caridade, e sim, Justiça
Reflexões sobre a recente relativização e extensão da obrigação de alimentos até parentes de 3º e 4º grau, como garantia do respeito a dignidade humana.
Da (in)constitucionalidade da sindicância patrimonial na investigação do ato de improbidade administrativa
O Decreto nº 5483/2005 criou a sindicância patrimonial para investigar supostos atos de improbidade administrativa do agente público. Embora o objeto da investigação seja grave, é legítimo o uso deste procedimento?
A banalização da reserva do possível e a necessidade de efetivação dos direitos sociais
Examinam-se os principais aspectos relacionados ao princípio da reserva do possível, desde sua origem, na Alemanha, até a sua aplicação – banal ou necessária – no atual contexto brasileiro.
Constitucionalidade do fim da contribuição sindical (Lei n.13.467/2017)
Examina-se a constitucionalidade da revogação da cobrança obrigatória da contribuição sindical pela reforma trabalhista, sob o olhar do teoria da força normativa da Constituição, de Konrad Hesse.
O direito transdimensional
A clareza, indeterminada, advém do fim do dogmatismo.
O perigo da deslegalização do direito tributário
Analisa-se a técnica legislativa da deslegalização, oriunda do direito administrativo, fazendo um paralelo de sua aplicação pelas agências reguladoras, no tocante à compatibilidade e à adequabilidade ao direito tributário.
Prisão em 2ª instância: presunção de inocência ou efetividade da justiça criminal?
A prisão em segunda instância não seria mera ferramenta de prevenção ao cometimento de novos fatos delituosos, mas serviria, também, e principalmente, como forma de garantir a segurança social.
Execução provisória: refutando três principais fundamentos
Análise dos 3 principais argumentos em favor da execução provisória: 1 - A presunção de inocência não se esgota no 2º grau; 2 - As prisões cautelares não se contrapõem à presunção de inocência; 3 - O texto constitucional assegura a prisão só após o trânsito em julgado.
Liberdade segundo Hannah Arendt e Isaiah Berlin: ainda no século XXI, o que se sabe sobre ser livre?
Apresenta-se um diálogo entre as obras de Hannah Arendt e Isaiah Berlin, tendo como pano de fundo a ideia de liberdade, em sua vertente política.
A função nomofilácica dos tribunais e o precedente judicial
Com a entrada em vigor do novo CPC, a comunidade jurídica passou a vislumbrar a existência de um sistema de precedentes cujo principal objetivo é promover a uniformização da jurisprudência.
A reserva do possível na concretização de direitos sociais
Revisitamos o tratamento dogmático conferido à problemática da reserva do possível na experiência jurídica brasileira, sugerindo uma proposta constitucionalmente adequada de sua conceituação.
Presunção de inocência, direitos fundamentais e indevida mitigação de salvaguardas constitucionais
É papel do STF a salvaguarda de direitos fundamentais, que são cláusulas pétreas, podem ser relativizados, mas não abolidos ou menosprezados. A mutação constitucional tem limites. Direitos fundamentais são universalizáveis e representam o direito ao não retrocesso social.